AGUILAR JR DECRETA CADUCIDADE DO CONTRATO COM A EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR

Desde a Intervenção, passando pela liminar judicial para volta às operações da empresa, até o Decreto Municipal determinando a caducidade contratual, com Registro de Ocorrência na Delegacia, o transporte coletivo em Caraguatatuba virou até caso de Polícia


Não convidem para a mesma catraca o Prefeito Aguilar Junior e o dono da empresa Praiamar Transportes Ltda. Um está cancelando o cartão de embarque do outro. Um vai ter que descer. As demais cadeiras estão reservadas aos usuários do sistema de transporte coletivo urbano, aos passageiros dos ônibus.

Depois da Intervenção, que foi um ultimato; em live, há pouco, em sua página e na da Prefeitura de Caraguatatuba, o alcaide falou sobre o Decreto 1536/21, que é o seu último ato em relação ao Contrato de Concessão com a empresa desde a Concorrência Pública 73/07. A caducidade extingue essa relação com o Município.

O proprietário e o seu advogado discordam frontalmente da medida administrativa adotada pelo Governo Municipal, comemoraram a medida judicial que determinou o fim da Intervenção; alegaram prejuízos, sem detalhar quais seriam, disseram que isso será cobrado legalmente do Município, e, claro, consideraram a decretação de caducidade açodada, que, segundo asseguraram, também será objeto de discussão nos autos processuais.

A assessoria do Gabinete do Prefeito, questionada sobre uma avaliação popular dos serviços, disse que as pesquisas de opinião feitas para medir a satisfação, a qualidade, o grau crítico e as deficiências da gestão, instrumento que se junta a outros para aperfeiçoar o sistema, assim como o que se extraiu das audiências públicas já realizadas sobre orçamento, planos municipais, enfim, davam conta da necessidade de melhoria sobre os serviços de transporte coletivo urbano: pontualidade, itinerários, conforto, manutenção, ano médio da frota, tecnologia, enfim.

Nessa transmissão feita pela internet, o alcaide explicou o passo a passo dessa história. 

Com base na Lei das Concessões, aplicou a caducidade, que é um ato precedido da Intervenção e da instituição de um Processo Administrativo, havendo um Relatório de cada uma dessas frentes acusando ineficiência dos serviços. Mas, no meio da conversa foi avisado sobre uma suposta retirada dos ônibus da cidade pela empresa, falou disso publicamente e avisou que chamaria a Polícia.

Em resposta a este blog, a direção da Praiamar negou, disse ser uma "mentira", ou seja, teriam induzido o Prefeito ao erro.

Resposta da Empresa Praiamar

"A Praiamar não retirou e nem vai retirar os ônibus da cidade. Atende a população há mais de 30 anos com qualidade e vai continuar até o fim do seu contrato. Infelizmente existe uma perseguição política incompreensível por parte desse Prefeito que inclusive começou sua vida profissional na Praiamar a pedido do seu Pai. O prefeito faz suposições da sua própria cabeça. Nós temos compromisso com a verdade é com nossos usuários e colaboradores. Basta dizer que a idade média da frota antes da gestão deste prefeito era de 2 anos. Agora, passados mais de 5 anos sem reajuste, foi comprometida toda a capacidade de renovação de frota levando a idade média para mais de cinco anos. Dá a entender que a Administração atual faz de tudo para piorar o transporte a fim de buscar uma justificativa para atingir seus objetivos políticos sem se preocupar com a população".


O DECRETO

Entre as várias anotações que ensejaram o ato administrativo, o Decreto diz sobre o Processo Administrativo 10.455/21, que reuniu 409 notificações, 348 autuações nos últimos três anos. 

Fala ainda sobre o que foi apurado pela Comissão responsável pela análise da Intervenção, que após a edição do Decreto 1442/21, autos 9501/21, as funcionárias da Praiamar indagadas sobre uma alta quantia de dinheiro encontrada no cofre, bem como sobre as notas fiscais referentes, informaram que o valor era oriundo de passes vendidos no guichê da empresa e que destes não eram emitidos a NF, mas, tão somente eram geradas as que eram referentes ao vale-transporte vendidos às pessoas jurídicas ou quando solicitado pelo adquirente, o que seria uma sonegação fiscal.

