LEI ELEITORAL JÁ RESTRINGE PROGRAMAS SOCIAIS E PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas
sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a administração pública
está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de
estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem
autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Também estão proibidos programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida
--nesse caso, a proibição vigora ainda que os programas tenham sido
autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior. Entre o dia 7 de julho e o dia da votação, a legislação eleitoral proíbe
a realização de publicidade institucional, exceto em casos de grave e
urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça. Entretanto, mesmo
antes desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para
realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho, as despesas com publicidade
não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem
o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição,
prevalecendo o que for menor.
Matéria da 'Folha.com'
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02h42min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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