MUNICÍPIOS CONSORCIADOS TRAVAM DISPUTA MILIONÁRIA ENTRE SI NA JUSTIÇA
O Juiz federal de primeiro piso garantiu a Ilhabela espaço à defesa e decidiu autorizando a redistribuição de royalties do petróleo no Litoral Norte de SP, com base no processo administrativo que originou essa discussão regional
A discussão milionária entre os Governos de São Sebastião e Ilhabela continua ocorrendo.
Na Justiça Federal de primeira instância em Caraguatatuba, cidade essa que, aliás, tem interesse direto nesse processo, o Juiz Dr Gustavo Catunda Mendes, que havia garantido o direito da gestão do Prefeito Toninho Colucci reclamar sobre o processo administrativo de autoria do município sebastianense, decidiu, no dia 28 de outubro, em favor do resultado junto ao IBGE e ANP. E também opinou nos autos.
A Prefeitura de Ilhabela vem travando uma disputa técnica - em processo administrativo - e havia pedido judicialmente para que fosse anulada a nova partilha de royalties do petróleo - que, sob a gestão da Prefeita antecessora, Gracinha Ferreira, perdeu metade de tudo o que recebe atualmente para a Prefeitura de São Sebastião.
Entenda:
São Sebastião entrou em 2020 com pedido de análise técnica junto ao IBGE em relação às linhas geodésicas paralelas e ortogonal entre os Municípios litorâneos. O Município contratou uma empresa especializada e apresentou um estudo para análise. Ilhabela fez o mesmo, mas, na Justiça reclama da falta das garantias legais para sua defesa nos autos administrativos.
São Sebastião entrou em 2020 com pedido de análise técnica junto ao IBGE em relação às linhas geodésicas paralelas e ortogonal entre os Municípios litorâneos. O Município contratou uma empresa especializada e apresentou um estudo para análise. Ilhabela fez o mesmo, mas, na Justiça reclama da falta das garantias legais para sua defesa nos autos administrativos.
Isso significa que as linhas traçadas entre a plataforma marítima e terrestre foram revisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Depois de decidido em favor dos estudos apresentados por São Sebastião, a Agência Nacional de Petróleo - ANP acatou - e uma nova distribuição dos recursos recebidos dessa fonte por Ilhabela foram repartidos pela metade com São Sebastião, e sobrou até um pedaço para Caraguatatuba.
O Juiz Federal
Para além da garantia pedida por Ilhabela sobre acesso e defesa nos autos administrativos, que é exatamente o que foi levado à discussão, o magistrado resolveu também opinar sobre sua compreensão pessoal a respeito da forma como vinha ocorrendo esse reparte dos royalties. E sobre este capítulo específico o Município de Ilhabela reclama também.
O Dr Gustavo Catunda, Juiz do caso, disse nos autos "uma porção de coisas já superadas na discussão nacional ocorrida por conta do novo Marco Regulatório do Petróleo, quando uma emenda criou novas regras de distribuição dos royalties", disse um advogado ouvido pela revista, que acrescentou: "Essa lei foi aprovada e sancionada, mas, seus efeitos estão suspensos por uma Liminar da Ministra Cármen Lúcica do STF", logo, não seria objeto desse processo, disse o interlocutor, que finalizou dizendo que, "apesar de respeitar a opinião do magistrado, não lhe foi perguntado nada sobre isso nos autos, nem caberia. Era simplesmente para resolver o direito negado a Ilhabela nos autos administrativos junto ao IBGE e ANP. E só", concluiu pedindo anonimato.
Ele se refere a este destaque dos autos:
ad argumentandum tantum (somente para argumentar), pelos elementos dos autos e a partir das regras de experiência, se afigura de fato desproporcional que o Município de Ilhabela detenha percentuais de 100% sobre determinados campos de exploração que se encontram sob os limites litorâneos e além-mar tanto do Municípios de Ilhabela quanto de outros Municípios do Litoral Norte de São Paulo (ex. Bacalhau; Lapa; Noroeste, Nordeste Sudoeste e Sul de Sapinhoá), em evidente e nocivo prejuízo dos demais Municípios envolvidos, sendo que a partir das decisões do IBGE e ANP os royalties passaram a ser distribuídos de maneira mais equilibrada e equitativa entre os Municípios que ocupam o mesmo litoral do Estado de São Paulo.
Outrossim, apesar de o Município de Ilhabela constituir sede de ente federativo, bem como possuir área insular considerável, não se afigura proporcional nem razoável que detenha parcela significativamente superior nem integral na partilha de royalties que os demais Municípios que compõem o Litoral Norte de São Paulo, inclusive São Sebastião:
Trecho
“Nota-se que, tanto através das planilhas e tabelas disponíveis a partir dos dados recentes do IBGE e ANP, quanto das informações disponíveis na imprensa, a aplicação dos novos critérios de distribuição dos royalties de petróleo no Litoral Norte de São Paulo, em verdade, tende a atender à distribuição mais equitativa e proporcional”
Escreveu o Juiz em sua decisão
DECISÃO: Outros Destaques
Foram identificados sete campos de produção em litígio entre as cidades: Mexilhão, Lapa, Noroeste de Sapinhoá, Nordeste de Sapinhoá, Sapinhoá, Sudoeste de Sapinhoá e Sul de Sapinhoá. Dentre esses, estão quatro em que São Sebastião não era contemplada na partilha. No caso do campo de Lapa, Ilhabela é a única que recebe royalties pela produção e passaria a dividir igualmente com São Sebastião. A mesma partilha seria feita com o campo sul de Sapinhoá e Sapinhoá - deixando de ser a única a receber no estado de São Paulo. No caso de Mexilhão, com a nova divisão Ilhabela passaria da fatia de 15% para 8,6%.
