ÍMPROBO


A versão online do Michaellis fala que a definição tem sentido de trapaceiro, vigarista.

A Decisão do Juiz de Direito da Vara em São Sebastião, se deu em desfavor da Administração Municipal - sob o
PSDB SÃO SEBASTIÃO
- numa Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, de autoria do
Ministério Público do Estado de São Paulo
, tornou o Prefeito
Felipe Augusto
um gestor ímprobo. É uma tradução possível.
Nos dicionários em versão gratuita na internet o termo é associado a desonestidade. A versão online do Michaelis fala ainda em trapaceiro, vigarista. Há, todavia, uma compreensão de alguns juristas de que há casos de condenação de agentes públicos por atos de improbidade que, na verdade, podem até ser considerados ilegais, mas, jamais ímprobos.
Fato é que as palavras do magistrado - numa Decisão de mais de 40 páginas sobre o modus operandi do alcaide na criação de cargos comissionados, sua utilização, sua estruturação e coisas do gênero, são duras e acusam o governante local de ter burlado a autoridade das decisões judiciais do
Tribunal de Justiça de São Paulo
, além de serem ignoradas as recomendações do MP.
Trata-se da aprovação de 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto. A criação desses cargos gerou um acréscimo à folha do Município de R$ 638.125,11 por mês, gerando, ainda, uma despesa anual de R$ 8.295.626,43, bem como criou uma gratificação ilegal de até 100%.
Não custa lembrar que o MP já havia dito coisas acerca destes cargos, entre as quais, que seriam ocupados também pelas "amantes e maridos das amantes". Triste capítulo de nossa história.
Há diversos entendimentos sobre o caso agora, culminando com um debate estéril sobre não diplomação, posse do vice, nova eleição, o segundo colocado assume e coisas assim que permeiam o imaginário, não a razão do caso. Nada disso é relevante de fato porque cabe recursos e o eleito assume sim.
Conquanto, há uma nova estranheza: parte importante dos comissionados exonerados, ou seja, sem vínculo direto com a Administração, continua trabalhando normalmente, como se nenhuma Portaria tivesse sido editada pelo Prefeito. Pior, como se essa Decisão fosse um acaso. Não há prejuízo ao erário, em tese, por não haver pagamento, mas, qual a legalidade desse serviço prestado sem nomeação?
O Prefeito ímprobo precisa esclarecer.
 

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