PRÓ-CARAGUÁ FOI APROVADO


Havia interpretações distintas sobre o objeto da liminar judicial do TJ

A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou por 9 votos na sessão ordinária de ontem, 01, o pedido de autorização feito pelo Prefeito Aguilar Junior para que a Prefeitura de Caraguá acesse um programa da Caixa Econômica Federal e obtenha financiamento público na ordem de até R$ 152 milhões para projetos de infraestrutura, para um total que ultrapassa os R$ 200 milhões, sendo que parte será com recursos próprios do Município

Veja quais projetos e seus respectivos valores
https://prezi.com/p/u6svdxynacck/pro-caragua/

O Projeto de Lei n° 43/19 tramitava desde 05 de Agosto na Casa. 

A votação se deu sob intensa guerra de liminares judiciais, muito alarido e fricção dos vereadores da oposição, Duda Silva, Fernando Cuiu, Ceará da Adega, Celso Pereira e Dennis Guerra, ligados ao grupo político liderado pelo ex-prefeito (inelegível) Antonio Carlos da Silva. 

Guerra de Liminares e Interpretações:


Houve duas liminares anteriores, sendo a última favorável a votação. Porém, com uma liminar monocrática - sob um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça - TJ/SP -  determinando a extensão dos efeitos da liminar anterior, ou seja, de não votar a matéria, a oposição subiu o tom.

Ocorre que a Liminar do TJ condicionou, - (e aqui é interpretação) -, ao definir que desde que "não sanados". Entende isso, caro leitor? O julgador enfatizou: apenas e tão somente "se sanados". E citou expressamente "os Pareceres fundamentados e motivados".

Foi a deixa para que o vereador Tato Aguilar, após os Pareceres complementares (objeto da Liminar) terem sido votados e aprovados, pedisse que a matéria fosse recolocada em pauta. seu Requerimento verbal foi aprovado e o Projeto de lei n° 43/19 foi a voto. Por esta interpretação, estava cumprida ali a exigência da liminar judicial.

Entenda:

Por isso falei sobre "interpretações".




A oposição teve a compreensão de que os Pareceres emitidos pelas Comissões da Casa eram insuficientes, e judicializou a matéria. Pela liminar do TJ, tiveram entendimento de que os pares deveriam aguardar um tempo de 15 dias para depois voltar a deliberar sobre o assunto. 

Os opositores queriam - e querem - retardar a votação. É uma estratégia política.

Os demais, porém, sob orientação do setor jurídico, que, neste caso, fiquei com a impressão de ter sido um entendimento uniforme entre o da Prefeitura e o da Câmara, as Comissões cumpriram as exigências da Liminar quando emitiram Pareceres complementares e aprovaram estes na sessão de ontem. Mas, conste, as Comissões já tinham recebido a complementação no dia 26, de forma oficial.

O entendimento e a votação:


Se deu em turno único e por maioria absoluta. Pelo Regimento maioria simples bastaria,  mas, provavelmente pela relevância da medida se utilizou se quórum constitucional de maioria absoluta, previsto no artigo 167, III da constituição Federal. É o que penso.

Os Pareceres complementares foram efetuados e os vereadores deliberaram. O próprio Desembargador já havia deixado claro em sua decisão dizendo que os mesmos poderiam enfrentar o assunto dizendo se estava sanado ou não o que fora reclamado nos autos deste Agravo de Instrumento. É interpretação, tenho dito.

O Plenário, que é soberano,  fez a votação tanto pela juntada dos pareceres quanto pela apreciação do Projeto de Lei n° 43/19, nesta ordem. 

Eu também  entendo que as irregularidades foram sanadas e, neste caso, poderia - como foi - ir a voto. Pode haver um certo controle de legalidade do ato à posteriori. Mas, se indagado, cabe ao Poder Legislativo esclarecer e seguir em frente, penso eu. 

Por óbvio, há outros entendimentos, por exemplo, o da oposição que optou por deixar a sessão na hora da votação, portanto, não se abstiveram do voto, se ausentaram da sessão. É diferente. E foram ao balcão de Registros de Ocorrência da Polícia Civil do Estado para fazer o que chamaram de "Preservação de Direito". 

Em meu entendimento isso não subtrai nem acrescenta nada ao processo. É factoide.

O Projeto de Lei n° 43/19:

O PL prevê investimentos em infraestrutura, com fundamentos de ordem constitucional, nas mais diversas áreas da Administração Municipal. O Relatório pela admissibilidade foi redigido, lido e aprovado cumprindo assim a exigência prevista nos autos.

Empréstimo é um ato discricionário: oportunidade e conveniência de aplicar. É a modalidade adotada no caso da Prefeitura de São Sebastião. O Prefeito Felipe Augusto não tem uma lista de compras para fazer, gasta o dinheiro onde melhor lhe convier porque, neste caso sim, o Prefeito pode usar o dinheiro sem vinculação específica.


Financiamento é diferente, precisa seguir o investimento à risca sobre os projetos elencados no PL. Se o Prefeito Aguilar Junior, por exemplo, não fizer uma obra que consta na lista definida no pedido de financiamento, seja por dificuldades com o licenciamento ambiental ou outro motivo qualquer, não terá a liberação dos recursos.

Aos trabalhos, Senhores!

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