CARAGUÁ E PETROBRAS DISPUTAM R$ 100 MILHÕES NA JUSTIÇA
A empresa aderiu, aproveitou e pagou.
A estatal petrolífera pagou durante esse momento da Anistia. Ocorre que, mesmo conhecendo a clareza da lei sobre a obrigação de tais pagamentos, não depositou os valores correspondentes as custas processuais e/ou honorários advocatícios, que deveriam ser pagos à vista. A empresa chegou a assumir que pagaria, mas, não o fez.
Pelo princípio da legalidade, (este é o termo que o setor jurídico adota), o Município desconsiderou então a adesão da empresa ao Programa de Anistia, e continuou com o serviço de execução judicial.
Houve reunião presencial e troca de correspondência entre as partes, segundo o setor jurídico da Prefeitura, que, inclusive, consta nos autos.. Por meio destes diálogos a empresa reconhecia as condições previstas na lei, apesar de não ter pago, assumiu que o faria. Mas, não pagou.
Houve reunião presencial e troca de correspondência entre as partes, segundo o setor jurídico da Prefeitura, que, inclusive, consta nos autos.. Por meio destes diálogos a empresa reconhecia as condições previstas na lei, apesar de não ter pago, assumiu que o faria. Mas, não pagou.
O Juiz de Direito de primeira instância - em Caraguatatuba considerou correta a Ação do Município e determinou então o bloqueio do saldo remanescente. Havia R$ 100 milhões da Petrobras depositado na conta da Prefeitura.
Foi feito então um recurso com Agravo de Instrumento dessa decisão, e no Tribunal de Justiça do Estado - TJ/SP, a empresa mudou esse entendimento do Juiz local e deu provimento pela liberação deste valor.
Foi feito então um recurso com Agravo de Instrumento dessa decisão, e no Tribunal de Justiça do Estado - TJ/SP, a empresa mudou esse entendimento do Juiz local e deu provimento pela liberação deste valor.
A Administração Municipal então fez interposição com um Recursos à Justiça também. Em outras palavras, trava uma disputa na Justiça pelos R$ 100 milhões, com base na compreensão da lei municipal que previa as regras para o Refis, que, segundo esse entendimento do Município, foi ignorada em parte pela empresa devedora.
A Prefeitura considerou como pagamento voluntário da estatal petrolífera, ou seja, não como tendo sido uma adesão ao Refis. Foram interpostos Recursos Extraordinários pelo Município junto ao Superemo Tribunal Federal - STF, e ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
A Prefeitura considerou como pagamento voluntário da estatal petrolífera, ou seja, não como tendo sido uma adesão ao Refis. Foram interpostos Recursos Extraordinários pelo Município junto ao Superemo Tribunal Federal - STF, e ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O Município requer que seja considerada a aplicabilidade da lei. Foram arbitrados R$ 500 mil em relação a sucumbência, mas, isso é considerado pouco em face do valor da ação.
Acesse os documentos:
➥ Recurso Especial:
➥ Recurso Especial:
➥ Recursos Extraordinário
https://drive.google.com/open?id=1uJkn_NW_-XihUaAmsk0hEvDFAac8q4GR
Leia também, no blog Pimenta na Política.comhttp://pimentanapolitica.com/2019/09/24/caragua-e-petrobras-disputam-r-100-milhoes-na-justica/
e também
Leia também, no blog Pimenta na Política.comhttp://pimentanapolitica.com/2019/09/24/caragua-e-petrobras-disputam-r-100-milhoes-na-justica/
e também
Comentários
Postar um comentário