PREFEITURAS TERÃO QUE LICITAR SANEAMENTO



Antes de ontem, sexta-feira (28/12/18), em meio a duras notas da imprensa regional sobre as condições da balneabilidade das concorridas praias do Litoral Norte de SP - que estão contaminadas por índices elevados de bactérias fecais, segundo relatórios da Cetesb, duas coisas aconteceram. E ambas merecem avaliações.

Obs) Eu cheguei a chamar a atenção para um certo casuísmo dessa divulgação pelo órgão ambiental do Estado desses relatório bombásticos na porta do verão, mas, especialmente, nas entranhas das negociações endurecidas pelos municípios da região com a empresa do Estado - a Sabesp. Entendo a importância - e mantenho a suspeita.

Nota da Prefeitura de São Sebastião
Foi publicada uma Nota em seu site informando que "está em negociações com a Sabesp para renovar o contrato de gestão do plano de sistema de saneamento na cidade". 

Agora, observem uma esperteza no tempo do verbo: "O contrato, que "estava" cancelado há muitos anos, será renovado no início de janeiro". Não disse que "está", mas que "estava", mesmo falando que será renovado no próximo mês.

Fato é que não é bem assim. 
O Prefeito Felipe Augusto está fechando a metade de seu mandato e não assinou um novo Contrato até então. Passada a a eleição, tendo vencido o Governador João Dória, de seu partido - o PSDB, o alcaide então providenciou esta Nota oficial. 

Mas, como disse, o buraco desse esgoto é mais embaixo.

Nova MP
Chamo a atenção, portanto, do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal - MPF em Caraguatatuba, assim como do Ministério Público do Estado de São Paulo nas cidades. 

Olha aí, as conversas dos prefeitos (todos da região) e a Sabesp, neste caso específico, do Felipe Augusto, se deram sob uma regra, que passou a contar com aval da Câmara Municipal de São Sebastião Oficial. Mas, não tendo tomado decisão até o dia 27 deste mês de dezembro, agora são outras regras. E mais democráticas.

A MP, fruto de intensa discussão nacional, especialmente por opor empresas privadas e públicas, altera e amplia as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que, além de continuar responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passa também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. 

Não custa lembrar que hoje há agências regulando em nível estadual.


No caso da Prefeitura de Caraguatatuba, faz algum tempo, mas, da última vez que perguntei a esse respeito as conversas estavam em estágio avançado. No caso da Prefeitura de Ilhabela, há investimentos com recursos próprios sendo feitos pela universalização dos serviços, previsto na ordem de R$ 160 milhões.


Relembrando
No Litoral Norte, nossa região, os prefeitos Sato Ubatuba, Aguilar Junior, Felipe Augusto e Márcio Tenório, em meio as negociações - cada qual com seu quinhão - junto a direção da Sabesp, chegaram a anunciar a criação de uma Agência Regional de regulação. 


Mas, assim como eu previ em meu blog: a fila não andou.

A MP 868/18 incorporou parte do que previa a MP 844/2018, editada em julho, mas que caducou em novembro, sem ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Muita discussão jurídica pela frente. 

A ANA terá atribuições como fazer estudos de mercado e contratar agentes para prestação de serviços públicos. Nesse último caso, a ANA deverá definir metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura de serviços. 

Observem que acaba de caducar aquela Nota da Prefeitura da nova São Sebastião.

Com isso, a regulamentação dos serviços de águas e esgotos, que é de atribuição constitucional dos municípios brasileiros, passa a ser feita pela agência reguladora, que será responsável pela fixação das tarifas de água a ser cobradas. 

Esse debate deu pano pra manga, mas, o Presidente Michel Temer, no apagar das luzes, publicou essa nova MP e jogou no colo do novo presidente Jair Bolsonaro um novo cenário para o setor. 

Tem que ter licitação
A medida determina que os contratos de saneamento passarão a ser estabelecidos por meio de processo licitatório com chamamento público “para verificar o interesse dos entes federativos, em regime isolado ou consorciado, em realizar concessões e parcerias público-privadas”. 

Entenderam ou não?

Antes, a licitação poderia ser dispensada caso o contrato fosse firmado com uma empresa pública. Mas, já era. Porquanto, as prefeituras do Litoral Norte, exceto a de Ubatuba que já se arranjou há algum tempo com a empresa concessionária do Estado, terão que repensar sua estratégia de negócios. 

Introdução
Em artigo de Sérgio Antunes (11/01/06), no site 'Conjur', hoje desatualizado, em que tratou à época sobre como "renovar o contrato de água e esgoto", ele explicava sobre o fato de nos anos 70, em plena ditadura militar, o Governo Federal ter criado um plano de saneamento, o Planasa. Isso possibilitou que fossem criadas empresas estaduais de saneamento que se tornaram concessionárias dos serviços de água e esgoto dos municípios, e, muitos desses, firmaram contrato com os órgãos estaduais criados para este fim. 


O contrato foi firmado sem licitação prévia em razão de previsão legal de dispensa de licitação vigente na legislação da época, o Decreto-Lei 200/67. No Estado de São Paulo foi criada a Sabesp e os municípios paulistas firmaram contrato de concessão de serviço público com ela, pelo prazo de 30 anos, que, estavam vencendo. Já na ocasião em que escreveu seu artigo, no caso dos municípios paulistas, estavam enfrentando um problema jurídico a respeito da renovação de tal contrato.

Concessão
Primeiramente, há que se definir o que vem a ser concessão.
Na clássica definição de Hely Lopes Meirelles, "contrato de concessão de serviço público, ou, simplesmente, concessão de serviço público, é o que tem por objeto a transferência da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento, aí incluídos os ganhos normais do negócio, através de tarifa cobrada aos usuários".

MP 868/18
Conforme matérias nos principais jornais do país em SP, MG e RJ, que apuraram muito sobre o assunto, a MP 868/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, é a segunda tentativa do governo Temer de modificar o marco legal do setor. 

A proposta anterior (MP 844) trazia uma série de alterações que, em geral, foram bem recebidas pelo mercado, conquistando o apoio de entidades como a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

Entretanto, um ponto específico da antiga MP colocou concessionárias públicas e privadas em pé de guerra: a obrigatoriedade de chamamento público antes de município e empresa pública firmarem ou renovarem os contratos de programa (que dispensam licitação) para prestação dos serviços de saneamento.

O artigo que trata sobre o chamamento público, assim como aqueles que atribuem à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência para o setor, foram mantidos no texto da MP 868.

Então, senhoras e senhores, novos tempos para um negócio rentável às empresas, que normalmente investem aquém do necessário e praticam, no caso das empresas públicas, tarifas sem concorrência.

Estou de olho!

OBS II) Fotos:
1°) 07/ 2015: https://goo.gl/enk3gA
2°) 07 /2016: https://goo.gl/G1kUG4

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