PREFEITURA ABRE SINDICÂNCIA CONTRA SERVIDOR JUAN GARCIA

Talvez ele seja o mais conhecido entre os servidores públicos do Município de São Sebastião, o médico e ex-prefeito JUAN GARCIA, e agora responde a dois procedimentos administrativos abertos pelo Governo municipal. Na entrada da Prefeitura, lendo os atos oficiais da administração, vi duas Portarias, as de n°s. 399/13, e 400/13. Fiz foto com o meu celular, e talvez a imagem não esteja tão legível. Mas, não considero um ato isolado, por isso resolvi destacar:

Portaria 399/13 


Neste primeiro caso, diz que o Prefeito ERNANE resolveu: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de JUAN GARCIA, médico, que, apesar de estar em gozo de licença médica vem exercendo atividade laborativa na esfera privada, cometendo diversas infrações - e estando, portanto, sujeito a penalidades. A incumbência da Comissão, presidida pelo Dr. JOÃO BATISTA FERNANDES FILHO, é a de apurar todos os fatos sobre o caso e agir dentro da lei. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Portaria 400/13


Neste caso, o Prefeito resolveu instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do ex-prefeito JUAN GARCIA, pelas seguintes razões: 
A) exercendo mandato eletivo de Prefeito, protocolou pedido de gozo de férias dos períodos aquisitivos de 09/04/04 a 08/04/05, 09/04/05 a 08/04/06, 09/04/06 a 08/0/07 e 09/04/07 a 08/04/08, correspondentes ao período em que estava licenciado de sua função de médico para exercer mandato eletivo;
B) enquanto mandatário, expediu Portaria n° 1053/08, dispondo sobre sua própria Licença Prêmio à partir de 22/06/09, sendo que a Portaria não foi assinada pelo Prefeito, e sim pelo ex-secretário de saúde Dr. GUILHERME, pelo ex-secretário da administração, ALBERTO CARLINI, e pelo ex-procurador judicial, Dr. ALESSANDRO THOMAZ;
C) no exercício do mandato eletivo,  foi expedida Portaria n° 1054/08, dispondo sobre sua própria Licença para tratar de interesse particular à partir de 21/09/09, sendo que a Portaria, semelhante ao caso anterior, não foi assinada por ele e sim pelos mesmos ex-secretários citados acima, infringindo vários artigos da Complementar 76/06 - revogados por outros tantos artigos da Lei Complementar 146/11, sujeito a penalidades.
Esta Comissão será presidida pela Dra. ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA. e o prazo é o mesmo que o da Portaria 399/13, citado acima.

OPINIÃO
Não conversei com o Prefeito nem com o ex-prefeito, nem tampouco com os Presidentes nomeados para dirigir os trabalhos nessas Comissões, logo, tenho bem pouco a acrescentar. Mas, aproveitei para espichar a prosa com alguns servidores públicos que passavam por ali - e até mesmo com alguns assessores do Prefeito ERNANE. Pois bem, o que me disseram, principalmente os mais próximos do alcaide, é que uma série de boatos e cobranças começam a circular pelos vários setores da administração municipal e que, por conta disso, para preservar essencialmente a estabilidade nas relações sociais e políticas entre os servidores, a segurança jurídica dos casos citados e garantir ao ex-prefeito sobretudo a condição de discutir isso no fórum adequado, com as garantias legais de apresentar o contraditório e assegurar sua ampla defesa. Bem, como esse caso deve evoluir, caso consiga prosear com as partes do processo, trarei aqui o meu relato.
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18h13min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br 

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