CONTAS DE 2006: JUAN INELEGÍVEL.

O pretenso candidato a prefeito de São Sebastião, JUAN GARCIA perde seus direitos políticos e não poderá ser candidato, de acordo com determinação judicial. Ele vai ter que continuar remando, pois os tempos são difíceis para sua propositura. De acordo com a Petição n° (10001-58.2010.626.0132), em 'Atos Judiciais', publicado no Diário da Justiça de São Paulo- Tribunal Regional Eleitoral/TRE, o juiz de São Sebastião, Dr. SANDRO CAVALCANTI ROLLO, se refere ao Decreto Legislativo 14/09, da Câmara Municipal, que versou sobre a rejeição das Contas do exercício financeiro de 2006 da gestão do ex-prefeito. Eu já falei sobre a realidade dessa votação dos vereadores sobre as Contas do ex-prefeito -há um bom tempo. Neste caso, é sobre as Contas de 2006 -contra as quais continuam chegando 'apartados' do TCE, sendo que vários já estão com decisão transitado e julgado. Mas, vale lembrar, que as Contas de 2008 (último ano de sua gestão) continuam sob análise da Câmara, tramitando, mesmo com as medidas que ensejam postergar a notificação do ex-prefeito, por meio de vereadores que lhe são simpáticos e ocupam espaços importantes nas Comissões da Casa. Para se ter uma idéia mais clara dessa manobra política de JUAN, após a saída da vereadora SOLANGE do PPS, e da oposição e da Câmara (hoje é secretária municipal), o vereador MAURÍCIO BARDUSCO conseguiu medida liminar judicial para ficar com a vaga de SOLANGE na Comissão da Câmara que cuida das Contas de 2008, alegando equilíbrio na proporcionalidade. O mérito também será julgado. Como se vê, JUAN vem manobrando o tempo inteiro para não perder o andar sobre a corda bamba em que caminha com suas intenções de voltar a ser candidato no município.

Clique sobre a foto e visualize melhor

Foi proferido o seguinte Despacho Judicial:
---------------------------------------------------------------
 "Vistos. Acolhendo o Parecer do Representante do Ministério Público, proceda-se ao restabelecimento da inelegibilidade prevista no Artigo 1°, Inciso I, alínea "g", da LC 64/90, do senhor JUAN MANOEL PONS GARCIA, anotando-se o respectivo ASE 558 no histórico do eleitor. Após, sobrestem-se os autos até o período de registro de candidaturas que é o momento para apreciação das causas de inelegibilidade, quando então deverá ser oficiado ao Juízo da 1° Vara Cívil de São Sebastião solicitando a certidão de objeto e pé dos autos do processo..."

Isso põe a pá de cal nas pretensões do ex-prefeito JUAN GARCIA. O que ele e seus correligionários mais temia, aconteceu -a Inelegibilidade. 
É o jogo!
-
10h19min.       -        adelsonpimenta@ig.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA LIBERAÇÃO DE R$ 1 BI PARA SÃO SEBASTIÃO

DA CALAMIDADE À EMERGÊNCIA

GLEIVISON É "MANÉ"