O MP NÃO É PARTIDO POLÍTICO E SEU ATIVISMO EM CARAGUÁ FERE A DEMOCRACIA


O MP em Caraguá tomou um lado - o da oposição. Mas, diferente de se animar, o grupo político ligado ao ex-prefeito Antonio Carlos deve é se preocupar. Todos devem, inclusive quem não está exercendo mandato eletivo, mas tem pretensões.

 O ativismo judicial estampado neste caso evidencia um perigo iminente à democracia. 

O meu entendimento é o de que essa "oposição" do Promotor de Justiça é em desfavor da atividade política, quase uma tentativa de criminalizá-la. É motivo real de preocupação, e deve ser rejeitada pelo Juiz de Direito imediatamente. A última palavra é do TJ/SP, do Desembargador autor da liminar, não do MP.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa cumulado com Pedido de Anulação da Votação do PL n° 43/19 e Condenação com Danos Morais Coletivos, ajuizada na manhã deste dia 07 de outubro no Tribunal de Justiça, por meio da Vara de Caraguatatuba, é um excesso, um ativismo sem medidas, precisa ser compreendida em sua raiz.

Leia a Inicial do MP/SP

Vamos resumir O CASO:

O Prefeito Aguilar Junior, (MDB) quer aumentar a carteira de investimentos do Município, mas, não dispõe de recursos suficientes para tal. Sua gestão reúne as condições prévias, tais como, ter resolvido o déficit herdado com a Previdência Municipal por meio de um Plano de Amortização; tem uma análise boa pelo Tribunal de Contas do Estado; mantém Índices de Liquidez aceitáveis e, claro, tem capacidade de endividamento porque aumenta a arrecadação com instrumentos de gestão fiscal aplicada. 

Vai, portanto, acessar um programa de financiamento público, por meio da Caixa Econômica Federal. Para isso, precisa de uma autorização da Câmara Municipal. Há dois meses fez oficialmente o pedido. Todos os projetos atrelados ao investimento estão descridos no escopo do Projeto de Lei, que, agora aprovado, se tornou Lei. 

Não há recursos discricionários, que seria numa outra modalidade de crédito: o "empréstimo", como faz a Prefeitura de São Sebastião.

A OPOSIÇÃO:

Os vereadores da oposição judicializaram a matéria, (Afinal, minoria não ganha de maioria no voto). O expediente foi uma Ação Popular nº 1005783- 05.2019.8.26.0126. 

Por meio deste instrumento, conseguiu uma liminar para que documentos fossem providenciados. Suprida a demanda, a liminar caiu. Caminho livre para ir a voto.

Os vereadores oposicionistas são contra a aprovação da matéria. Eles não concordam que deva haver tais investimentos por meio desta operação de crédito. É uma atividade política legítima que só o eleitor pode julgar nas urnas em seu tempo oportuno. 

Nesse sentido, no fim do mês passado, (em 30/09), foram ao TJ/SP com um  Recurso de Agravo de Instrumento para suspender a Sessão Legislativa marcada para a terça-feira passada, 01/10, bem como de inclusão do PL 43/2019 em sessões futuras. É tudo ou nada.

Nos argumentos usados estava o pedido para que fosse determinado o “quorum” qualificado de 2/3 para que o projeto pudesse ser colocado em pauta. Foram tecidas ainda, considerações sobre a tempestividade dos pareceres das Comissões, sobre a legitimidade da Defesa apresentada pela Câmara/Presidente, enfim. 

Mas, informaram que ainda consideravam subsistentes às seguintes irregularidades: 
a) apresentação dos pareceres fora dos prazos regimentais sem apreciação dos populares e vereadores; 
b) quórum deliberativo da proposição, que ao revés do parecer jurídico da respeitável Casa de Leis e do Regimento Interno, entendiam tratar de “quorum” qualificado de 2/3. 

É do jogo, recorreram a medidas que entenderam cabíveis. É preciso respeitar a oposição e seu trabalho também.

O DESEMBARGADOR

Acatou a inciativa e concedeu em parte a Liminar pretendida. 

Foguetório no QG da oposição. Reuniões no seio do Governo, e análises no coração do setor jurídico do Poder Legislativo.

A Liminar: Determinando à Câmara Municipal e aos demais envolvidos, que se abstivessem de [re] incluir o Projeto de Lei em sessão deliberativa (inclusive na que ocorreria ao 1º de Outubro), ao menos [e somente se] enquanto não sanada a irregularidade procedimental remanescente (ausência de Pareceres obrigatórios, específicos e motivados das Comissões temáticas da Câmara Municipal), sem prejuízo da regular tramitação do projeto caso aludido vício seja devidamente corrigido, o que poderá ser objeto de controle por parte dos próprios Vereadores de Caraguatatuba. 

