ROYALTIES DO PETRÓLEO: IMPORTANTE E INCERTO, UM NÓ FISCAL

A nova queda de 42% nesse 1° trimestre de 2026, somada a perda na arrecadação de São Sebastião do ano passado, 2025, comparado ao ano anterior, 2024 foi bastante prejudicial para a execução fiscal


Artigo de Fundo
Hoje quero falar sobre os Royalties do Petróleo, o nó fiscal que, junto a outras medidas, impactou São Sebastião e a nova realidade da arrecadação.


O aclarado ano fiscal de 2024 forçou um apagão orçamentário em 2025, em São Sebastião/SP. A eletricidade necessária foi consertar a fiação contábil de todo sistema de gestão sem desligar o interruptor das soluções. O Prefeito Reinaldinho herdou, lançou luz e resolveu

Houve frustração de receitas, por exemplo, com ISS, que em 2024 arrecadou R$ 166 milhões, e em 2025 caiu para R$ R$ 130 milhões. Os royalties do petróleo, todavia, foi o nó fiscal que atou e desatou essa equação. E é a fonte mais importante e também a mais preocupante. É preciso ter melhor compreensão disso.

Eu explico: Em 2024 foi arrecadado, na gestão anterior portanto, R$ 443,83 milhões; enquanto em 2025 o resultado foi de R$ 392,45 mi. Essa fonte chegou a representar 1/3 da arrecadação em 2024, tamanho seu peso. Em 2025, 1° ano do novo Governo, houve uma queda nominal comparada a 2024, fechando em declínio de quase R$ 52 milhões. 

Aporte extraordinário menor: No fim do ano passado, 2025, os advogados conquistaram - via STF, por liminar, o direito de receber o que lhe era devido, então, isso foi tirado da parte que cabia ao Município, impactando o resultado líquido, reduzindo o montante efetivamente incorporado ao caixa municipal no encerramento do exercício. Seria uma quantia maior para a Prefeitura, mas, os honorários advocatícios do NUPEC não estavam provisionados pela gestão anterior, que se beneficiou do incremento conquistado pela banca de profissionais do Direito, mas, não separou, como fez a Justiça Federal em relação a disputa com Ilhabela, o que devia aos advogados, enquanto discutia processualmente a contratação.

O episódio evidencia a necessidade de gestão fiscal prudente em receitas judiciais extraordinárias, cuja natureza é eventual e sujeita a compensações futuras. E os royalties estão costumeiramente sujeitos a isso. O Prefeito foi até a sede da ANP em 17 de Setembro para se assuntar, quando lhe foi apresentado um cenário nacional em que o total arrecadado de royalties, embora projetado em crescimento para o período de 2025–2029, enfrentava riscos. Além disso, há questões geopolíticas.

Decisões judiciais que alteram critérios técnicos: Segundo manifestações técnicas da própria ANP, essa judicialização produziu distorções distributivas, com ampliação do número de municípios beneficiários além daqueles tecnicamente qualificados. Até 2022 havia mais municípios beneficiados por decisões judiciais do que tecnicamente qualificados - situação em que os créditos de um município potencialmente reduzem os créditos de outro. 

Para municípios confrontantes e portuários, como São Sebastião, esse ambiente gera incerteza adicional sobre receitas que, embora previstas em lei, passam a depender de controvérsias judiciais em curso.

Auditoria do Tribunal de Contas da União: Em 2025, o TCU identificou fragilidades operacionais na forma como a ANP calcula e distribui os royalties, apontando que: I) Há alta dependência de processos manuais e pouca automação, o que compromete confiabilidade e rastreabilidade dos dados; II) Há uma complexidade crescente causada por decisões judiciais que alteram a metodologia de distribuição e geram execuções de difícil implementação (como descontos de municípios que não mais recebem royalties ou estão protegidos por liminares).

Essa auditoria destacou que a judicialização não é apenas quantitativa: ela exige ajustes internos na ANP, incluindo maior automação e integração de sistemas. O diagnóstico indica que a judicialização não impacta apenas o volume de recursos, mas também a estabilidade operacional do sistema de partilha. O Município está de lupa no caso.