Conforme constou da fundamentação da ordem de depósito judicial, as finanças públicas de ambas as Municipalidades e suas comunidades restariam sensivelmente afetadas com o ingresso ou eventual necessidade de reversão de vultosos valores de redistribuição de royalties de petróleo, em debate administrativo e judicial, sendo remota a possibilidade de se reaver valores que sejam incorporados aos orçamentos Municipais e destinados às necessidades e urgências locais imediatas, sobretudo em tempos de pandemia (COVID19) e de emergência de saúde pública
Em razão de recursos de agravo de instrumento interpostos pelo MUNICÍPIO DE ILHABELA (AI nº 5009317-77.2021.4.03.0000) e pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO (AI nº 5008386- 74.2021.4.03.0000), pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3a Região foram proferidas decisões, em síntese, pela manutenção da ordem vigente de DEPÓSITO JUDICIAL dos valores controvertidos, ou seja, no sentido de que "deve ser mantida a determinação quanto ao DEPÓSITO JUDICIAL dos valores controvertidos", visto se tratar da "melhor solução a ser adotada neste momento":
O magistrado entendeu ainda que a Prefeitura de Ilhabela não comprovou de fato que o município não teve direito à ampla defesa no processo administrativo que definiu a alteração dos critérios de partilha dos royalties adotado pela ANP e IBGE. Mas, os valores controversos continuarão sendo depositados em juízo, como determinou preliminarmente o TRF, até trânsito em julgado, como definiu o Juiz Federal de primeira instância.
Cabe recurso para ambos os lados.
Prefeitura de Ilhabela
Em nota, a Administração Municipal disse que vai recorrer porque entende que "a decisão é absurda, já que a sentença foi além dos pedidos, fato que motivará a nulidade do julgamento. A ação questionou apenas a falta de observância do devido processo legal, entretanto o juiz decidiu questões de mérito que não eram objeto do litígio (da ação)".
OPINIÃO
São Sebastião é "parceiro" em muitos interesses em comum com os municípios vizinhos, especialmente em relação ao Turismo, onde são "consorciados", incluindo Caraguá e Ubatuba. Da mesma forma, posso citar, ocorreu nas prévias da renovação do contrato de cada cidade com a Sabesp, quando se chegou a dizer sobre a possibilidade de criar-se uma autarquia regional para regular os serviços.
Mas, a relação com Ilhabela sofre de algumas intempestividades as vezes.
Há algum tempo, a irmã do prefeito de São Sebastião, que responde pela Secretaria de Turismo da cidade, colocou um ponto de recepção turística na entrada da balsa, ou seja, o turista que havia escolhido como destino Ilhabela bem que podia repensar e quem sabe conhecer a cidade de sua passagem, São Sebastião. E fez isso quando praticamente dividia quiosques com o município vizinho em feiras internacionais.
Outro episódio que marcou essa relação foi mais recente, talvez ou justamente por conta desse recurso judicial de Ilhabela sobre o processo administrativo em relação aos royalties do petróleo. O Prefeito Felipe Augusto, que já havia sido processado pelo Toninho Colucci quando esse ainda não governava Ilhabela pela terceira vez, deixou no ar, com matéria de um portal da região alinhado ao seu Governo, que proporia uma lei municipal proibindo transporte de resíduos sólidos (lixo) de outras cidades pelas ruas de São Sebastião.
E, segundo a redação da matéria, subentendido por muitos como tom de ameaça, teria deixado no ar a possibilidade inclusive de não só multar, mas, prender e recolher o caminhão que estivesse sob essas condições. A coisa foi tão longe que o único aterro privado licenciado no bairro da Enseada, que era destino de parte dos resíduos de Ilhabela, teve sua licença municipal prejudicada.
A disputa pelos royalties do petróleo é por dinheiro. E muitos milhões estão em jogo.
De toda sorte, apesar das relações amistosas nos temas que os unem, o tema em voga, qual seja: os royalties do petróleo, foi acertadamente tratado pelo Município de São Sebastião junto ao IBGE e consequentemente ANP. Foi um trabalho muito técnico com iniciativa política do Prefeito que, antes de determinar esse movimento, deixou a direção da Abramt.
Finalmente, a menos que São Sebastião consiga derrubar a liminar, esse dinheiro depositado em juízo poderá ficar para ser usado por seu sucessor, a exemplo do que ocorreu com ele próprio, Felipe Augusto, que herdou de seu antecessor, Ernane Primazzi, recursos depositados em juízo sobre a disputa pelos valores / alíquota do IPTU da Petrobras.
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