ROYALTIES DO PETRÓLEO: GRANA E ARMADILHA PARA OS MUNICÍPIOS
A liminar que suspendeu os efeitos do rateio igualitário na Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.734/2012) foi concedida pela Ministra Cármen Lúcia em março de 2013 (referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 4917, mas que engloba um conjunto de ADIs relacionadas, como as ADI's 4916, 4917, 4918, 4920, 5038 e 5621).
TOME NOTA: É em razão dessa liminar judicial que a distribuição desses recursos se mantém como está, porque se a liminar for para a pauta de votações do STF e a lei for julgada constitucional, as regras atuais mudarão completamente, ou seja, todos os municípios do Brasil passarão a receber royalties do petróleo, e não só uma minoria como hoje ocorre.
Desde então, o tema tem sido objeto de muita discussão e expectativas, e foi pautado e retirado da pauta do STF, especialmente por pressão de entidades municipalistas, como no caso da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, em algumas oportunidades, nos últimos
- Março de 2013: Concessão da liminar pela Ministra Cármen Lúcia.
- Abril de 2020: O julgamento estava marcado para 29 de abril de 2020, mas foi retirado de pauta pelo presidente Dias Toffoli a pedido de deputados e do governador do Rio de Janeiro, devido à pandemia e aos impactos financeiros que uma mudança traria.
- Dezembro de 2020: O ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência, pautou o julgamento para 3 de dezembro de 2020. Contudo, não houve o julgamento.
- Junho de 2023: A Ministra Cármen Lúcia remeteu as ações para o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF, buscando uma solução dialogada e consensual entre as partes. Isso indica uma nova abordagem para o tema, que, na prática, retira as ações da pauta de julgamento por tempo indeterminado enquanto se tenta a conciliação.
A complexidade e os enormes impactos financeiros para diversos estados e municípios (produtores e não produtores) fazem com que a discussão sobre os royalties seja extremamente sensível, resultando em sucessivas pautas e retiradas para tentativas de acordo e busca por um consenso.
Mas, verdade seja dita, o principal problema será com a economia do Estado do Rio de Janeiro. E este tem sido o principal motivo até aqui para que a liminar ainda não tenha caído. E, nesse sentido, na sequência direi sobre minha compreensão dessa "novidade" do STF.
Antes, quero dizer que, por ocasião do debate nacional sobre o Marco Regulatório do Petróleo, que foi quando a emenda de um deputado cunhou sobre esse rateio igualitário dos royalties, todos os estudos à ocasião demonstravam que o impacto positivo seria mínimo para a maioria, já que todos receberiam e os valores diluídos não faria tanta diferença; e o impacto negativo seria enorme para a minoria que atualmente se beneficia.
Falemos sobre a "novidade" do STF.
Cesal - STF
O setor criado no Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar e deliberar sobre matérias polêmicas e de maior impacto, como no caso dos royalties do petróleo, é o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal/STF).
O Cesal foi formalmente instituído pela Resolução STF nº 790/2022, durante a presidência da Ministra Rosa Weber, e busca promover a solução consensual de conflitos complexos e de grande repercussão, muitas vezes estruturais, que chegam à Corte.
Ele integra três unidades:
- Centro de Mediação e Conciliação (CMC): focado em questões jurídicas que podem ser objeto de composição.
- Centro de Cooperação Judiciária (CCJ): visa à cooperação recíproca do STF com outros órgãos do Poder Judiciário.
- Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos (CADEC): este é o componente mais relevante para o caso dos royalties, pois auxilia na resolução de processos que buscam reestruturar situações em desconformidade com a Constituição e que exigem abordagens diferenciadas, como a flexibilidade de procedimento, consensualidade e negociações.
No caso dos royalties do petróleo, a Ministra Cármen Lúcia remeteu as ações para o Cesal (especificamente o CADEC), com o objetivo de buscar uma solução dialogada e consensual entre as partes envolvidas, dada a complexidade e o impacto financeiro do tema. Este é um exemplo claro de um processo que, apesar da antiguidade da liminar, continua gerando grande impacto e está em tramitação.
CONCLUSÃO:
I) A Ministra Cármen Lúcia, que é quem se debruçou sobre o tema, mantém a liminar; porém, lançou a um grupo maior que visa buscar consensos. Ela deverá se aposentar em 4 anos. E, em meu entendimento, ao empurrar a matéria para o Cesal, o STF busca uma modulação sobre a esse recorte da lei que garanta as condições do Estado do RJ. Depois disso alcançado, a liminar deverá cair. É só uma dedução.
II) Se prosperar a ideia do projeto de venda do excedente do pré-sal, especialmente a que envolve o bônus de assinatura dos leilões, isso fatalmente influenciará na distribuição dos royalties para os municípios. A Lei 13.885/2019 estabelece que parte do bônus de assinatura seja destinada aos estados e municípios produtores, como forma de compensação pela extração de petróleo e gás natural. E, consequentemente, reativará toda sorte de pressão sobre a liminar citada no STF. Não só a das entidades municipalistas;
Obs) No entanto, há outros anúncios que tendem também a recolocar o debate na ordem dia. A Petrobras tem realizado novas descobertas de petróleo em diversas regiões, tanto no Brasil quanto no exterior. Essas descobertas estão em diferentes estágios de avaliação e desenvolvimento. A seguir, apresento um resumo das principais descobertas recentes:
III) 🌊 Descobertas no Brasil
1. Bacia de Santos
-
Poço exploratório na região pré-sal: Em 9 de maio de 2025, a Petrobras anunciou uma nova descoberta de petróleo de excelente qualidade e sem contaminantes em um poço exploratório na Bacia de Santos. Essa região é conhecida por suas vastas reservas de petróleo no pré-sal e continua a apresentar desenvolvimentos promissores.
2. Bacia de Campos
-
Bloco Norte de Brava: Em março de 2025, a Petrobras anunciou a descoberta de hidrocarbonetos em um poço exploratório no bloco Norte de Brava, localizado na camada pré-sal da Bacia de Campos. A empresa está realizando operações adicionais para avaliar as condições dos reservatórios e os fluidos descobertos.
-
Novos blocos em exploração: A Petrobras iniciou a exploração dos blocos Forno, Água Marinha e Norte de Bravo na Bacia de Campos no primeiro semestre de 2025. O objetivo é perfurar novos poços para revitalizar a produção na região, com planos de dobrar a produção de petróleo até 2028.
3. Bacia Potiguar
-
Poço Anhangá: Em abril de 2024, a Petrobras descobriu petróleo em águas ultraprofundas da Bacia Potiguar, no poço Anhangá. A empresa está conduzindo avaliações complementares para determinar a viabilidade técnico-comercial da acumulação.
🌍 Descobertas Internacionais
4. Colômbia – Bacia de Guajira
-
Poço Sirius-2: Em março de 2025, a Petrobras anunciou que testes de formação no poço Sirius-2, localizado na Bacia de Guajira, comprovaram boa produtividade. O poço está situado a 31 quilômetros da costa e a 804 metros de profundidade. A Petrobras atua na exploração na Colômbia por meio de um consórcio com a estatal Ecopetrol.
5. África – Potenciais Aquisições
-
Interesse em países africanos: A Petrobras está em conversas com petroleiras multinacionais para adquirir campos de petróleo em países africanos, como Angola, Namíbia e África do Sul. O objetivo é recompor as reservas da empresa, que prevê um declínio da produção a partir de 2030.
Comentários
Postar um comentário