DECRETO DE CARAGUÁ DEVOLVE 50% DA CIP PARA O USUÁRIO QUE PAGOU A MAIS PARA A EDP BANDEIRANTE
Sob um período de combinação bombástica para o cidadão, que reúne a falta de investimentos em matrizes diversificadas e rigorosa crise hídrica no país, a Agência Reguladora - Aneel autorizou a mais rigorosa cobrança tarifária de todos os tempos sobre a conta de energia elétrica no Brasil, chamada de "bandeira de escassez hídrica". É praticamente um confisco. É proibitivo.
Na contramão dessa história, (Ufa!), está o Prefeito Aguilar Júnior, que determinou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – LC 82/2021 – Anistia), que foi estendido até o dia 15 de outubro, conforme Decreto 1.509, de 31 de agosto de 2021. A Lei Complementar 82/2021 previa essa possibilidade de prorrogação da anistia de juros e multas, iniciada no dia 2 de agosto, e assinou o Decreto 1.519 e publicou no último dia 09, conforme vi pelo Boletim Oficial do Município.
Com isso, ficou regulamentado a restituição dos valores cobrados indevidamente dos usuários pela empresa EDP Bandeirante sobre a Contribuição de Iluminação Pública - CPI. É assim que se faz.
Caraguatatuba possui o maior parque de iluminação pública de todo litoral norte. O município é o único da região que opera o sistema sob uma Parceria Público-Privado - PPP com a empresa Caraguá-Luz, que efetua investimentos. A Prefeitura contratou a empresa concessionária EDP bandeirante para efetuar a cobrança da Contribuição de Iluminação pública - a CIP.
Entenda o Caso:
A CIP foi instituída pela Lei Complementar nº 52 de 17/12/2013. A redução de 50% sobre a cobrança da CIP se deu pela Lei Complementar nº 54 de 14/03/2014, do sexto ano em diante - sob a vigência do Contrato, ou seja, à partir de Março de 2019. Na previsão orçamentária de 2019 já se estimou a menor essa cobrança.
Segundo a assessoria do Governo Municipal, cinco meses antes do prazo estabelecido por lei a Prefeitura comunicou a empresa EDP, por duas vezes, sendo em novembro e dezembro de 2018 sobre essa previsão legal, e isso não foi atendido, permanecendo a cobrança "indevida" até dezembro de 2019, ou seja, foram 10 meses cobrando a mais do usuário.
Sobre a CIP
Conforme consta no site da EDP Bandeirante, onde não há publicação de qualquer referência a esse decreto Municipal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.
A cobrança da CIP é efetuada através de valores fixos pré-definidos pela Prefeitura. O cálculo é baseado na classe e faixa de consumo mensal medido em quilowatt-hora (kW/h) e aplicadas sobre o valor da tarifa vigente de iluminação pública determinada pela ANEEL.
O Decreto Municipal estabelece os critérios para solicitação pelo cidadão da restituição dos valores cobrados irregularmente pela EDP Bandeirante, que, somados os valores individuais, chega a um total de algo em torno de R$ 2 milhões.
Publicação Abaixo com Instruções da Prefeitura de Caraguá, nas redes sociais
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O titular da conta de energia deverá apresentar requerimento assinado, do seu representante legal ou procurador, para solicitar a restituição no setor de Protocolo Geral do Paço Municipal, com os seguintes documentos:
cópia do RG,
CPF,
comprovante de endereço,
procuração com firma reconhecida em cartório,
cópia das contas de energia elétrica,
comprovantes de pagamento da CIP ou declaração de quitação emitida pela concessionária de energia elétrica.
Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal): Rua Luiz Passos Júnior, 50 - Centro.
Segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
(12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou
WhatsApp: (12) 99609-5068.
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