SÃO SEBASTIÃO, HÁ 6 MESES, SOB NOVA DIREÇÃO
Sobre a gestão efetiva da cidade, o Prefeito Reinaldinho evita querela, mantendo o foco nas soluções
Artigo
O período dos primeiros 6 meses de mandato dos Prefeitos está acontecendo. Vou falar a respeito do Reinaldinho, (Republicanos), de São Sebastião. É tempo de reflexão. E de análise.
Importa de largada dizer que a conjuntura nacional para se governar as cidades é diferente de outros períodos que se passaram, porque há ganho de tecnologia; há avanços em sistematizações e desburocratização de procedimentos; há leis revisadas e sistematizadas e outras novas em vigor, enfim, há mudanças sobre as quais precisa manter-se atento. E há punições acontecendo, investigações policiais e judiciais em curso sobre ordenadores de despesas pelas cidades, um rigor aumentado pelas autoridades sobre a gestão dos recursos públicos por todo país.
Contas de Prefeito
Há inclusive certo esvaziamento de prerrogativas institucionais das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, só para se ter uma ideia. O Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu que, em certos casos, contas rejeitadas de Prefeitos e Governadores por Tribunais de Contas (TCEs) não precisam mais da aprovação do Poder Legislativo para gerar efeitos, como a inelegibilidade
Essa novidade se impõe - e demonstra a assertividade política das medidas do Prefeito Reinaldinho, que tem cuidado das questões iminentemente técnicas.
Entenda a decisão:
O STF reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar contas de gestores públicos, como prefeitos e governadores, e aplicar sanções administrativas, como multas, sem a necessidade de aprovação posterior pelo Poder Legislativo. A decisão do STF esclareceu que a rejeição de contas pelo TCE pode gerar inelegibilidade do gestor, mesmo que o Poder Legislativo não tenha se manifestado sobre o assunto, também reconheceu que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de julgar as contas dos chefes do Executivo, mas que a ausência de manifestação do Legislativo não impede que a decisão do TCE produza efeitos.
Governar exige responsabilidades. E ele, o Prefeito sebastianense, está focado.
Um de seus críticos de WhatsApp, veja que coisa interessante, sendo um ex-prefeito da cidade, em entrevista a um canal de internet disse que o Prefeito Reinaldinho deveria ter colocado um "muro" sobre o que herdou em termos administrativos, e concluiu seu conselho: "deixasse virar precatório".
Cito Provérbios: "O coração do que tem discernimento buscará o conhecimento, mas a boca dos tolos se apascentará de estultícia."
Novos olhares sobre operações de crédito:
I) Não bastasse todo arcabouço legal existente e o conjunto institucional de fiscalização e controle sobre os atos administrativos da esfera pública governamental, outra novidade - a mais recente de todas, diria - é a de que o Plenário do Senado Federal aprovou no dia 10 deste mês de junho, em votação simbólica, um Projeto de Resolução, o PRS 11/2025, em regime de urgência, que dá aos senadores mais acesso às informações sobre empréstimos tomados por estados e municípios de instituições financeiras do país. Foi encaminhado à promulgação.
O Senado, como todos devem saber, é responsável por estabelecer regras e limites para empréstimos feitos pelos estados e municípios, o que atualmente obedece à Resolução 43, de 2001. O texto aprovado pelos senadores altera essa Resolução ao dispor sobre o acompanhamento e transparência das operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios.
O texto não impede que os empréstimos sejam realizados, mas, a nova exigência é que as informações sejam discutidas em reunião deliberativa da CAE, mesmo que a operação já tenha sido contratada. O colegiado e o Plenário também poderão abrir diligências. Os pleitos de operações de crédito interno dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como as respectivas deliberações do Ministério da Fazenda, devidamente justificadas, serão imediatamente comunicados à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Ufa, não é pouca coisa. Há cidades endividadas. E tem outra...
II) A Comissão de Infraestrutura aprovou ontem, terça-feira (1), o Projeto (PLP 154/2023), do senador Marcos Ponte (PL-SP), que obriga a prestação de contas separada para royalties do petróleo e gás no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). O projeto ainda passará pela Comissão de Transparência e Fiscalização antes de ir ao Plenário.
