STF ALTERA TRAMITAÇÃO DA LIMINAR SOBRE OS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA TODO O BRASIL

As cidades do Litoral Norte e Sul de SP, assim como Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, e as quase 200 cidades brasileiras beneficiadas com o recebimento dos royalties do petróleo, estão com tudo e não estão prosa. Essa realidade que faz superabundar recursos nos cofres públicas dessas cidades todavia, está sob riscos.
 

Entenda

Quando o Pré-Sal evidenciou uma nova realidade do país, foi proposto um novo 'Marco Regulatório' para o setor do petróleo. Está em vigor, inclusive. No meio da discussão, uma emenda - do deputado Ibsen Pinheiro - ganhou protagonismo, acendeu a chama da polêmica nacional, dividiu bancadas e partidos. Venceu o bairrismo, sob o velho lema da 'pouca farinha, meu pirão primeiro'. 

A nova lei (aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef), por conta dessa emenda, prevê uma distribuição igualitária dos royalties do petróleo para todos os municípios brasileiros. Os efeitos dessa nova lei estão suspensos - há 10 anos - por uma liminar da Ministra do STF, Cármen Lúcia. Desde então, já foi pautada ao menos três vezes, mas, houve recuo em todas elas, especialmente porque se a lei for considerada 'constitucional', mudará as regras de rateio desses recursos, e o Estado do Rio de Janeiro quebrará. Há riscos.

Novidade Sobre a Tramitação no STF

A redistribuição dos royalties do petróleo, que há mais de dez anos está suspensa após questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou novo status em sua tramitação, passará a ser tratada no Centro de Soluções Alternativas de Litígios (CESAL) da Corte, que foi criada no final de 2022 pela Presidente do STF, Rosa Weber 

A liminiar da Ministra Cármen Lúcia se deu sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916, ajuizada pelo Governo do Espírito Santo contra os efeitos da norma criada pela Lei 12.734/2012. Curiosamente, tome nota, essa, assim como as demais ações com o mesmo objeto, foram remetidas pela Ministra Relatora das ações que abordam o tema.

Pressão de Entidades

Anualmente, a entidade Confederação Nacional dos Municípios - CNM organiza uma Mobilização Municipalista e exerce enorme pressão em Brasília, com a presença de muitos Prefeitos, assim como a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, sobre pautas que lhes são muito caras, e, no entendimento de todos, que já conseguiram pautar essa Liminar três vezes, mas, sempre houve um recuo do STF, especialmente porque o Estado do Rio de Janeiro será afetado radicalmente se os efeitos da lei forem considerados, porque o rateio desses recursos passarão a ser igualitário para todo o país.

A CNM, claro, defende que a medida proporcionaria repartição mais justa e equitativa dos royalties e participações especiais. Estima que os "prejuízos" aos Municípios brasileiros ultrapassam R$ 77 bilhões, desde a medida liminar.

Segundo a Relatora, o encaminhamento ao Centro levou em consideração a relevância do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos. O despacho foi publicado na iminência do término do prazo de referendo em plenário das liminares já concedidas em função de recente alteração no Regimento Interno do STF (Emenda regimental 58/2022).

Diante deste novo quadro, a CNM, que desde o início das ações tem figurado como amicus curiae, já entrou com uma petição para integrar as reuniões voltadas ao diálogo federativo. A CNM indica que, com isso, a entidade deverá manter a pressão - apresentando estudos técnicos e argumentação jurídica para construir avanços em relação a esta temática que tem sido ponto central em diversas mobilizações municipalistas.

Cidades do Litoral Norte de SP e Costa Verde Fluminense

Neste ponto, fiquem em alerta as cidades de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba, Bertioga e Angra dos Reis, assim como as entidades como a Ompetro e a Abramt também. 

Estratégia da CNM

O documento sugere ainda a proposição de um cronograma de conciliação que estabeleça prazos adequados para que todas as etapas do procedimento sejam cumpridas de forma eficiente. Tendo em vista que a demanda já se encontra em trâmite há mais de dez anos, a imposição de prazos razoáveis e fixos proporcionará não somente celeridade, mas também o alcance do resultado buscado pelo conjunto de Entes federados.

Obs) A liminar não está, em tese, sujeita a prazos. Mas, ao direcionar para o CESAL, também em tese, passa a tramitar sob prazos. Essa é a aposta das entidades que pressionam por uma decisão sobre os efeitos constitucionais da nova lei.

Para a Confederação, embora a conciliação entre os diferentes Entes seja sempre algo positivo, nada justifica a paralisia em dez anos dos processos, o que prejudicou a realização de políticas públicas na ponta, no Município, onde residem os cidadãos., reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.


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