UM CARRO E UM CONDUTOR ISENTOS DE MULTAS?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o estacionamento sobre a calçada como infração grave e prevê ao condutor do veículo a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 127,69

Mãos ao alto! A frase poderia ser outra: Sorria, você está sendo multado.

A lei é para todos! Certo?

Os munícipes sebastianenses estão recebendo em casa neste fim de ano uma porção de multas de infração de trânsito. Há quem tenha recebido 60 de uma só vez. Mas, a luz dos fatos, será que todos estão realmente sendo tratados igualmente?

Três casos bem antigos me vieram à mente, sendo:

01) Quando um agente de trânsito multou um auto estacionado irregularmente na calçada de uma igreja na capital. O carro pertencia ao então Governador Paulo Maluf. Ele quis conhecer quem o multou e deu os parabéns.

02) No Rio de Janeiro, a guarda municipal Rosimeri Dionísio multou oito veículos estacionados irregularmente. Mas, entre eles, estava um Golf verde do filho de um desembargador. Ela teve o talonário retirado de sua mão e foi conduzida à Delegacia de Polícia. O Prefeito à época, Cesar Maia, lhe ofereceu um almoço em seu gabinete no dia seguinte e a parabenizou por cumprir seu dever. Mas, processada por ter dito para o desembargador que ele "não era Deus", foi condenada por "abuso de autoridade".

03) Um policial militar, muito conhecido de todos em São Sebastião, que operava o trânsito naquele trecho entre o mercado Shibatta e a Caixa Econômica Federal, um dia multou seu próprio carro, que estava em uso pelo seu pai e estacionado em local proibido.

Essa escala industrial - em fim de ano - de envio de multas de trânsito pela Prefeitura de São Sebastião está deixando a vida das pessoas atrapalhadas. A saber se a lei está sendo implacavelmente usada para todos. 

Essas fotos que ilustram essa postagem são de uma cena que acontece com rotina na calçada em frente ao portão da casa onde mora o Prefeito Felipe Augusto. 

Será que este carro e seu condutor são os únicos isentos de serem multados na cidade? Suponhamos que fosse, como seria a defesa na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari? A transferência de pontuação não é decidida por esse colegiado municipal. Por que os agentes de trânsito não multam neste caso?

Há placas em postes antes e depois de sua residência informando ser proibido "parar e estacionar". É falta grave. O automóvel sequer está com placa oficial, nem tampouco tem um adesivo o identificando, está, portanto, em uso descaracterizado, o que também é questionável.

Essas coisas precisam de discussão pública.

O vereador Ernaninho chegou a propor, salvo engano, a criação de uma CEI, mas, como das vezes anteriores em que a ampliação da fiscalização foi proposto, a iniciativa foi rejeitada pela base governista

Na gestão do ex-prefeito Antonio Carlos, sogro do prefeito de São Sebastião, um dos apontamentos do TCE pela rejeição das suas Contas em Caraguá foi a forma como se usou os recursos das multas de trânsito. É, portanto, um modus operandi do PSDB no Litoral Norte.

O portal da Prefeitura não tem transparência alguma nesse sentido. Deveria haver um Portal do Trânsito com informações acessíveis ao público.

Não é portanto possível saber quanto o Município arrecada com essa fonte, sobre o que é de radares, (há vários espalhados pela cidade); o que é por videomonitoramento, e o que tem sido da lavra de agentes nas ruas. Não há informação alguma sobre o uso desses recursos; sobre um Fundo, sua gestão, saldo, enfim.

Em 04 de Maio publiquei sobre recursos oriundos de multas de trânsito, que só podem ser usadas - por lei - com coisas relacionadas ao trabalho de fiscalização do tráfego, mas, que o Governo do PSDB SÃO SEBASTIÃO estava indo às compras em uma loja do outro lado do canal, em Ilhabela, a "Vila Bela", que é a Madeireira Rezende. Só de madeiras foram 770 + 700 pontaletes de eucalipto + 370 postes + 1.000 ripões. Tinha mais produtos no carrinho. Foi uma comprinha de R$ 155 mil. 


PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS NOTIFICAÇÕES: 

Por conta de uma Resolução, n° 782, do Contran, Art 5°, incisos I e II, que tratam da suspensão do envio das notificações, o serviço teria acumulado. A Resolução n° 805,  revogou a de n° 782 e, então, à partir de 1° de dezembro os envios das Notificações voltaram ao normal. É sobre este aspecto que se agarra a Administração municipal.

Mas, o que está verdadeiramente em discussão não é isso, que ficou em segundo plano pelos munícipes. As pessoas estão tentando entender essa bordoada que estão levando com essa quantidade assustadora de multas de trânsito. 

Não há nada de instrutivo nisso, mas, de punitivo. E, pelo jeito, para uns o rigor da lei a plenos pulmões, enquanto que, para outros, a complacência e a cegueira das autoridades de trânsito.

Este tema parou e estacionou na calçada desse debate, porém, aqui sendo inclusivo - todos podem e devem participar, diferente das imagens da foto - onde fere a lei e ainda impõe riscos aos portadores de necessidades especiais, aos cadeirantes. A lei, afinal, é ou não uma só para todos?

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