Propostas legislativas em tramitação: Há também projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem alterações ao regime dos royalties, como destinar parte das receitas a fundos específicos (ex.: direitos da criança e do adolescente, bioeconomia, transporte coletivo) ou redistribuir percentuais de royalties da União para fundos setoriais. Esses PLs podem moldar o cenário futuro de distribuição e prioridades fiscais, mesmo que ainda não tenham sido aprovados.

Conclusão - O regime dos royalties entre norma e prática: O regime legal dos royalties de petróleo no Brasil é denso e institucionalmente robusto, com leis específicas que moldam a forma de cálculo e distribuição. Contudo, a prática regulatória enfrentou limitações técnicas, judicializações e mudanças normativas que introduzem volatilidade e incertezas no fluxo de receitas para os municípios, incluindo São Sebastião.

Revisão do preço de referência do petróleo: A ANP revisou os critérios de fixação do preço de referência do petróleo (PRP), base essencial para cálculo dos royalties, com perspectiva de aumento da arrecadação a partir de novembro de 2025. Essa mudança decorre de uma resolução que torna o PRP mais aderente ao mercado internacional, o que pode, em tese, elevar os valores recolhidos e distribuídos.

A combinação de: critérios legais definidos por lei e decretos; atuação regulatória da ANP com revisões técnicas recentes; judicialização de critérios de elegibilidade; e auditorias de governança evidenciando fragilidades, gera um ambiente em que o impacto fiscal dos royalties ultrapassa a simples observância da legislação, exigindo uma gestão fiscal municipal mais sofisticada e adaptativa em planejamento orçamentário.

ADI 4917 - suspendeu dispositivos da Lei dos Royalties do Petróleo: A liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na ADI 4917, concedida em março de 2013, que suspendeu dispositivos da Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.734/2012) - e que por muitos anos manteve o regime antigo de distribuição de royalties - ainda não foi definitivamente julgada pelo Plenário do STF e permanece em vigor no processo até que o Plenário decida sobre o mérito da ação.

O processo foi à pauta para julgamento pelo Plenário do STF algumas vezes, normalmente sob pressão de entidades municipalistas como a Confederação Nacional dos Municípios - CNM e Frente Nacional de Prefeitos - FNP, mas, foi retirada todas as vezes por causa da condição próxima da insolência do Estado do Rio de Janeiro se a liminar cair. Em 2023, o caso foi encaminhado ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF, um mecanismo interno para tentar acordo entre as partes antes de julgamento definitivo.

Uma eventual decisão de mérito poderá alterar de forma estrutural a repartição federativa dessas receitas.

Acerta o Prefeito de São Sebastião ao agir com extrema cautela. Onde abunda dinheiro, pode superabundar problemas. Resta ver que já este ano, 2026, houve nova queda na arrecadação trimestral dos royalties, na casa de 42%, quando comparado com o mesmo período do ano anterior, 2025, sendo de R$ R$ 17,66 milhões em 2025, e R$ 12,52 mi em 2026.

O regime jurídico dos royalties é formalmente estruturado e amparado por legislação específica. Contudo, sua execução prática tem sido influenciada por judicializações, auditorias de governança, revisões regulatórias e propostas legislativas. Para Municípios com elevada dependência dessa fonte, os royalties representam receita estratégica, porém sujeita a volatilidade econômica, risco normativo e incerteza judicial.

Nesse cenário, a condução fiscal exige prudência, diversificação de receitas e planejamento de médio e longo prazo. A previsibilidade orçamentária não pode se apoiar exclusivamente em uma fonte cuja estabilidade depende, simultaneamente, de mercado, regulação e decisões judiciais ainda pendentes.

Até aqui...



Se quiser continuar lendo, complemento com mais informações sobre esse mercado e suas regras.
Cada categoria tem um critério específico de rateio nas parcelas de royalties, com percentuais definidos por lei e regulamentos.

A receita de royalties está diretamente ligada a variáveis macroeconômicas e de mercado, sendo: I) Preço internacional do petróleo (Brent): royalties são calculados sobre o valor da produção - quando o preço Brent cai, o valor bruto sobre o qual incide a alíquota também recua, reduzindo a receita; II)  Variação cambial: como a maioria do preço de referência do petróleo é cotada em dólar, a valorização do real frente ao dólar reduz o equivalente em reais da produção, impactando diretamente os valores distribuídos; III) Produção física: variações na extração, paradas de manutenção ou redução de capacidade afetam o volume total de produção.