A proposta do senador astronauta, do PL/SP, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para obrigar a União, os estados e os municípios a publicarem, dentro do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, um demonstrativo separado que mostre, item por item, como estão gastando os recursos de royalties, participações especiais e outras receitas da exploração de petróleo e gás. O relator, senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, disse que o volume de dinheiro em jogo justifica a “caixa-preta” ser aberta.
Obs) No caso das cidades do Litoral Norte de SP, assim como as do Sul fluminense, os recursos dos royalties do petróleo compõem substancialmente os orçamentos das cidades, e Ilhabela tem acusado "problemas" financeiros, e São Sebastião recebeu um aporte bilionário dessa fonte, após longa disputa administrativa e judicial com o arquipélago municipal, e, portanto, muitos olhares estão sobre a região.
Obs II) A LRF já havia sofrido algumas alterações, diria até que certas flexibilizações, só para manter meu leitor sempre bem informado, dentre as quais, destaco duas ao menos, sendo:
a) Regime de Recuperação Fiscal (RRF): Permite que estados com dificuldades financeiras renegociem suas dívidas com a União, suspendendo temporariamente o cumprimento de algumas metas da LRF.
b) Programa Emergencial de Apoio a Municípios: Durante a pandemia, foram criados programas emergenciais que flexibilizaram algumas regras da LRF para permitir que os municípios pudessem lidar com a crise.
O mau conselho
Sobre o mau conselho de se colocar um "muro" sobre contas herdadas, é imperioso dizer que o governante deve se ater a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi implementada no Brasil em 4 de maio de 2000, através da Lei Complementar nº 101, com o objetivo de estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, após um período de instabilidade econômica e elevada dívida pública, exatamente àquele em que o ex-prefeito governou São Sebastião, por exemplo.
Tratou-se de um marco histórico para a gestão dos recursos públicos.
A lei estabeleceu limites para a criação de despesas, regras para o endividamento e transparência na gestão fiscal, com o objetivo de evitar o descontrole das contas pública, incluindo receitas, despesas, dívida pública e resultados fiscais.
Observação: Estou tratando aqui de um conjunto legal de normas, de regramentos para a Administração Pública; impeditivos, diria, a se criar "precatórios" por meras pedaladas contábeis, por ignorância da lei ou má fé.
O gestor público precisa afastar-se do discurso populista e assumir responsabilidades que o cargo impõe. Outro sinal amarelo, já piscando para o vermelho, é sobre arrecadação de royalties de petróleo. Não custa lembrar que foi baseado num Relatório da Consultoria Meta Pública que o Prefeito se baseou para não estrangular o orçamento do Município cedendo ao que o combo SindServ / Dieese pretendiam para este momento.
Renovar o Decreto Municipal que prevê contenção de gastos, não significa o engessamento da máquina pública, pelo contrário; tampouco uma caça às bruxas, perseguição ou qualquer coisa que o valha.
Um alerta de que a lupa manterá colocada sobre os gastos municipais, a atenção das autoridades de Controle e fiscalização, diria, foi também um estudo divulgado este mês pelos economistas Bráulio Borges e Manoel Pires, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), que mostra que gastos públicos dos estados e municípios, que cresceram fortemente desde a pandemia da Covid-19, dificultam muito o ajuste fiscal do governo federal.
Desde o ano passado, o Centro de Política Fiscal e Orçamento Público (CPFO) do FGV IBRE tem se dedicado a estudar diversos aspectos da gestão das contas públicas de estados e municípios. Um dos elementos sob análise do CPFO do FGV IBRE é o aumento da tomada de crédito por estados e municípios nos últimos dois anos. Recomendo a leitura do Texto de Discussão (TD), aos que tem apreço por essa questão.
Pra finalizar, e o texto está grande, eu sei,
Por essas e outras razões, penso que dispensar os maus conselhos, e, ao mesmo tempo, determinar medidas de ajustes e equilíbrio, apesar de impopulares em boa dose, seja o mais correto a ser feito. Sobre as filigranas políticas, isso fica para ser discutido a seu tempo, sem açodamento e/ou pressa.
É o meu artigo.
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