DECRETO DE CARAGUÁ DEVOLVE 50% DA CIP PARA O USUÁRIO QUE PAGOU A MAIS PARA A EDP BANDEIRANTE


Sob um período de combinação bombástica para o cidadão, que reúne a falta de investimentos em matrizes diversificadas e rigorosa crise hídrica no país, a Agência Reguladora - Aneel autorizou a mais rigorosa cobrança tarifária de todos os tempos sobre a conta de energia elétrica no Brasil, chamada de "bandeira de escassez hídrica". É praticamente um confisco. É proibitivo.

Na contramão dessa história, (Ufa!), está o Prefeito Aguilar Júnior, que determinou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – LC 82/2021 – Anistia), que foi estendido até o dia 15 de outubro, conforme Decreto 1.509, de 31 de agosto de 2021. A Lei Complementar 82/2021 previa essa possibilidade de prorrogação da anistia de juros e multas, iniciada no dia 2 de agosto, e assinou o Decreto 1.519 e publicou no último dia 09, conforme vi pelo Boletim Oficial do Município. 

Com isso, ficou regulamentado a restituição dos valores cobrados indevidamente dos usuários pela empresa EDP Bandeirante sobre a Contribuição de Iluminação Pública - CPI. É assim que se faz.  

Caraguatatuba possui o maior parque de iluminação pública de todo litoral norte. O município é o único da região que opera o sistema sob uma Parceria Público-Privado - PPP com a empresa Caraguá-Luz, que efetua investimentos. A Prefeitura contratou a empresa concessionária EDP bandeirante para efetuar a cobrança da Contribuição de Iluminação pública - a CIP. 

Entenda o Caso:

​A  CIP foi instituída pela Lei Complementar nº 52 de 17/12/2013. A redução de 50% sobre a cobrança da CIP se deu pela Lei Complementar nº 54 de 14/03/2014, do sexto ano em diante - sob a vigência do Contrato, ou seja, à partir de Março de 2019. Na previsão orçamentária de 2019 já se estimou a menor essa cobrança.

Segundo a assessoria do Governo Municipal, cinco meses antes do prazo estabelecido por lei a Prefeitura comunicou a empresa EDP, por duas vezes, sendo em novembro e dezembro de 2018 sobre essa previsão legal, e isso não foi atendido, permanecendo a cobrança "indevida" até dezembro de 2019, ou seja, foram 10 meses cobrando a mais do usuário. 

Créditos: Fotoarte Oficial do Município, via página da Prefeitura no Facebook

Sobre a CIP

Conforme consta no site da EDP Bandeirante, onde não há publicação de qualquer referência a esse decreto Municipal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.

A cobrança da CIP é efetuada através de valores fixos pré-definidos pela Prefeitura. O cálculo é baseado na classe e faixa de consumo mensal medido em quilowatt-hora (kW/h) e aplicadas sobre o valor da tarifa vigente de iluminação pública determinada pela ANEEL.

O Decreto Municipal estabelece os critérios para solicitação pelo cidadão da restituição dos valores cobrados irregularmente pela EDP Bandeirante, que, somados os valores individuais, chega a um total de algo em torno de R$ 2 milhões.


Publicação Abaixo com Instruções da Prefeitura de Caraguá, nas redes sociais
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💡O titular da conta de energia deverá apresentar requerimento assinado, do seu representante legal ou procurador, para solicitar a restituição no setor de Protocolo Geral do Paço Municipal, com os seguintes documentos:
✅ cópia do RG,
✅ CPF,
✅ comprovante de endereço,
✅ procuração com firma reconhecida em cartório,
✅ cópia das contas de energia elétrica,
✅ comprovantes de pagamento da CIP ou declaração de quitação emitida pela concessionária de energia elétrica.
📍Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal): Rua Luiz Passos Júnior, 50 - Centro.
⏰ Segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
☎️ (12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou
📲WhatsApp: (12) 99609-5068.

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