INFRAÇÃO ELEITORAL

Alô MP Eleitoral
Alô TRE/SP


O flagrante desrespeito a legislação pertinente, por não ter havido punição em infração anterior, certamente permite a ousadia de se acreditar no "Tá tudo dominado". Me pergunto, onde está o MP e o TRE? Antes que retirem (e mesmo que o façam não tirará a caracterização de crime eleitoral), resolvi publicar. No site oficial da prefeitura de São Sebastião/SP, consta:

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A propaganda eleitoral extemporânea é crime e é  passível de sanções. E dessa vez, a ousadia do prefeito sebastianense, ERNANE PRIMAZZI (PSC), extrapola a pintura dos equipamentos públicos com as cores do seu partido (infração que nos faz parecer que não há TRE nem promotor de justiça eleitoral na cidade, infelizmente), quando se utiliza de um instrumento público oficial para infringir a lei Eleitoral e a Lei Orgânica Municipal.


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L e i   O r g â n i c a   d o   M u n i c í p i o 

d e

 S ã o  S e b a s t i ã o.



Subseção VIII

Da Publicidade


                        Art. 83 . A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (N.R.)

a) deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e ser realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não explorando a sua falta de conhecimento ou de experiência, e não se beneficiar da sua credibilidade;

b) não poder conter nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;               

(...) Fala tú, autoridade!

adelsonpimenta@ig.com.br

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