O TRÁFEFGO NÃO É PALANQUE
O debate público sobre trânsito em São Sebastião tem sido tensionado por construções retóricas que desconsideram a natureza jurídica e técnica da política de mobilidade urbana. Fiscalização não é opção discricionária, pelo contrário, decorre de dever legal, vinculado à preservação da vida, à ordem viária e ao interesse público primário.
A tentativa de reduzir esse campo normativo a uma lógica arrecadatória ignora dados oficiais e o próprio regime jurídico aplicável. Em 2025, a arrecadação municipal oriunda de infrações de trânsito apresentou queda expressiva, alcançando o menor patamar desde 2022. Tal resultado afasta, de forma objetiva, qualquer presunção de finalidade fiscal na atuação administrativa.
A política adotada pelo Município baseia-se em critérios técnicos e registros formais de ocorrência. A realocação de equipamentos de controle eletrônico, sem ampliação do parque fiscalizatório, atende à lógica da prevenção e da mitigação de risco em pontos sensíveis da malha viária, especialmente em áreas submetidas a alterações recentes de fluxo e volume de tráfego, como no caso dos trechos urbanos da rodovia Contorno Sul da Tamoios.
É juridicamente impreciso e politicamente apressado estabelecer correlação automática entre fiscalização e aumento de acidentes. A infração constitui efeito de condutas previamente tipificadas, como: excesso de velocidade, avanço de sinal, imprudência e desatenção - cuja repressão e inibição integram o dever estatal de proteção coletiva.
Instrumentos de controle não produzem comportamentos; apenas os revelam. E, quando eficazes, os contêm.
O incremento de óbitos no trânsito constitui dado grave e demanda análise técnica contextualizada, considerando modificações estruturais na malha viária, no fluxo regional e na sazonalidade urbana. A utilização isolada de indicadores, dissociada de seu contexto fático, compromete a consistência da avaliação e a adequada formulação de políticas públicas.
Os mecanismos de fiscalização parlamentar e de controle externo integram o sistema de freios institucionais e devem ser exercidos em consonância com sua finalidade constitucional e legal. A eficácia desses instrumentos pressupõe aderência a dados objetivos, sob pena de produção de efeitos adversos à governança pública..
A Administração do Município está obrigada a responder com documentos, relatórios e fundamentos técnicos, nos prazos e termos legais. O que se avalia, até o momento, é a observância do princípio da legalidade, da motivação dos atos administrativos e da orientação por dados objetivos.
Advertência institucional: a difusão de interpretações desprovidas de respaldo técnico, quando reiterada e amplificada no espaço público, pode configurar cenário de desinformação sistêmica, com potencial de deslegitimar políticas públicas essenciais, induzir comportamentos socialmente danosos e comprometer a efetividade da atuação administrativa.
Segurança viária constitui política pública de Estado, sujeita a controle permanente e incompatível com simplificações discursivas. A preservação da racionalidade administrativa e do interesse público exige informação qualificada, análise técnica e responsabilidade institucional.
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