ROYALTIES DO PETRÓLEO: GRANA E ARMADILHA PARA OS MUNICÍPIOS

Um mercado privado que rende ao poder público, sobre o qual nenhum governante tem domínio, mas, suas gestões se beneficiam.



Eis alguns dos motivos de preocupação para as cidades que se beneficiam dos royalties do petróleo. E chamo a atenção aqui para os que flertam com essa fonte de receita para cravar uma composição robusta do orçamento de sua cidade. Não se pode esquecer tratar-se de um recurso "extraordinário", não "próprio", mesmo sendo "corrente", não de "capital".

A Ministra Cármen Lúcia, que nasceu em 19 de abril de 1954, completará 75 anos em abril de 2029. Considerando que estamos em maio de 2025, faltam aproximadamente 4 anos para o encerramento de suas atividades na Suprema Corte do país, quando deverá, segundo o regramento legal, se aposentar compulsoriamente. E essa deve ser um primeira preocupação dos municípios que se beneficiam dos royalties do petróleo.

Mais alguns parágrafos para baixo direi a importância desse fator.

Outro motivo sobre o qual está a lupa dos que fazem parte do rateio dessa fonte de arrecadação é a "petrodependência" do Estado do Rio de Janeiro. Ao pesquisar o peso dos royalties do petróleo sobre o orçamento estadual encontrei muitos ensaios estatísticos, que dão uma média de 28%. E isso interessa diretamente ao "negócio".

Também falarei mais adiante o por quê disso.

Duas outras notícias precisam ser também colocadas nesse patamar de cuidados e avaliações, quais seja: a) A nova descoberta da Petrobras sobre o Poço de Aram, e, com a mesma atualidade de assuntos, a letra b) o Projeto de venda do excedente do pré-sal, que está em discussão entre o Governo federal e o Congresso Nacional.

Também abordarei sobre isso daqui a mais algumas poucas linhas deste breve artigo.

PERSPECTIVA SOBRE O STF

A liminar que suspendeu os efeitos do rateio igualitário na Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.734/2012) foi concedida pela Ministra Cármen Lúcia em março de 2013 (referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 4917, mas que engloba um conjunto de ADIs relacionadas, como as ADI's 4916, 4917, 4918, 4920, 5038 e 5621).

TOME NOTA: É em razão dessa liminar judicial que a distribuição desses recursos se mantém como está, porque se a liminar for para a pauta de votações do STF e a lei for julgada constitucional, as regras atuais mudarão completamente, ou seja, todos os municípios do Brasil passarão a receber royalties do petróleo, e não só uma minoria como hoje ocorre.

Desde então, o tema tem sido objeto de muita discussão e expectativas, e foi pautado e retirado da pauta do STF, especialmente por pressão de entidades municipalistas, como no caso da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, em algumas oportunidades, nos últimos 

  • Março de 2013: Concessão da liminar pela Ministra Cármen Lúcia.
  • Abril de 2020: O julgamento estava marcado para 29 de abril de 2020, mas foi retirado de pauta pelo presidente Dias Toffoli a pedido de deputados e do governador do Rio de Janeiro, devido à pandemia e aos impactos financeiros que uma mudança traria.
  • Dezembro de 2020: O ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência, pautou o julgamento para 3 de dezembro de 2020. Contudo, não houve o julgamento.
Depois disso houve uma novidade. 

Mas, antes de falar disso, deixa dizer que a contrapressão às investidas da CNM vem de outras entidades - que representam municípios beneficiados com os royalties do petróleo, dentre as quais, destaco: Ompetro, Abramt, Amprogás e a AMB BEP

Tornando a falar da "novidade" que citei há pouco... 
  • Junho de 2023: A Ministra Cármen Lúcia remeteu as ações para o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF, buscando uma solução dialogada e consensual entre as partes. Isso indica uma nova abordagem para o tema, que, na prática, retira as ações da pauta de julgamento por tempo indeterminado enquanto se tenta a conciliação.

A complexidade e os enormes impactos financeiros para diversos estados e municípios (produtores e não produtores) fazem com que a discussão sobre os royalties seja extremamente sensível, resultando em sucessivas pautas e retiradas para tentativas de acordo e busca por um consenso. 

Mas, verdade seja dita, o principal problema será com a economia do Estado do Rio de Janeiro. E este tem sido o principal motivo até aqui para que a liminar ainda não tenha caído. E, nesse sentido, na sequência direi sobre minha compreensão dessa "novidade" do STF

Antes, quero dizer que, por ocasião do debate nacional sobre o Marco Regulatório do Petróleo, que foi quando a emenda de um deputado cunhou sobre esse rateio igualitário dos royalties, todos os estudos à ocasião demonstravam que o impacto positivo seria mínimo para a maioria, já que todos receberiam e os valores diluídos não faria tanta diferença; e o impacto negativo seria enorme para a minoria que atualmente se beneficia.

Falemos sobre a "novidade" do STF.

Cesal - STF

O setor criado no Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar e deliberar sobre matérias polêmicas e de maior impacto, como no caso dos royalties do petróleo, é o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal/STF).

O Cesal foi formalmente instituído pela Resolução STF nº 790/2022, durante a presidência da Ministra Rosa Weber, e busca promover a solução consensual de conflitos complexos e de grande repercussão, muitas vezes estruturais, que chegam à Corte.