Num outro "Considerando", o Decreto expõe que foi apurado por essa Comissão possível fraude, tratado oficialmente como "evidenciado", quando da análise do Relatório de bilhetagem, sobretudo o ônibus prefixo 1704. 

Diz que seria preciso preservar que o sistema de tecnologia embarcado e que o mesmo deve ser autorizado pelo Poder Concedente, assim, caso a Praiamar pretendesse realizar o cadastro de outra empresa no sistema de bilhetagem, obrigatoriamente deveria solicitar anuência, também há custeio lançado na planilha tarifária.

O Decreto fala em outras duas empresas, que seriam estranhas a Concessão à Praiamar, para onde estavam sendo direcionados créditos que deveriam ir para a Praiamar. A conta corrente da empresa concessionária, valores aportados pelo Município e custos com vale-refeição de funcionários, tudo compõe o Relatório da Comissão. O Objeto da Concessão 73/07 foi declarado nulo pelo Tribunal de Contas - TCE/SP

A caducidade, portanto, está decretada.

Apuração / Repercussão

Uma parte de toda essa história está sob sigilo, especialmente recomendada pelo Ministério Público. Assessores com os quais conversei disseram que o Prefeito tem um estilo moderado na fala, mas, é duro com a legalidade, não hesita em tomar providências, porém, exige máxima atenção ao devido processo legal para que não se cometa injustiça e que está de posse de muitas outras informações que discute nos autos, mas, não revela publicamente porque não quer ferir o sigilo pedido pelo MP.

O juiz, na sentença que determinou a retomada das operações pela empresa levou em consideração os argumentos da defesa da Praiamar de que a Intervenção expirou seu prazo e que a Administração Municipal não adotou medidas cabíveis. O Governo tinha como prazo até às 15h40min para concluir a Intervenção e devolver as operações à empresa, ou então adotar uma saída administrativa legal. Pouco antes desse horário foi decretado a caducidade contratual.

Os grupos de discussão social e entre advogados foram povoados por debates e toda sorte de especulações e boatos, entre os quais o de que ao menos seis ônibus da frota estariam operando com o sistema eletrônico de bilhetagem - direcionando o faturamento às outras empresas citadas no Decreto, o que seria uma fraude ao Contrato, mais que uma burla fiscal, entendem os assessores do Governo. 

Por determinação do Prefeito até Boletim de Ocorrência tem sido registrado na Delegacia de Polícia Civil; há pedido de perícia policial sobre essa tecnologia - a da bilhetagem, investigação que alcançou até mesmo a empresa que opera o software, relatam pessoas ouvidas. Suspeita-se que até mesmo um incêndio criminoso poderia ter ocorrido se providências não cuidados não tivessem sido tomados. Os bastidores dessa relação contratual estão em velocidade acima da permitida.

Por parte da direção da empresa, todavia, o entendimento é outro, é o de "perseguição política", de que não há ilegalidades que não sejam sanáveis e que no fim desse processo restará provado a idoneidade da execução contratual. 

De toda forma, o prazo que corre agora são de 15 dias para o fim do ciclo de operações pela Praiamar, segundo o Decreto Municipal. Isso só pode ser alterado por um novo entendimento da Justiça. 

Se nada ocorrer nesse sentido, natural é que, segundo especialistas ouvidos, o Município prepare uma contratação em caráter emergencial por um prazo determinado, enquanto  uma nova concorrência pública será feita para que uma nova empresa assuma o transporte de passageiros em Caraguatatuba. 

Essa é uma discussão em andamento, já saiu do ponto e embarcou nos autos. Dos dois passageiros citados no começo desta postagem, só um pode estar a bordo, o espaço ficou restrito para ambos, é preciso manter afastamento social, sem concessão. 



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