EM NOVEMBRO O STF JULGA DIVISÃO DOS ROYALTIES



Há uma nova Lei dos Royalties, que foi foi sancionada em 2013. Seus efeitos estão suspensos porque há Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação ao trecho sobre a divisão, e então foi suspensa provisoriamente pela Ministra Cármen Lúcia. 

É por essa razão que os municípios beneficiados, me atendo só a estes, ainda recebem esse volume de recursos dessa fonte. Mas, tudo pode mudar. As Prefeitura de São Sebastião, Prefeitura de Ilhabela, Prefeitura de Bertioga, Prefeitura de Caraguatatuba, Prefeitura de Angra, Prefeitura de Niterói, Prefeitura de Campos, entre tantas outras, precisam fazer projeções. Gestão pública se faz com base em estudos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para 20 de novembro o julgamento dessa uma decisão liminar (provisória) que suspendeu as novas regras de divisão dos royalties do petróleo. O ano turbulento de 2013, portanto, terá um encontro com o atual de 2019. Há forte pressão de entidades lideradas pela Confederaçõ Nacional dos Municípios - CNM. 

ENTENDA
Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Governo do Estado do Rio de Janeiro: 
A (ADI) 4917 suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo

Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra Cármen Lúcia destacou que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, "requer providência judicial urgente" e destacou a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. 

A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirmou.

Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.

Na ADI, o governo fluminense sustenta que a norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988, pois o pagamento de royalties e a fórmula de cobrança do ICMS sobre o petróleo no destino – e não na origem – formam um sistema entre estados produtores e não-produtores que não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

Alega ainda que a criação de um novo regime jurídico somente pode afetar concessões futuras e que as inovações trazidas pela lei sobre as concessões já existentes afetam situações já constituídas há muito tempo nos estados produtores, com expectativa e comprometimento das receitas provenientes da anterior distribuição dos royalties.

Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj): Na (ADI 5936), os argumentos apresentados pela Alerj tem o objetivo de conferir a dispositivos das Leis Federais 9.478/1997 e 12.351/2010 interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que os royalties incidem sobre o bônus de assinatura de contrato de concessão da lavra de petróleo. 

Neste caso, o ministro Marco Aurélio, relator, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


Ambas as normas regulam o regime de concessão ou partilha do resultado da lavra de petróleo, impondo limitações às participações governamentais. Segundo a autora da ação, ou seja, a Alerj, por força do artigo 20, parágrafo 1º, da CF, os estados-membros produtores de petróleo são proprietários de royalties, correspondentes a uma participação nas receitas decorrentes da extração de petróleo, dentre outros minerais. A ADI alega que as modificações impostas pelas normas violam o pacto federativo inscrito na Constituição ao subtraírem propriedade do Estado do Rio de Janeiro.

A Alerj explica que os dispositivos questionados, na forma em que estão redigidos, permitem a inconstitucional interpretação de que os royalties de petróleo não incidiriam sobre o bônus de assinatura, que é o pagamento ofertado na proposta para obtenção da concessão. “Ora, se aos estados e municípios é assegurada a participação no resultado da exploração do petróleo e o bônus de assinatura decorre da celebração de contrato de concessão ou partilha de lavra de petróleo, essa participação, presentemente denominada royalties, tem que incluir aquilo que a União recebe a título de bônus, sob pena de valor expressivo da exploração de petróleo se tornar, por inconstitucional interpretação, imune à participação dos estados e municípios”, afirma.

A Alerj ressalta que o STF, no julgamento do MS 24312, já reconheceu a propriedade sobre os royalties do petróleo por parte dos estados-membros produtores. Pede, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, do artigo 46 da Lei Federal 9.478/1997, e dos artigos 2º, inciso XII, e 42, parágrafo 2º, da Lei Federal 12.351/2010, a fim de conferir-lhes interpretação conforme a Constituição Federal, afirmando-se que os royalties de petróleo incidem sobre o bônus de assinatura.

Conclusão
Na pauta do STF está, por enquanto, a ADI do Governo do Estado, não essa da Alerj, mas, inevitavelmente, as duas matérias terão que ser apreciadas. Dependendo do resultado desse julgamento, novas regras poderão entrar em vigor e is atuais beneficiados terão que refazer todo seu planejamento orçamentário porque haverá queda na receita. A Agência Nacional de Petróleo - ANP não abre ainda, mas, já tem um estudo em mãos sobre os impactos.

Por fim, dizer duas coisas, quais seja:

a) Ilhabela lidera um Movimento pela Conscientização em relação a esse julgamento, o que envolve todos os demais recebedores de royalties

b) O Presidente Jair Bolsonaro sinaliza que poderá propor ao Congresso uma nova distribuição dessa fonte, leia a matéria na próxima edição da revista Pimenta-Report

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