EX-PREFEITO DE CARAGUÁ OBTÉM VITÓRIA LIMINAR PARCIAL
Em 12/01 publiquei sobre esse caso:
Leia a íntegra desta postagem: https://goo.gl/H5Jt7T
Leia a Decisão Judicial Liminar: https://goo.gl/yY4bxy
Liminar no Agravo de Instrumento
Decisão em sede liminar num Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito lhe foi favorável em parte. A Desembargadora Dra. Heloísa Martins Mimessi lhe concedeu apenas um Efeito Suspensivo para excluir momentaneamente, ou seja, enquanto não se analisa o mérito da questão, a multa civil causada pela improbidade administrativa. A indisponibilidade liminar de bens, no que se refere ao dano, permanece.
Entendo que a Desembargadora, na dúvida, optou por liminarmente manter esse direito em favor do réu. E vejo isso com bons olhos. O valor do dano ao cofre público do Município, no entanto, permanece sob bloqueio. A Prefeitura de Caraguatatuba, segundo seu setor jurídico, informou a este blog que fará a contra-minuta ao Agravo de Instrumento sobre essa Decisão para resguardar o erário.
Argumentos X Procedimentos
O que o ex-prefeito reclama no instrumento jurídico é de não ter tido o direito de contrarrazoar, ou seja, de se defender no âmbito administrativo. Faz certo sentido esse tipo de queixa, se de fato não lhe foi garantido o direito da ampla defesa e do contraditório. Mas, é preciso também haver também a compreensão sobre qual procedimento legal adotou o Governo.
Pelo que li e entendi, e isso é passível de correções, o que a Administração Municipal fez foi adotar as providências que lhe eram devidas por ofício no âmbito administrativo - se respaldando com Laudos Técnicos. De posse das informações não prevaricou, optando por oferecer denúncia à Justiça, que é o caminho acertado por onde justamente o ex-prefeito terá todas as garantias asseguradas em suas manifestações nos autos e no tramite processual.
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12h30min. - adelsonpimentarafael@gmail.com
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