POVO MEDE FORÇA E SE MOBILIZA CONTRA VERTICALIZAÇÃO DO PREFEITO

Manifestantes, especialmente moradores da região da Costa Sul, já povoam os m² em frente a Câmara Municipal de São Sebastião

A força dessa gente em defesa de seus princípios, do pensamento coletivo sobre a sua cidade, tem muita importância, muito significado. São pessoas que se dispuseram - em meio a uma Pandemia - a se reunir, ainda que em menor quantidade, para representar uma multidão e manifestar-se contrário a verticalização.

O Plano Ditador do prefeito Felipe Augusto, deveria ser chamado de Plano Diretor, mas, não cabe. Sua vibe emplacou uma gestão onde praticamente tudo foi feito às pressas, de afogadilho; emergencialmente, com dispensa de licitação; em regime de urgência, por decretos, sem transparência. Não obstante, suas Contas (gestão + Fundass + Saúde) estão rejeitadas pelo TCE e pelo Comus.

Sua reeleição foi uma vitória consagrada em parte da Costa Sul, perdendo para seu adversário em 2/3 da cidade. Há muito que ser analisado nesse sentido. O Prefeito é uma autoridade, não resta dúvida, mas, essa imposição, esse autoritarismo precisa de freios. E as ruas e as redes sociais estão pulsantes nesse sentido.  

Sua redação abre caminho à verticalização ao recepcionar edificações desconsiderando o limite de gabarito (altura máxima)  de 9 metros, cravado no artigo 49º do projeto de lei. É o que expõe o técnico Ivan Maglio, que acrescenta...

Mesmo com o Art. 48º estabelecendo altura máxima de 9m para a edificação (12 metros incluindo a caixa d’água), em seu § 2º foram excluídos da aplicação desse limite “ginásios de esportes, equipamentos industriais ou portuários tais como torres de refrigeração, guindastes fixos, estruturas de armazenamento, antenas de telefonia e assemelhados e equipamentos de interesse público e/ou social”. 

O artigo 83 diz As disposições desta Lei não se aplicam a empreendimentos e equipamentos de utilidade pública e interesse público e/ou social”, ou seja, as Habitações de Interesse Social (HIS), com até 50 m² de área privativa, e até as Habitações de Mercado Popular (HMP) com até 75 m² de área privativa, ficam sem limites de gabarito. Perde o sentido o artigo 83 na medida em que o Plano Diretor deve ser aplicado a todos os empreendimentos sem exceção, sejam eles de cunho social ou particular. 


O PL no seu artigo 71º estabelece CA Máximos (Coeficientes de Aproveitamento Máximo ao Terreno) maior que 1 (construção pode ter área maior do que 1 (uma) vez a área do terreno) para as seguintes Macroáreas: - Na Macroárea de Qualificação da Urbanização: CA Max = 1,8 - Na Macroárea de Urbanização Dirigida: CA Max = 1,2 - Na Macroárea de Urbanização Consolidada: CA MAX = 2,4 - Na Macroárea de Estruturação e Uso Logístico: CA MAX = 3,0 Ou seja, um caminho aberto para a verticalização do município. 

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