Ele integra três unidades:

  • Centro de Mediação e Conciliação (CMC): focado em questões jurídicas que podem ser objeto de composição.
  • Centro de Cooperação Judiciária (CCJ): visa à cooperação recíproca do STF com outros órgãos do Poder Judiciário.
  • Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (CADEC): este é o componente mais relevante para o caso dos royalties, pois auxilia na resolução de processos que buscam reestruturar situações em desconformidade com a Constituição e que exigem abordagens diferenciadas, como a flexibilidade de procedimento, consensualidade e negociações.

No caso dos royalties do petróleo, a Ministra Cármen Lúcia remeteu as ações para o Cesal (especificamente o CADEC), com o objetivo de buscar uma solução dialogada e consensual entre as partes envolvidas, dada a complexidade e o impacto financeiro do tema. Este é um exemplo claro de um processo que, apesar da antiguidade da liminar, continua gerando grande impacto e está em tramitação.

CONCLUSÃO:

I) A Ministra Cármen Lúcia, que é quem se debruçou sobre o tema, mantém a liminar; porém, lançou a um grupo maior que visa buscar consensos. Ela deverá se aposentar em 4 anos. E, em meu entendimento, ao empurrar a matéria para o Cesal, o STF busca uma modulação sobre a esse recorte da lei que garanta as condições do Estado do RJ. Depois disso alcançado, a liminar deverá cair. É só uma dedução.

II) Se prosperar a ideia do projeto de venda do excedente do pré-sal, especialmente a que envolve o bônus de assinatura dos leilões, isso fatalmente influenciará na distribuição dos royalties para os municípios. A Lei 13.885/2019 estabelece que parte do bônus de assinatura seja destinada aos estados e municípios produtores, como forma de compensação pela extração de petróleo e gás natural. E, consequentemente, reativará toda sorte de pressão sobre a liminar citada no STF. Não só a das entidades municipalistas;

Obs) No entanto, há outros anúncios que tendem também a recolocar o debate na ordem dia. A Petrobras tem realizado novas descobertas de petróleo em diversas regiões, tanto no Brasil quanto no exterior. Essas descobertas estão em diferentes estágios de avaliação e desenvolvimento. A seguir, apresento um resumo das principais descobertas recentes:

III) 🌊 Descobertas no Brasil

1. Bacia de Santos

  • Poço exploratório na região pré-sal: Em 9 de maio de 2025, a Petrobras anunciou uma nova descoberta de petróleo de excelente qualidade e sem contaminantes em um poço exploratório na Bacia de Santos. Essa região é conhecida por suas vastas reservas de petróleo no pré-sal e continua a apresentar desenvolvimentos promissores. 

2. Bacia de Campos

  • Bloco Norte de Brava: Em março de 2025, a Petrobras anunciou a descoberta de hidrocarbonetos em um poço exploratório no bloco Norte de Brava, localizado na camada pré-sal da Bacia de Campos. A empresa está realizando operações adicionais para avaliar as condições dos reservatórios e os fluidos descobertos.

  • Novos blocos em exploração: A Petrobras iniciou a exploração dos blocos Forno, Água Marinha e Norte de Bravo na Bacia de Campos no primeiro semestre de 2025. O objetivo é perfurar novos poços para revitalizar a produção na região, com planos de dobrar a produção de petróleo até 2028. 

3. Bacia Potiguar

  • Poço Anhangá: Em abril de 2024, a Petrobras descobriu petróleo em águas ultraprofundas da Bacia Potiguar, no poço Anhangá. A empresa está conduzindo avaliações complementares para determinar a viabilidade técnico-comercial da acumulação. 

🌍 Descobertas Internacionais

4. Colômbia – Bacia de Guajira

  • Poço Sirius-2: Em março de 2025, a Petrobras anunciou que testes de formação no poço Sirius-2, localizado na Bacia de Guajira, comprovaram boa produtividade. O poço está situado a 31 quilômetros da costa e a 804 metros de profundidade. A Petrobras atua na exploração na Colômbia por meio de um consórcio com a estatal Ecopetrol. 

5. África – Potenciais Aquisições

  • Interesse em países africanos: A Petrobras está em conversas com petroleiras multinacionais para adquirir campos de petróleo em países africanos, como Angola, Namíbia e África do Sul. O objetivo é recompor as reservas da empresa, que prevê um declínio da produção a partir de 2030.

Sobre as Cidades Beneficiadas 

Finalmente, sobre as cidades como as do Litoral Norte de SP, é imperioso que fiquem atentas aos fatos e ás possibilidades.

Um exemplo de assertividade que pode ser citado é o do Prefeito de São Sebastião, Reinaldinho (Republicanos) que, mesmo reconhecendo a legitimidade do pleito do SindServ no processo de negociação salarial, por cuidados iminentemente técnicos, não cedeu a tentação de flertar com os riscos de fazer colapsar as finanças do Município em pouco tempo.

Sua opção portanto foi a de seguir as orientações de seu staff de Governo, de uma consultoria técnica e de sua própria análise dos fatos, no sentido de primeiro organizar as finanças da cidade e criar melhores condições de financiar as políticas públicas de desenvolvimento e a da valorização do servidor.

Sobre a contabilidade pública, podem cair numa armadilha os gestores municipais que colocarem como despesas contínuas, gastos com manutenção da máquina pública, os recursos advindos dos royalties do petróleo, pelo fato de ser uma receita corrente, não de capital. 

A base para a contratação de despesas dessa natureza deve ser os chamados "recursos próprios", ou seja, impostos recolhidos sob a tutela direta da Prefeitura, não os recursos extraordinários de fontes sobre as quais não tem qualquer domínio, neste caso, o mercado do petróleo - sujeito a variáveis que nenhum governante tem controle.

Fonte: Auxílio da IA

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