PRÓ-CARAGUÁ FOI APROVADO
Havia interpretações distintas sobre o objeto da liminar judicial do TJ
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O Projeto de Lei n° 43/19 tramitava desde 05 de Agosto na Casa.
A votação se deu sob intensa guerra de liminares judiciais, muito alarido e fricção dos vereadores da oposição, Duda Silva, Fernando Cuiu, Ceará da Adega, Celso Pereira e Dennis Guerra, ligados ao grupo político liderado pelo ex-prefeito (inelegível) Antonio Carlos da Silva.
Guerra de Liminares e Interpretações:
Houve duas liminares anteriores, sendo a última favorável a votação. Porém, com uma liminar monocrática - sob um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça - TJ/SP - determinando a extensão dos efeitos da liminar anterior, ou seja, de não votar a matéria, a oposição subiu o tom.
Ocorre que a Liminar do TJ condicionou, - (e aqui é interpretação) -, ao definir que desde que "não sanados". Entende isso, caro leitor? O julgador enfatizou: apenas e tão somente "se sanados". E citou expressamente "os Pareceres fundamentados e motivados".
Foi a deixa para que o vereador Tato Aguilar, após os Pareceres complementares (objeto da Liminar) terem sido votados e aprovados, pedisse que a matéria fosse recolocada em pauta. seu Requerimento verbal foi aprovado e o Projeto de lei n° 43/19 foi a voto. Por esta interpretação, estava cumprida ali a exigência da liminar judicial.
Entenda:
Por isso falei sobre "interpretações".
Acesse o Agravo com Liminar do TJ
https://drive.google.com/open?id=10Hixfyz9ghlq-nl9IU1_1molBc2PH5vW
https://drive.google.com/open?id=10Hixfyz9ghlq-nl9IU1_1molBc2PH5vW
A oposição teve a compreensão de que os Pareceres emitidos pelas Comissões da Casa eram insuficientes, e judicializou a matéria. Pela liminar do TJ, tiveram entendimento de que os pares deveriam aguardar um tempo de 15 dias para depois voltar a deliberar sobre o assunto.
Os opositores queriam - e querem - retardar a votação. É uma estratégia política.
Os demais, porém, sob orientação do setor jurídico, que, neste caso, fiquei com a impressão de ter sido um entendimento uniforme entre o da Prefeitura e o da Câmara, as Comissões cumpriram as exigências da Liminar quando emitiram Pareceres complementares e aprovaram estes na sessão de ontem. Mas, conste, as Comissões já tinham recebido a complementação no dia 26, de forma oficial.
O entendimento e a votação:
Se deu em turno único e por maioria absoluta. Pelo Regimento maioria simples bastaria, mas, provavelmente pela relevância da medida se utilizou se quórum constitucional de maioria absoluta, previsto no artigo 167, III da constituição Federal. É o que penso.
Os Pareceres complementares foram efetuados e os vereadores deliberaram. O próprio Desembargador já havia deixado claro em sua decisão dizendo que os mesmos poderiam enfrentar o assunto dizendo se estava sanado ou não o que fora reclamado nos autos deste Agravo de Instrumento. É interpretação, tenho dito.
O Plenário, que é soberano, fez a votação tanto pela juntada dos pareceres quanto pela apreciação do Projeto de Lei n° 43/19, nesta ordem.
Eu também entendo que as irregularidades foram sanadas e, neste caso, poderia - como foi - ir a voto. Pode haver um certo controle de legalidade do ato à posteriori. Mas, se indagado, cabe ao Poder Legislativo esclarecer e seguir em frente, penso eu.
Por óbvio, há outros entendimentos, por exemplo, o da oposição que optou por deixar a sessão na hora da votação, portanto, não se abstiveram do voto, se ausentaram da sessão. É diferente. E foram ao balcão de Registros de Ocorrência da Polícia Civil do Estado para fazer o que chamaram de "Preservação de Direito".
Em meu entendimento isso não subtrai nem acrescenta nada ao processo. É factoide.
O Projeto de Lei n° 43/19:
O PL prevê investimentos em infraestrutura, com fundamentos de ordem constitucional, nas mais diversas áreas da Administração Municipal. O Relatório pela admissibilidade foi redigido, lido e aprovado cumprindo assim a exigência prevista nos autos.
Empréstimo é um ato discricionário: oportunidade e conveniência de aplicar. É a modalidade adotada no caso da Prefeitura de São Sebastião. O Prefeito Felipe Augusto não tem uma lista de compras para fazer, gasta o dinheiro onde melhor lhe convier porque, neste caso sim, o Prefeito pode usar o dinheiro sem vinculação específica.
Financiamento é diferente, precisa seguir o investimento à risca sobre os projetos elencados no PL. Se o Prefeito Aguilar Junior, por exemplo, não fizer uma obra que consta na lista definida no pedido de financiamento, seja por dificuldades com o licenciamento ambiental ou outro motivo qualquer, não terá a liberação dos recursos.
Aos trabalhos, Senhores!
Aos trabalhos, Senhores!
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