O DEBATE SOBRE SEGURANÇA MARÍTIMA NA ÁREA DO TEBAR ESTÁ A BORDO

 Artigo

Qualquer iniciativa visando desenvolver o Litoral Norte de SP  economicamente deve ser do interesse público. 

Está em discussão pela Prefeitura de São Sebastião um projeto de marina pública. No site oficial do Município se lê: "  A futura concessionária poderá ocupar espelho d’água cedido pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) de 192.438,86m², com potencial de implantação para até 490 vagas molhadas para embarcações de diferentes portes, desde que o espelho d´água seja plenamente ocupado..."

A Delegacia da Capitania dos Portos, autoridade portuária em São Sebastião, acaso já se pronunciou documentalmente a este respeito? Pergunto porque no Ofício n° 258, datado do dia 03 deste mês de Agosto, assinado pelo Delegado de Portos, o Capitão de Fragatas, Adriano Vieira, determinou às empresas de apoio marítimo a "imediata remoção de suas embarcações do perímetro de segurança do Tebar". 

Questiona assertivamente o Procurador da República, segundo informações, o por quê de uma área, justamente a pretendida pela Prefeitura, não ter sido delimitada neste novo traçado náutico de proibição para fundeio.  Afinal, pergunto: Onde não pode ficar hoje algo em torno de 30 embarcações (apoio marítimo), poderá abrigar 490 lanchas de recreio?

No dia 29 de julho uma embarcação de Santos, desguarnecida, afretada pela empresa Grande Bonanza, que é de São Sebastião, estava fundeada, perdeu sua amarração com a boia e se chocou com o Terminal Marítimo da Transpetro - o "Tebar". Uma investigação foi aberta para apurar o caso pela Delegacia da Capitania dos Portos.

O Ministério Público Federal - MPF em Caraguatatuba entrou em ação, notificou os Delegados da Polícia Federal e da Capitania dos Portos. Reuniões foram providenciadas envolvendo ainda a Cia. Docas, Petrobras e empresas que atuam no apoio marítimo das operações portuárias. 

Consultados, especialistas dizem que a Normam NPCP n° 04 define a área (perímetro) de segurança do terminal, plataformas de petróleo e afins, sendo 500 metros, com uma observação legal: "exceto para embarcações que prestam apoio para a Petrobras". Mas, o traçado redefinido pelo Delegado da Capitania dos Portos - como nova determinação às empresas é outro.

Curiosamente, essa é a estranheza, o perímetro questionável deixou de fora o espaço justamente onde a Prefeitura ensaia o projeto de marina pública: Seria uma espécie de capitania hereditária? Ambas as atividades econômicas são imprescindíveis para a cidade e região, de modo que tudo precisa ser preservado nessa história, desde a segurança do terminal, até a dos "negócios" náuticos.

A Prefeitura de Ilhabela deverá apresentar em breve um plano de construção de uma marina pública também, assim como a reestruturação e licenciamento dos píeres existentes. inescapavelmente, terá que contratar uma empresa especializada em serviços marítimos para operar as lanchas adquiridas pelo Município. É isso, um conjunto de ações que organiza as coisas.

Já a cidade de Caraguatatuba visa uma extensão das atividades pró Porto, de maneira que reorganiza seus zoneamentos, revisa sua legislação urbanística e determina mais um meio às muitas variáveis e possibilidades que dispõe ao seu desenvolvimento, o que leva o Município inclusive a abrir licitação para obras de construção de um Porto na região do 2° distrito.

Dessa forma, mais do que nunca, é imprescindível que o regramento, quem sabe até um Plano de Manejo para o espelho d`água na região do litoral Norte - com definições para poitas, píeres, boias, enfim, fique tudo bem definido, quem sabe até georreferenciados.

Adelson Pimenta, jornalista

Obs) Publicado originalmente na revista Pimenta_report (o8/21)

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