GESTÃO DA SANTA CASA REAGE TROCANDO CHUMBO



O provedor da entidade não se fez de rogado e foi na jugular do Município



Ouvimos também o Provedor da Santa Casa de Ilhabela, Cezar De Tullio, fazendo contrarrazão ao que publicamos ontem, dia 18, sobre uma entrevista com o Secretário de Saúde de Ilhabela, Gustavo Barboni.

O Secretário, que foi o Interventor, falou sobre a opção de outro Laboratório que não seja o Laboratório De Analises Clinicas da Santa Casa De Ilhabela para a realização dos exames para o Covid-19.

Releia:

Agora, é vez do provedor da Santa Casa

O OUTRO LADO:

"A Santa Casa de Ilhabela, entidade filantrópica com 75 anos, recentemente conseguiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – SEBAS", iniciou.

E acrescentou que "o certificado garante isenção do recolhimento de todos os impostos e contribuições, inclusive a previdenciária patronal e PIS", e estimou uma economia na ordem de R$ 16 milhões/ano, para o Município, foi logo a carteirada do Provedor.

De Túlio, cravou que a entidade "está sendo usada como uma ferramenta para burlar o concurso público e fugindo da necessidade de licitar para compras".

Ele se refere a Intervenção do Município, ao dizer que haviam 590 funcionários à época. "Atualmente possui mais de 1.100", enumerou. Na compreensão do Cezar, isso se configura como "irregularidades" e informa que o Ministério Público do Estado de São Paulo local já ajuizou uma Ação Civil Pública, com medidas cautelares.

OS FATOS

1.) Quanto a prestação de contas referente ao convênio do Laboratório de Análises Clínicas:

Esclarece que a entidade prestou contas "em conformidade com o estabelecido na cláusula quinta do Termo de Convênio, sem nenhuma ressalva do gestor do Convênio ao longo da vigência do termo nos últimos anos".

De Túlio diverge da forma de Prestação de Contas exigida pelo Secretário Gustavo Barboni de Freitas.

"O convênio do laboratório não possui cronograma de desembolso e nem plano de aplicação dos recursos financeiros. O convênio firmado possui características de Contrato de Prestação de Serviços, logo, são remunerados por procedimentos realizados tendo como base a tabela SUS e AMB, sendo que a entidade primeiro realiza os exames para depois ser remunerada, ao passo que no convênio há repasse dos valores constante no cronograma de desembolso para posterior Prestação de Contas do uso dos recursos repassados, conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso, o que não ocorre no caso concreto", explicando sua compreensão sobre essa relação contratual.

Este impasse quanto à prestação de contas está pendente de análise da Procuradoria do Município, aguardando decisão referente ao ofício no 18 datado de 05 de maio de 2020, que questiona a forma da prestação de contas exigida pelo Secretário de Saúde, em desconformidade com os termos do convênio. É o que informa o Provedor.

2.) Quanto aos valores cobrados no exame papanicolau
fff
O Provedor nega dizendo que a Santa Casa não estaria realizando os exames da papanicolau pelo preço da tabela SUS. "Referido exame não consta no objeto do convênio do laboratório". E explica que os referidos exames "não vêm sendo realizados pela Santa Casa desde fevereiro de 2020, que por decisão da Santa Casa não realizada mais esses exames"

Esclarece que o assunto também está pendente de análise da Procuradoria do Município. Através do ofício no 48/2019, a Santa Casa cobra uma diferença de R$ 94.439,27. Referida diferença diz ter sido "uma glosa, uma dedução arbitrária da Secretaria de Saúde".

CITOLOGIA (PAPANICOLAU):

A Santa Casa esclarece que desde a intervenção da Prefeitura de Ilhabela (Decreto 6353/2017) os exames de Citologia (o "papanicolau") eram realizados pelo Itapema Laboratórios de Análises Clínicas (São Sebastião), e vinham sendo pagos de forma regular pela Administração Municipal no valor unitário de R$ 45,45.

Diz ainda que, após o acordo judicial (Tribunal de Justiça de São Paulo) nos Autos do processo n.o 100697.49.2017.8.26.0247, onde o Laboratório de Diagnósticos da Santa Casa deixou de fazer parte da Intervenção, a mesma, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde da época, Osvaldo Julião, pediu que a Santa Casa assumisse a obrigação de realizar os exames de CITOLOGIA (Papanicolau) junto ao laboratório de Apoio Itapema, com o valor praticado de R$ 59,00, valor e tal fato ocorreram em meados de abril de 2018 até dezembro de 2019.

