OPOSIÇÃO JUDICIALIZA PARCELAMENTO DO FAPS



Um Mandado de Segurança foi proposto em São Sebastião

Está judicializado o pedido do prefeito Felipe Augusto e a consequente aprovação na sessão de terça-feira, dia 12/11 pela Câmara Municipal de São Sebastião Oficial do parcelamento do débito da Prefeitura de São Sebastião em relação ao Fundo de Previdência do Servidor - o FAPS, que agora, em transição, ganhou regime autárquico.

Os vereadores de oposição, Gleivison Gaspar, Giovani Dos Santos - o "Pixoxó" e Vereador Ernaninho, discordam do que fizeram os vereadores da base governista, entendem que houve infringência ao Regimento Interno e que todo processo está eivado de irregularidades. Consideram, portanto, que está prejudicado o interesse público para beneficiar o Governo.

Para tanto, ingressaram judicialmente com um  Mandado de Segurança. 

Para tanto, ingressaram judicialmente com um Mandado de Segurança na 1° Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, em São Sebastião. Não há notícia alguma de que o Sindserv SãoSebastião, presidido pela Audrei Guatura tenha adotado alguma providência antes, durante ou depois.

O Juiz, Guilherme Kirschner, acolheu, mas, não concedeu o pedido de medida cautelar (Liminar), mandou para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Irá, portanto, avaliar o mérito. Expecta-se que o MP não demore para se pronunciar.
Para que haja a formalização pelo Município com o pedido de empréstimos junto ao Desenvolve SP, é necessário possuir o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, que, por sua vez, não se obtém havendo débitos. Daí a importância deste parcelamento. Há pedidos de empréstimos pendentes junto a Caixa e ao Banco do Brasil também.
Inquérito Civil n°: 14.0677.0000369/2019-2 
Apuração de irregularidades de repasse de contribuições ao FAPS. Já há, portanto, um procedimento aberto há algum tempo pelo MP para apurar as condições desse débito patronal. Não é possível dizer se esta informação está compartilhada com o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo 
Acesse: 
https://drive.google.com/open?id=1bOWUPq2JiX8FjluExi-QVZUnffDEoP7N

Mandado de Segurança
Instrumento de autoria da oposição

O x da questão é o Projeto de Lei 94/19, que foi protocolado no Legislativo em 01/11, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que dispõe sobre a parcelamento de débito do município de São Sebastião com o FAPS. O parcelamento pretendia abarcar as contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), nos meses de agosto a dezembro de 2018, para pagamento em até 60 parcelas. 

Todavia, em 12/11/219, data da votação do Projeto de Lei 94/19, o Chefe do Executivo pede sua devolução da mensagem e consequente retirada de pauta do projeto. Por certo, pelo simples fato que o projeto 94/19 é idêntico ao Projeto de Lei 39/19 que já havia sido rejeitado em votação anterior, neste mesmo ano, padecendo de legitimidade nos termos dos art. 67, CF, art. 29 da Constituição do Estado de São Paulo, e art. 50 Lei Orgânica do Município de São Sebastião. 

Curiosamente no mesmo dia 12, dia da votação, à Câmara Municipal, pelos vereadores, aqui apontados como autoridades coatoras, apresentaram o Projeto de Lei 98/19, DECRETANDO a autorização legislativa para parcelamento de débitos previdenciários do Município de São Sebastião para com o FAPS. 

Segundo o Projeto de Lei 98/19 o parcelamento trata-se apenas de débitos da parte patronal. Portanto, com idêntico objeto do PL do Executivo 94/19, bem como do PL 39/19.


Aguardemos a manifestação do MP e a decisão do Juiz.
São quase R$ 200 milhões em empréstimos pretendidos pelo Prefeito tucano de São Sebastião. O Município não possui Índices de Liquidez e sua capacidade de endividamento está, portanto, estrangulada, segundo o Relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

É o que temos!

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