CARAGUÁ E PETROBRAS DISPUTAM R$ 100 MILHÕES NA JUSTIÇA




Em 2017, sob Aguilar Junior, com a necessidade de ter receita para dar conta dos enormes desafios, a Prefeitura de Caraguatatuba fez o seu primeiro Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deste Governo. A Petrobras, por meio da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA), tinha uma dívida estimada em quase R$ 200 milhões. 

A empresa aderiu, aproveitou e pagou.

A estatal petrolífera pagou durante esse momento da Anistia. Ocorre que, mesmo conhecendo a clareza da lei sobre a obrigação de  tais pagamentos, não depositou os valores correspondentes as custas processuais e/ou honorários advocatícios, que deveriam ser pagos à vista. A empresa chegou a assumir que pagaria, mas, não o fez.

Pelo princípio da legalidade, (este é o termo que o setor jurídico adota), o Município desconsiderou então a adesão da empresa ao Programa de Anistia, e continuou com o serviço de execução judicial. 

Houve reunião presencial e troca de correspondência entre as partes, segundo o setor jurídico da Prefeitura, que, inclusive, consta nos autos.. Por meio destes diálogos a empresa reconhecia as condições previstas na lei, apesar de não ter pago, assumiu que o faria. Mas, não pagou.

O Juiz de Direito de primeira instância - em Caraguatatuba considerou correta a Ação do Município e determinou então o bloqueio do saldo remanescente. Havia R$ 100 milhões da Petrobras depositado na conta da Prefeitura.  

Foi feito então um recurso com Agravo de Instrumento dessa decisão, e no Tribunal de Justiça do Estado - TJ/SP, a empresa mudou esse entendimento do Juiz local e deu provimento pela liberação deste valor.

A Administração Municipal então fez interposição com um Recursos à Justiça também. Em outras palavras, trava uma disputa na Justiça pelos R$ 100 milhões, com base na compreensão da lei municipal que previa as regras para o Refis, que, segundo esse entendimento do Município, foi ignorada em parte pela empresa devedora. 

A Prefeitura considerou como pagamento voluntário da estatal petrolífera, ou seja, não como tendo sido uma adesão ao Refis. Foram interpostos Recursos Extraordinários pelo Município junto ao Superemo Tribunal Federal - STF, e ao Superior Tribunal de Justiça - STJ

O Município requer que seja considerada a aplicabilidade da lei. Foram arbitrados R$ 500 mil em relação a sucumbência, mas, isso é considerado pouco em face do valor da ação.

Acesse os documentos:
➥ Recurso Especial:

➥ Recursos Extraordinário

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