"Desde o acordo judicial firmado em 2018, a Santa Casa vinha realizando os exames e emitia mensalmente a relação e prestação de contas de todos os exames realizados, sem que houvesse qualquer manifestação da Prefeitura a respeito de repasses à maior como mencionado pelo Secretário de Saúde", colocando essa questão em discussão.

Assim, insiste na defesa o Cezar, "o valor de R$ 94.439,27, retido no mês de dezembro de 2019, sem qualquer interpelação da Prefeitura à Santa Casa para que apresentasse suas justificativas, conforme prevê os parágrafos 2o e 4o da Cláusula Quinta do Convênio 01/2018, atingiu indevidamente a entidade, pois, o valor não repassado gerou prejuízos e transtornos não só de ordem contábil, mas também nos pagamentos de: (i) fornecedores, (ii) de insumos, (iii) folha de pagamento, (iv) encargos e demais gastos do Laboratório".

3.) Referente aos R$ 500 mil reais

De Túlio assevera que com esse processo municipal, as reservas financeiras mantidas pela entidade na Caixa, (agência 3334), em Ilhabela, foram todas utilizados pela gestão da Intervenção.

Sobre tais recursos, diz o provedor que esses "referidos valores se tratavam de reservas provisionadas para pagamento de férias, rescisões contratuais e eventuais condenações judiciais", e assegura que isso foi "apurado na ordem de R$ 497.102,90", estabelecendo como garantia desse valor o exame do Controle Interno da Prefeitura.

DECLARAÇÃO

"Em 26 de março de 2018, foi homologado um acordo perante o Juízo onde o Município se comprometeu a devolver a partir do dia 15 de abril de 2018 a gestão do convênio do Laboratório, nos moldes anterior, com administração e gestão do laboratório. Mesmo após as manifestações favoráveis do Controle Interno do da Procuradoria do Município, o agente político responsável pela decisão administrativa, o Secretário de Saúde, não decide, desta forma gerando um enriquecimento sem causa do Município em decorrência ao empobrecimento da entidade".
Cezar de Túlio, 
Provedor da Santa Casa

Por consequência, informa que a entidade só não entrou com ação de cobrança em atendimento aos pedidos do Ex Prefeito Márcio Tenório e do Procurador Municipal Luis Eduardo que entendiam possível resolver de forma amigável. E fez um recorte para dizer ainda que "houve várias reuniões com o então Prefeito Márcio Tenório e o ex-Secretário de Saúde Osvaldo José Julião", e reclama de que "os compromissos verbais tirado em reuniões nunca foram honradas".

Crava um entendimento fatídico: "É inegável que a Santa Casa teve seus recursos provisionados apropriados pela Administração Pública Municipal através da Intervenção das ações do Convênio, e, ao final não teve esses valores restituídos mesmo após o reconhecimento do Controle Interno, e onde a Procuradoria do Município, manifestou-se que cabia a decisão do gestor da pasta" .

4.) Exames Covid-19

Quanto ao "suposto vazamento" de informação do primeiro resultado de caso positivo, o Provedor diz não ser uma verdade o que disse o Secretário de Saúde do Município.

E contesta aplicando datas e horários: "O primeiro caso positivo testado pela Santa Casa, o resultado chegou no dia 03 de abril de 2020 às 16:15hs. e no mesmo instante foi repassado para a Vigilância Epidemiológica, nesta época a Santa Casa não divulgava o resultados dos seus exames, a publicação dos resultados pela Santa Casa teve inicio em 07 de abril".

O vazamento:
Barboni informou ser objeto de sindicância.

Já De Túlio, faz contrarrazão construindo uma linha de tempo do episódio narrado, e diz que "se refere ao resultado de 04 (quatro) exames negativos testados pela Santa Casa e que foi comunicado para a Prefeitura (vigilância epidemiológica) no dia 06 de abril às 11:15hs., e o vazamento publicado pelo Jornalista Cacá Alberti se deu às 16:39hs. na sua página pessoal do Facebook".

Às 18:28hs. o Secretário de Saúde declarou na página da Prefeitura de Ilhabela a suspensão da realização dos exames pela Santa Casa em razão de suposto vazamento e quebra de confiança, de acordo com a narrativa ora apresentada.

