TSE mantém entendimento de que contas anuais de prefeitos devem ser julgadas pelo Legislativo local
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, negar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Palmas (TO) que pedia a impugnação do registro de candidatura de Ailton Parente Araújo (PSDB) ao cargo de deputado estadual pela coligação Frente Tocantins Levado à Sério. O MPE alegou a inelegibilidade do candidato porque ele teve suas contas rejeitadas quando exercia o cargo de prefeito de Santa Rosa do Tocantins pelo Tribunal de Contas do estado. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) aprovou o registro, o que resultou no recurso ao TSE. O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o candidato teve suas contas anuais rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a Câmara Legislativa municipal rejeitou o parecer do Tribunal de Contas e as aprovou. Salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a competência para a rejeição de contas é do Legislativo municipal. Segundo o ministr