De acordo com a legislação atual, a parcela mínima de 5% de royalties em contratos de concessão é distribuída conforme localização da lavra, sendo: aEm terra/lagos: 70% para estados produtores; 20% para municípios produtores; 10% para municípios com instalações portuárias ligadas à operação; bEm mar territorial e zona econômica exclusiva: 20% para estados confrontantes; 17% para municípios confrontantes; 3% para municípios com instalações de embarque e desembarque; 20% destinados a fundo especial.

Em regimes de partilha de produção, a lei especifica percentuais diferenciados de rateio para estados, municípios produtores, municípios afetados por operações de embarque e desembarque e constituição de fundo especial. Esses dispositivos legais moldam a forma como a ANP calcula os valores a distribuir e a quem eles pertencem.                                        

Uma análise simples pode estimar o efeito combinado: Se considerarmos uma redução hipotética de 10% nos preços do Brent e uma valorização real de 5% frente ao dólar, mantendo constante a produção física, a base de cálculo dos royalties em reais poderia contrair cerca de 14% no mesmo período. Essa retração, multiplicada pela alíquota legal dos royalties, representa uma queda material no montante distribuído ao município, independentemente de sua produção ter sido estável.

Critérios de distribuição de royalties: base normativo - operacional

Os royalties do petróleo são compensações financeiras pagas pelas empresas concessionárias de petróleo e gás à União, que por sua vez repassa uma parcela a Estados e Municípios beneficiários conforme a legislação específica, sendo Leis e Decretos regulamentares.

As normas fundamentais que regem os royalties são:

➼ Lei nº 7.990/1989 - disciplina, de forma estruturada, a repartição da parcela de 5% dos royalties de contratos de concessão.
➼ Decreto nº 1/1991 - regulamenta a distribuição dessa parcela, incluindo critérios para municípios com instalações de embarque e desembarque.
➼ Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) — consolida princípios da política energética nacional e integra a ANP ao sistema regulatório, além de disciplinar royalties acima de 5%, participações especiais e sua distribuição.
➼ Decreto nº 2.705/1998 - complementa a aplicação da Lei nº 9.478, detalhando aspectos operacionais e de rateio.
➼ Lei nº 12.351/2010 - ajustou a distribuição específica dos royalties devidos sob o regime de partilha de produção, alterando percentuais e critérios de enquadramento.
➼ Disposições adicionais da Lei nº 9.478/97 (como o art. 42-A e 42-B) — estabelecem, por exemplo, que royalties incidem mensalmente sobre a produção (em moeda nacional) e que critérios para cálculo e distribuição podem ser fixados pelo Poder Executivo e regulamentações específicas.

Além disso, os Municípios são classificados como: a) produtores, quando há extração em seu território ou adjacências; b) confrontantes, quando faz fronteira com áreas de produção; c) portuários, quando possuem instalações de embarque e desembarque que movimentam produtos petrolíferos.

Cada categoria tem um critério específico de rateio nas parcelas de royalties, com percentuais definidos por lei e regulamentos.                               

Uma análise simples pode estimar o efeito combinado: Se considerarmos uma redução hipotética de 10% nos preços do Brent e uma valorização real de 5% frente ao dólar, mantendo constante a produção física, a base de cálculo dos royalties em reais poderia contrair cerca de 14% no mesmo período. Essa retração, multiplicada pela alíquota legal dos royalties, representa uma queda material no montante distribuído ao município, independentemente de sua produção ter sido estável.

Essa sensibilidade a preços internacionais e câmbio explica porque, mesmo com produção próxima ao patamar de 2024, a receita de royalties pode cair em termos nominais no orçamento municipal. Há muitos riscos, inclusive para este ano, 2026.

A postura cautelosa de 2025 permite projetar um 2026 em que a Prefeitura opere com maior disciplina fiscal, reduzindo dependência excessiva de receitas voláteis e explorando fontes alternativas de financiamento e parcerias que possam sustentar projetos estratégicos mesmo em cenários adversos. É com isso que conta a população, e focado em resultados efetivos que trabalho o Prefeito de São Sebastião

Fontes diretas de dados oficiais e comunicados sobre a distribuição de royalties (ANP):


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DISCURSO DE INDEPENDÊNCIA

SÃO SEBASTIÃO SANEADA

FARDADA AO SUCESSO