PLANO DIRETOR PREVÊ ORGANIZAÇÃO URBANÍSTICA POR DECRETOS DO PREFEITO

Felipe Augusto entrou com Adins contra medidas do Legislativo; executou parte do Orçamento sob Calamidade Pública; efetuou gastos em regime extraordinário sobre a Covid-19 e agora quer alterar leis urbanísticas pelo mesmo expediente: Por Decretos


A proposta da Prefeitura de São Sebastião para um Plano Diretor, o PLC 06/20, que foi aprovada sem a realização de audiência pública em primeira votação, está sob vistas do vereador e advogado por formação Onofre Neto. É autoritária, precisa ser rejeitada.

A proposta que teve audiência pública foi a 14/19. Depois disso, acerca do que foi discutido e apresentado pela sociedade com críticas e sugestões às diretrizes de planejamento urbano da cidade, nada mais se ouviu ou se leu, foi tudo solenemente ignorado.

Pois bem, o vereador não se reelegeu, portanto, sua contribuição exercendo um mandato eletivo se encerra neste ano. O prazo para devolução da matéria é de 10 dias. Ele deve pegar hoje uma cópia oficialmente. O Legislativo está em recesso.

Além do que já foi publicado aqui por este canal e por outros veículos de imprensa e profissionais de áreas diversas, apresento uma nova observação feita por um leitor atento. A matéria deve ser rejeitada, senão, vejamos:

A PEGADINHA DO PREFEITO
+ 1 Motivo para a Rejeição

Artigo 79 - Cada área do território municipal deverá atender às restrições e condicionamentos do Macroáreas com políticas urbanas e ambientais diferenciadas, a partir de categorização e regras de uso, e destacando-se:

§ 8º - Área Especial Portuária e Petrolífera, e Área de Uso Logístico Jaraguá: correspondem aos espaços com localização estratégica para atividades ligadas ao Porto de Cargas, ao Retroporto, ao TA-SSE - Terminal Aquaviário de São Sebastião, dentre outros, que demandam como requisitos mínimos a elaboração de relatórios ambientais para a implantação de empreendimentos de grande porte.

d - Área Portuária e Petrolífera demanda parâmetros urbanísticos específicos a serem definidos quando da elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Destina-se a receber equipamentos portuários e de logística;

e - Aprovação dos respectivos planos de uso e ocupação, de gerenciamento, e parâmetros do zoneamento da Área de Uso Logístico do Centro, prevista no Plano Integrado Porto Cidade (PIPC), e a Área de Uso Logístico do Jaraguá deverá ser realizada por decreto municipal, cabendo ao mesmo, no caso da primeira estabelecer os meios e controles da altura máxima a ser atingida e total da área destinada à armazenagem de contêineres.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GLEIVISON É "MANÉ"

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SÃO SEBASTIÃO É LEGAL, SEGUNDO O MP