O CASO DOS FLATS EM CARAGUÁ: A PRIMEIRA VÍTIMA FOI A VERDADE
Em agosto deste ano circulou nas redes sociais uma versão do blogueiro Pedro Monte Mór sobre sobre um processo envolvendo uma desautorizada construção de um Flat Hotel no Loteamento Jardim Aruan, em Caraguatatuba. Eu li.
O empreendimento é composto por duas torres com 18 apartamentos cada um. A informação é a de que cerca de 70% do empreendimento já havia sido vendido. A construção é de responsabilidade da EKO 15 Arquitetura e Construção Ltda.
A narrativa impõe uma certa trama em desfavor do Procurador Judicial e Ex-Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, o advogado Dorival de Paula Júnior, que é àquele que deu expediente na Prefeitura de São Sebastião neste ano de 2017 por um tempinho, e que teve um contratempo com o Juiz por conta da roupa que usava numa audiência. Extravante, o texto me chamou atenção.
Não só pelo teor versando sobre possível perseguição e coisas dessa natureza, o que, convenhamos, não pode nem deve ocorrer, mas, também pelo prejuízo causado ao empreendedor; à frustração dos compradores; a perda de receita municipal com ISS na fase da obra e IPTU à posteriori; o emprego na fase da parte civil, enfim.
Fiz pesquisas e fui às perguntas, instigado pela história inconclusa, mas, bem contada. A primeira vítima nesse conto é a verdade.
Ao retirar o invólucro dessa história, vê-se que há surpresa no pacote, como intuí.
Leia a postagem: https://goo.gl/NrEAXA
Aos fatos:
O Sr Dorival de Paula, deu um Parecer isolado, contrário ao parecer do Secretário de Urbanismo da época, que entendia ser caso de novo projeto e a aprovação - que deveria seguir o Plano Diretor. A origem das divergências é no início, logo, os desdobramentos não haveriam de dar certos.
Além de outras irregularidades, por exemplo, o licenciamento não deveria ser expedido permitindo a construção de prédio no local, devido a testada da área ser de 15m, e a exigência mínima ser 20m. Este é um dos problemas. Há outros.
Há processos judiciais em andamento.
Li também o Parecer (https://goo.gl/72guja) emitido pela SAJUR contando o ocorrido.
O Juiz, Dr João Mário, da 2º Vara Cível de Caraguatatuba/SP foi claro, mandando inclusive os autos ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa, e determinou o embargo judicial da obra.
O conjunto das coisas impinge um contraponto importante sobre a versão contada e põe sob suspeita a conduta do ex-Secretário de Assuntos Jurídicos. É o que se depreende do caso, me atendo aos autos. Fico com a impressão de que o jornalista foi induzido ao erro.
Li também o Parecer (https://goo.gl/72guja) emitido pela SAJUR contando o ocorrido.
O Juiz, Dr João Mário, da 2º Vara Cível de Caraguatatuba/SP foi claro, mandando inclusive os autos ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa, e determinou o embargo judicial da obra.
O conjunto das coisas impinge um contraponto importante sobre a versão contada e põe sob suspeita a conduta do ex-Secretário de Assuntos Jurídicos. É o que se depreende do caso, me atendo aos autos. Fico com a impressão de que o jornalista foi induzido ao erro.
Existem 3 processos, nenhum promovido pelo Município:
> O primeiro, (https://goo.gl/GtPoFU)...
Pela vizinha - nunciação de obra nova, julgado extinto sem julgamento do mérito, devido ao embargo administrativo da obra (sentença em anexo);
> O segundo, (https://goo.gl/3hdQGt)...
Um Mandado de Segurança, já julgado e em sede de apelação, onde a segurança foi denegada e o embargo da obra mantido, ao contrário do que diz o blog, e extirpa qualquer possibilidade de perseguição.
Obs) Neste processo o juiz não entrou muito no mérito da conduta do Dorival.
> O terceiro, (https://goo.gl/kCHf7w)...
Proposto pela empresa. O Juiz analisou os detalhes e justificou a decisão e a atitude da Administração Municipal, dando uma Decisão até incomum, determinando o embargo judicial da obra e a remessa do processo ao MP para averiguação e tomada das medidas cabíveis.
> O primeiro, (https://goo.gl/GtPoFU)...
Pela vizinha - nunciação de obra nova, julgado extinto sem julgamento do mérito, devido ao embargo administrativo da obra (sentença em anexo);
> O segundo, (https://goo.gl/3hdQGt)...
Um Mandado de Segurança, já julgado e em sede de apelação, onde a segurança foi denegada e o embargo da obra mantido, ao contrário do que diz o blog, e extirpa qualquer possibilidade de perseguição.
Obs) Neste processo o juiz não entrou muito no mérito da conduta do Dorival.
> O terceiro, (https://goo.gl/kCHf7w)...
Proposto pela empresa. O Juiz analisou os detalhes e justificou a decisão e a atitude da Administração Municipal, dando uma Decisão até incomum, determinando o embargo judicial da obra e a remessa do processo ao MP para averiguação e tomada das medidas cabíveis.
Por isso fui averiguar.
Não é, como o texto trazido à luz das redes sociais pelo prestigiado blogueiro forçava a compreensão, "Mais um Capítulo da série Assédio Moral do Dr. Dorival" . É absolutamente o contrário disso.
Trata-se, portanto, de uma discussão técnica, bem mais ampla, que envolve o interesse público, empreendimento privado, zoneamento, Plano Diretor, Área de Preservação Permanente, critérios de aprovação e de licenciamento, fiscalização da obra, denúncias, processos judiciais, custos do empreendedor, enfim, variantes bem mais complexas que o mote de perseguições ou assédio sobre alguém.
Por fim, o que resta é a necessidade de se esclarecer as razões pelas quais houve um Parecer do Sr Dorival contrariando a legislação pertinente e o posicionamento oficial da Secretaria de referência. À que interesse efetivamente atendia este servidor?
Como o Juiz encaminhou a matéria à manifestação do MP, pergunto: Não seria também o caso de a Prefeitura abrir uma Sindicância para apurar? Falo inclusive no sentido de garantir ao Sr Dorival o direito de defesa e do contraditório, franqueando uma oportunidade administrativa de se esclarecer sua participação neste triste capítulo da gestão municipal anterior.
Aberto às divergências.
-
13h52min. - adelsonpimentarafael@gmail.com
Não é, como o texto trazido à luz das redes sociais pelo prestigiado blogueiro forçava a compreensão, "Mais um Capítulo da série Assédio Moral do Dr. Dorival" . É absolutamente o contrário disso.
Trata-se, portanto, de uma discussão técnica, bem mais ampla, que envolve o interesse público, empreendimento privado, zoneamento, Plano Diretor, Área de Preservação Permanente, critérios de aprovação e de licenciamento, fiscalização da obra, denúncias, processos judiciais, custos do empreendedor, enfim, variantes bem mais complexas que o mote de perseguições ou assédio sobre alguém.
Por fim, o que resta é a necessidade de se esclarecer as razões pelas quais houve um Parecer do Sr Dorival contrariando a legislação pertinente e o posicionamento oficial da Secretaria de referência. À que interesse efetivamente atendia este servidor?
Como o Juiz encaminhou a matéria à manifestação do MP, pergunto: Não seria também o caso de a Prefeitura abrir uma Sindicância para apurar? Falo inclusive no sentido de garantir ao Sr Dorival o direito de defesa e do contraditório, franqueando uma oportunidade administrativa de se esclarecer sua participação neste triste capítulo da gestão municipal anterior.
Aberto às divergências.
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13h52min. - adelsonpimentarafael@gmail.com
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