JUSTIÇA SUSPENDE O RECEBIMENTO POR SÃO SEBASTIÃO DOS ROYALTIES DE ILHABELA

Um Decisão liminar que versa - por hora - sobre questões jurídicas, trará para os autos judiciais uma discussão técnica ocorrida nos autos administrativos junto ao IBGE e ANP


O portal Nova Imprensa trouxe hoje, (10), uma matéria escrita pela jornalista Daniela Malara Rossi, que deve ser leitura obrigatória.

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A informação dá conta de que a Justiça Federal em Caraguatatuba acatou um recurso da Prefeitura de Ilhabela e, com isso, por medida cautelar, suspendeu os efeitos do processo administrativo que a Prefeitura de São Sebastião abriu junto ao IBGE e ANP - por onde conseguiu o deferimento para receber metade dos royalties do petróleo a que Ilhabela tem direito.

Não custa lembrar que informamos pelo jornal Panorama Litoral que o Prefeito de Ilhabela Toninho Colucci havia adiantado sobre ter determinado à Procuradoria do Município para que adotasse providências legais em busca de reparação sobre essa medida, já que toda defesa foi feita até então pela gestão da ex-prefeita Gracinha Ferreira.

O portal de notícias informa que o juiz federal Gustavo Catunda Mendes, pôs tinta forte na redação de sua decisão dizendo que atende aos “princípios da razoabilidade, ampla defesa, contraditório e interesse público, visto que, em atendimento a fins de interesse geral, salvaguarda a redistribuição de verbas de royalties e aplicação de verbas públicas após necessária segurança jurídica, a partir devida apreciação dos processos administrativo e judicial em curso”.

O magistrado continuou, ressaltando que a execução imediata da nova partilha dos royalties poderá surtir efeitos irreversíveis nos orçamentos e serviços prestados à população pelas prefeituras. Ele ressalta que a mudança a reversão dessas decisões sobre a divisão dos royalties pode impactar diretamente nas finanças e na operação da máquina pública.

“Conforme já se consignou na decisão inicial, e vale reiterar, eventuais atos decorrentes da expectativa criada pelos municípios envolvidos, seja de aumento de despesas, seja de comprometimento orçamentário em razão do ainda esperado e incerto incremento de receitas originárias da redistribuição de royalties, devem ser administrados a cargo e sob conta e risco dos agentes públicos responsáveis pela gestão administrativa municipal, prefeito e secretários municipais”, acrescenta o magistrado.

Por fim, o juiz determinou a suspensão dos efeitos práticos das decisões até então proferidas nos processos administrativos, não devendo haver redistribuição de créditos ou valores relativos à alteração dos critérios de partilha de royalties a partir da criação de nova linha geodésica do IBGE.

Foi estipulado prazo de 30 dias para que o IBGE e a ANP prestem informações detalhadas sobre o caso, bem como todas as partes apresentem gráficos, mapas e planilhas das situações “antes” e “depois” da revisão do IBGE, que define a costa dos municípios de São Sebastião e Ilhabela, e seus efeitos financeiros aos municípios envolvidos.

Avaliação / Opinião

Os três lados dessa história tem bons argumentos. Falei sobre os "três" considerando o da Justiça, O Juiz quer acesso - e terá - às definições técnicas constantes dos autos administrativos, que deverão ser levadas à luz processual e, acertadamente, preocupado com a elaboração orçamentária e as contratações que os gestores municipais farão ao contar com tais recursos sem a devida segurança jurídica, até então.

O Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, adotou as providências corretas ao priorizar tecnicamente a contratação de uma empresa especializada - e pedir a abertura de um processo administrativo junto ao IBGE para definição das linhas ortogonais e geodésicas em relação aos limites com Caraguatatuba e sobre a confrontação com Ilhabela. E trilhou um bom caminho jurídico.

No caso de Ilhabela, não custa dizer, os royalties do petróleo foram conquistados há anos pela gestão do mesmo Prefeito que assumiu há menos de 100 dias, Colucci. Sua antecessora também contratou uma empresa especializada, fez defesa nos autos administrativos, foi à Justiça para garantir seu direito de acessar documentos, mas, foi a cidade vizinha quem colheu melhores resultados. 

Neste recurso, pelo que vimos, Ilhabela não entrou ainda na discussão técnica sobre a linha imaginária a que o IBGE tem a última palavra, mas, requerendo o direito de suspender os efeitos, acessar integralmente os autos e à partir daí iniciar uma batalha jurídica. 

Quanto a questão orçamentária para os Municípios, preocupação colocada pelo juiz federal, há tempo. Mas, financeiramente, até essa suspensão, São Sebastião já recebeu um pedaço, e expecta pelo parte do Fundo Especial, que, a menos que essa liminar caia, não será dividido, devendo ser creditado integralmente para Ilhabela. Digo isso sem ter lido a íntegra da Decisão do Juiz, apenas a matéria do portal de notícias, logo, não sei se a suspensão alcança também o repasse para ambos.

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