E, Cezar, complementa a trajetória deste caso, sob sua versão, dizendo: "O próprio jornalista pede desculpa ao provedor da Santa Casa e ao Secretário de Saúde e assume a responsabilidade pelo vazamento esclarecendo que sua fonte era segura e de sua extrema confiança, uma pessoa de dentro da Secretaria de Saúde", defende-se.

O vídeo do jornalista Cacá Alberti (Ilhabela FM e Jornal A Balsa) está disponível para consulta no link:

Quanto a Sindicância noticiada pelo Secretário Municipal para apurar o fato, o Provedor pontua: "Decorrido mais de 30 (trinta) dias, não foi concluída, considerando que o prazo legal para a sua conclusão é de 30 dias".

É passível de prorrogação, comenta este blog

Na reunião do Comitê de Combate a Pandemia, no dia 07 de abril, que teve a participação do Promotor de Justiça Dr. Thiago Antônio de Barros Santos, vereadores Marquinhos Guti e Vereadora Nanci Zanato, segundo o provedor, "o Promotor de Justiça Dr. Thiago foi enfático ao recomendar ao Secretário de Saúde, na presença dos demais membros, que somente após a apuração dos fatos mediante sindicância fosse adotada providência em relação a substituição da Santa Casa por outro laboratório, alertou ainda que não é porque o Município está em estado de calamidade que poderia contratando serviços com preços maiores", alertou.

5.) Sobre "BOLETIM PARALELO"

"A Santa Casa não divulga nada paralelo. Divulga os números de exames realizados. Os casos positivos são imediatamente e formalmente encaminhados a Vigilância Epidemiológica", garante, "para providências e contabilização", enfatiza.

Os exames Covid-19 realizados pela Santa Casa através do convênio com a Prefeitura ocorreram no período de 31 de março à 6 de abril de 2020. Apesar da cota diária de dois exames, "a Prefeitura nunca usou toda a capacidade diária e durante o período de 31 de março à 06 de abril foram realizados apenas 10 (dez) sendo 09 negativos e 1 positivo, sendo o primeiro de 03 de abril, uma Senhora do Bairro Cocaia", demonstrou.

Quanto ao suposto falso positivo:

Sobre este caso referente ao morador do Bonete Praia, citado pelo Secretário Barboni, há controvérsias na afirmação do provedor da Santa Casa, que assegura que o exame teve coleta de material no dia 24 de abril, "como paciente particular foi utilizado o método sorologia realizado pelo laboratório de apoio DASA", considerada, segundo De Túlio, a maior empresa de diagnostico da América Latina.

"O resultado positivo foi comunicado imediatamente e formalmente no dia 30 de abril às 14:27 hs. Já o exame realizado pela Secretaria de Saúde, foi colhido material no Bonete, e encaminhado para o laboratório Itapema, que realizou um teste de sorologia cujo resultado deu negativo. Não houve contraprova", explicou.

E emendou informando que a Santa Casa se dispôs a fazer novo exame sem custo, porém "o paciente não mostrou interesse", uma vez que fez um teste rápido no Biotec Laboratorio, em São Sebastião e obteve resultado negativo.

Importante esclarecer que o laboratório de apoio da Biotec "NÃO É O LABORATÓRIO DASA", (caixa alta do Provedor), como afirmou o Secretário de Saúde, corrigindo ao dizer que "o laboratório de apoio da Biotec é o Laboratório Hermes Pardini - Belo Horizonte e Laboratório Db Diagnósticos do Brasil de Curitiba"

Conclusão do Provedor:
"Entretanto o teste rápido não é muito confiável quando o resultado é negativo. O correto seria fazer um terceiro exame a fim de esclarecer eventual dúvida, haja vista que o exame de sorologia não deve ser usado isoladamente como critério de diagnósticos".

O BLOG
Esperamos que este assunto esteja esclarecido. Mas, se porventura não estiver esgotado, a página continua aberta às réplicas e tréplicas. O debate acura e depura.

Leia também no Facebook Pimenta na Política
https://www.facebook.com/pimentanapolitica/posts/1507848286062009?__tn__=K-R

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA LIBERAÇÃO DE R$ 1 BI PARA SÃO SEBASTIÃO

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

GLEIVISON É "MANÉ"