Análise do Blog:  Mesmo sem ter havido qualquer infringência aos procedimentos previstos na lei, pareceu uma intervenção do Judiciário no trabalho do Legislativo. Mas, determinação judicial precisa ser cumprida, até que se reforme o entendimento proferido. Essa é a premissa básica da cosia toda.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP, os Pareceres sequer são obrigatórios, o que soa meio estranho, convenhamos, mas, é o que se lê no artigo 161 do Regimento Interno e parte final do seu parágrafo 2º.


Houve, portanto, a compreensão do setor jurídico da Câmara Municipal, razão pela qual o Presidente da Casa se orientou por ter acatado as determinações da medida liminar judicial quando os Pareceres complementares foram lidos e aprovados. O Plenário - soberano - teve ainda a votação do Requerimento verbal do Vereador Tato Aguilar para que então, sanadas essas pendências, a matéria (PL 43/19) voltasse à pauta das votações. 

Até esse pedido de retorno da matéria à pauta foi submetido a voto e aprovado. Depois disso a matéria foi colocada em discussão e votação. E foi aprovada. O controle da legalidade do ato deverá ser objeto de exame do Desembargador, afinal, era a sua liminar que condicionava a suspensão do ato, até que fossem sanadas tais coisas. Essa foi a interpretação dada ao caso e em benefício do interesse público. 

A matéria (PL 43/19) já tramitava na Casa há mais de 60 dias.

O ATIVISMO JUDICIAL DO MP

Antes do meio-dia o MP, por volta das 11h08min. o MP entrou com essa Ação Civil Pública, quando sequer o TJ se pronunciou sobre a forma como o Legislativo interpretou sua Liminar e adotou as medidas descritas aqui na postagem. O Promotor de Justiça já entrou dando do peito pra baixo, querendo o afastamento dos vereadores que exerceram suas prerrogativas eletivas. 

Um absurdo sem tamanho, em meu entendimento. 

A democracia, apesar dos solavancos, não está em xeque. Mas, vez ou outra tentam. A sociedade precisa ficar ligada para que o autoritarismo não venha se sobrepor ao que é legal. 

Neste caso específico, o MP do Estado em Caraguatatuba, tenta, por meio de um ativismo judicial jamais visto na região, protagonizar onde não foi sequer chamado e, com isso, criminaliza a atividade política, ainda que não seja essa intenção declarada, é o que se pode intuir nas entrelinhas. É a minha compreensão.

A decisão dos vereadores é de natureza política, não está presa a tempo, mas, talvez, a temperatura e pressão. O timming é político. O que não se pode é ferir as regras do jogo, mas, reitero, as decisões são todas políticas. A Casa é política. O mandato eletivo é político. Nesse sentido, é um absurdo o Promotor de Justiça dizer, por exemplo, que os vereadores foram acelerados para cumprir. É uma aberração jurídica.

O Município não se manifesta? Deveria. 

➦ Acesse a Contraminuta e documentos do Município

É o interesse público e não o da corporação que está em discussão. São os projetos que deverão ser financiados. O ano que vem será eleitoral, logo, restrições para uma série de coisas. Licitação demanda tempo, obras precisam de licenciamento. Que coisa é essa de dizer que deveriam esperar, demorar mais? Com que régua se mediu esse tempo para se atrever a dizer que politicamente uma decisão não pode ser tomada com celeridade?

Se o Desembargador não tiver o entendimento de que houve infringência à sua liminar, o que deve ser feito é elogiar os vereadores por terem se permitido ao interesse público pelo voto sobre a matéria.

Penso que a Câmara Municipal deveria escolher o remédio jurídico adequado e ir á Justiça pedir o imediato afastamento do Promotor de Justiça autor dessa Ação. O MP deve buscar a Justiça, não o ativismo político-partidário, que é o que acaba parecendo neste caso..

Juridicamente, embora não seja um advogado, mas, com um pouco de experiência lidando com assunto dessa natureza, cobrindo a vida pública há alguns anos, não vislumbro nem a propositura da Ação. Deu-se prazo para que os pareceres fossem feitos, mas, a Câmara pensou o contrário, entendeu a importância de se dar celeridade e por isso providenciou o Parecer técnico. Qual dano moral coletivo há nisso?

A discussão está em primeira instância. E de lá saiu a decisão para que pudessem votar. Foi o TJ que expediu outra liminar e é sobre esta que estamos discutindo. O MP, com todo respeito que tenho pela instituição e seus operadores, já fiz até Elogio Público, precisa urgentemente rever este ato - pelo bem da democracia e do respeito à independência e harmonia dos Poderes. 

É o meu entendimento, mas, se alguém quiser me convencer do contrário, argumente, fique a vontade. Eu sempre ouço e aprendo.
Espaço aberto às divergências.
























































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