A AMEAÇA DE FELIPE SOBRE A GESTÃO DE COLUCCI

Por hora uma bravata, mas, por detrás desse falatório pode estar interesses não explicados

Me chamou a atenção uma matéria do dia 1° deste mês do portal Radar Litoral, que informava que o prefeito Felipe Augusto havia dito sobre enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Sebastião Oficial para "impedir que o Município receba resíduos de outras cidades". A Secretaria de Meio Ambiente estudava o caso ainda, informou.
Diz a matéria que. de acordo com o secretário de Meio Ambiente, José Augusto de Carvalho Mello, a lei proibirá qualquer tipo de empresa ou pessoas físicas de depositarem e transitarem com qualquer tipo de resíduos sólidos ou outro no município.
Segundo o secretário, caso ocorra desobediência à nova lei, a Prefeitura de São Sebastião fará a apreensão e multa.
OPINIÃO
São Sebastião não possui uma Política Municipal de Resíduos Sólidos. A Lei 12.305/10, que determina sobre esta agenda, está completando 11 anos. O prazo de 2014 foi esticado até este ano, 2021, para a definição dos "lixões". As cidades do Litoral Norte de SP exportam seu lixo e pagam caro por isso.
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E PODAS
No caso de São Sebastião, diferente da Prefeitura de Caraguatatuba e Prefeitura de Ilhabela, que estão organizadas, no que se refere aos resíduos de construção e podas, não há solução definida.
Pergunto: Onde, por exemplo, São Sebastião está fazendo o descarte desse "entulho"?
Estima-se algo em torno de 6 mil a 10 mil toneladas por mês produzidas na cidade. Não há precisão nos dados porque não está disponível no portal da transparência do Município nenhum estudo ou reunião de dados de gravimetria dos resíduos sólidos.
As demais cidades da região estão organizadas nesse sentido, enquanto a governada pelo PSDB SÃO SEBASTIÃO não.
Há uma empresa licenciada ambientalmente para receber esses resíduos e reciclar: a Ideal Reciclagem.
Encaminhei perguntas à empresa, já que tive informações de que seu Alvará Municipal havia sido cassado, mas, que na Justiça essa condição teria sido recuperada, não recebi respostas ainda.
Em 1992, salvo engano, foi aprovada uma lei aprovada pelo Legislativo que proibia receber em terras sebastianenses resíduos para tratamento final, mas, este não é o caso licenciado pela Cetesb - Companhia Ambiental sobre essa empresa privada na Costa Norte, já que por lá se recicla.
Nesse sentido, fica a pergunta sobre as razões dessa "ameaça" do Prefeito Felipe sobre a gestão de Ilhabela.
Esse anúncio se deu por meio de redes sociais e pelo Portal citado, sobre criar despesas com a gestão de uma área pública para essa finalidade, quando há no mercado essa opção.
É ainda uma faca no pescoço dos caminhoneiros (Programa "Carona Legal") e de empresas que efetuam serviços de transporte desses resíduos de Ilhabela.
Há regras bem definidas, inclusive sanitárias, para esse tipo de transporte. Óbvio que se São Sebastião estabelecer seus protocolos e critérios - com base na lei - as empresas de transporte terão que se adequar.
O Prefeito tem autonomia para isso. Mas, assim que estabelecer essas "regras", o próprio Município estará sujeito.
O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci certamente irá à Justiça questionar a legalidade desse tipo de "impedimento", caso o discurso vá à prática.
Mas, o que intriga é: qual seria o motivo?
Os royalties do petróleo, fonte que São Sebastião ganhou em processo administrativo junto ao IBGE e ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis o direito de metade do que Ilhabela recebe, está com essa operação suspensa por liminar judicial.
Seria este o motivo dessa "ameaça explícita" do prefeito capixaba de São Sebastião contra os interesses do Município vizinho, Ilhabela?
Seria isso ou não tem nenhuma relação?
Expecto que essa matéria, ao chegar na Câmara Municipal - se isso de fato ocorrer, seja objeto de visita in locco dos vereadores sobre a área onde se pretende criar tal destinação, assim como sobre a empresa licenciada na cidade para essa finalidade.
Além disso, que haja uma determinação para que o Governo envie primeiro à Casa de Leis de um Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que deverá ser objeto de audiências públicas; e que depois sim se discuta um Plano de Manejo.
Medidas açodadas, de afogadilho só tem trazido prejuízos ao interesse público.

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