GURGEL: "PEC DOS PRECATÓRIOS É INCONSTITUCIONAL"
O Procurador-Geral da República, ROBERTO GURGEL, deu Parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento de precatórios. Gurgel, homem que vem mudando a cara do país com seu modo eficaz e sério com que vem desempenhando seu elogiado ofício, concluiu pela inconstitucionalidade imparcial da chamada "emenda do calote dos precatórios" -e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.
FRASE
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"Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos
para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional.
É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente
a cultura do calote público que existe no Brasil"
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FLÁVIO BRANDO
Presidente da Comissão de Defesa
dos Credores Públicos
11h08min. - adelsonpimenta@ig.com.br
do Conselho Federal da OAB
Há muito que venho acompanhando essa discussão, busque nos arquivos deste blog (barra lateral). Estou levantando alguns dados acerca dessa questão, como -por exemplo- qual o montante da dívida pendente -vencida e a vencer- inscrita nos precatórios. Já dei início há alguns dias nessa pesquisa, tão logo encerrei minha análise sobre a securitização da dívida ativa de Angra dos Reis (publicada em meu outro blog). Ao que parece, tem havido orientação para que os pagamentos sejam feitos de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas isso eu conto em detalhes -assim que tiver de posse de tais informações. A novidade para quem espera para receber é esta, a anunciada pelo Procurador-Geral da República.
-11h08min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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