DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

 São Sebastião, Litoral Norte de SP, muda oficialmente o status da crise provocada pelas chuvas




DA CALAMIDADE

No dia 19 de fevereiro deste ano, uma Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional foi publicada em 'edição extra' do 'Diário Oficial da União' reconhecendo o estado de 'Calamidade Pública' do Município de São Sebastião

No dia 20, uma comitiva de Ministros de Estado desembarcou na cidade, sob a coordenação do Presidente da República, Luiz Inácio, o "Lula", se juntando as equipes que estavam operacionais na cidade, sendo as da Prefeitura, sob Felipe Augusto, e do Governo do Estado de SP, chefiado pessoalmente pelo Governador Tarcísio de Freitas.

O prazo para a manutenção dessas condições era de 180 dias.

Calamidade X Emergência

Para explicar de forma simples, a decretação de 'Calamidade Pública' é quando o caso ocorrido é de tamanha gravidade e proporção que atinge de forma ampla os cidadãos. Este foi o resultado sobre a cidade quando, nos dias 18 e 19 de fevereiro caiu 600 milímetros de chuvas e feriu de morte a região da Costa Sul, levando 64 pessoas a óbitos; casas destruídas; obstrução de estrada e vias; deslizamento de terras, enfim, um caos.

Dados Oficiais DivulgadosDurante a catástrofe, 100 quilômetros de rodovias foram afetados, houve mais de 80 pontos de bloqueio, 35 km de áreas foram destruídas, há quase 700 cicatrizes nas encostas da Serra do Mar, mais de 500 ruas foram atingidas em 18 bairros, houve mais de 3 mil desabrigados e desalojados, 64 (22 homens, 19 mulheres e 23 crianças) perderam a vida e 26 pessoas foram resgatadas com vida.

No caso do 'Situação de Emergência', é quando o comprometimento sobre a cidade é mais pontual, menos grave, sob controle, que exige cuidados, mas, em menor grau de riscos e com a extensão dos danos já quantificada, e os prejuízos e necessidades de reconstrução previstos em projetos sob precificação estimada.

DA EMERGÊNCIA


Hoje, 19 de agosto, percorrido o prazo legal de expiração da situação de 'Calamidade Pública', já tendo georreferenciadas as localidades fortemente atingidas no município - e sob necessidade de investimentos para a reconstrução, em detrimento de prorrogar o prazo desta condição extraordinária, com assinatura digital, o Prefeito Felipe Augusto determinou o Decreto Municipal n° 8960/23 declarando as condições de 'Situação de Emergência' nas áreas afetadas pelas chuvas.

O prazo de vigência é o mesmo do Decreto anterior de calamidade, ou seja, de 180 dias, porém, como explicado acima, se destina a conferir condições excepcionais a localidades especificadas, sendo, portanto, 8 bairros; quais sejam:. Barra do Una, Juquehy, Barra do Sahy, Baleia, Cambury, Boiçucanga, Toque-Toque Grande e Itatinga,

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