DEMOLIÇÃO TEM CUSTOS, NÃO É ARBITRARIEDADE, MAS, UM DEVER PÚBLICO
Rigor da Polícia na aplicação da lei em São Sebastião expõe o custo sistêmico da ocupação irregular e reafirma os limites institucionais do empreendedorismo fora da legalidade
A atuação do poder público na demolição de estruturas irregulares em áreas ambientalmente sensíveis não é uma escolha política discricionária - é uma obrigação legal, técnica e moral. Em contextos como o de São Sebastião, onde o histórico de ocupação desordenada, parcelamento clandestino do solo e invasões compromete não apenas o meio ambiente, mas sobretudo a segurança humana, a omissão estatal seria, esta sim, uma grave violação de dever.
Trata-se, portanto, do resgate urgente da autoridade pública sobre territórios historicamente sequestrados pela irregularidade. Não por um acaso há um punhado de Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo herdado por essa gestão sobre a Prefeitura de São Sebastião
Há um histórico indigesto de crescimento desordenado e parcelamento clandestino do solo no Litoral Norte que perpassa todas as escalas do estrato social.
O esbulho e a especulação prejudicam a cidade como um todo, sobrecarregam os serviços públicos e alimentam uma bomba-relógio contábil e humana. Contudo, a mensagem consolidada pelas autoridades públicas é cristalina: a era da complacência com atividades criminosas acabou.
Não se trata, portanto, de mera infração administrativa, mas de um problema de proteção civil, de ordenamento territorial e de responsabilidade pública.
A recente ação da Polícia Militar Ambiental SP que resultou na demolição de estruturas na região da Barreirinha, em Cambury, evidencia a aplicação concreta desse princípio. A intervenção ilegal que incluiu a supressão de vegetação nativa em área de floresta paludosa, não apenas violava normas ambientais, como avançava sobre território federal protegido.
É compreensível, sob o ponto de vista humano e econômico, lamentar o prejuízo do particular que investiu recursos em uma construção posteriormente considerada ilegal. No entanto, há uma premissa inegociável: nenhuma atividade econômica se sustenta fora da legalidade. Sem licenciamento, sem respaldo documental e sem observância das normas urbanísticas e ambientais, não há empreendimento, e sim infração.
Neste cenário, é preciso desconstruir uma falsa dicotomia: a lei não é inimiga do empreendedorismo.
➤ O Prejuízo Bilateral: Toda iniciativa privada é vital e conta com fartos incentivos de mercado. No entanto, a louvação ao empreendedorismo não serve de salvo-conduto para o crime. O investimento cego em áreas não licenciáveis resulta em um duplo revés: o empresário vê seu capital, tempo e esforço reduzidos a escombros, enquanto a sociedade é obrigada a custear a pesada máquina pública de fiscalização e retomada territorial.
➤ A Força da Autoexecutoriedade: A modernização do monitoramento - hoje amparado por georreferenciamento de alta precisão via satélite - eliminou o "ponto cego" da fiscalização. Sob o comando técnico da 3ª Companhia da Polícia Ambiental, e com esteio no artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o Estado exerce o seu poder de polícia de forma autoexecutória. Diante do risco iminente de agravamento do dano ambiental, a demolição é sumária, cautelar e independe de morosos processos judiciais.
Há, ainda, uma precisão analítica fundamental na forma como o poder público municipal vem tratando a complexidade fundiária da cidade, separando o que é passivo social histórico do que é especulação predatória. A gestão do Prefeito Reinaldinho Moreira demonstra maturidade ao dialogar com os moradores de Núcleos Informais já catalogados.
A autorização para que a Sabesp invista em saneamento básico e água potável nestes espaços, antes mesmo da conclusão do longo trâmite de regularização fundiária, é uma medida de dignidade humana e saúde pública.
Em contrapartida, a determinação de suspender licenciamentos para obras de alto impacto - como condomínios de flats - visando o aperfeiçoamento da legislação urbana, mostra que o freio de arrumação se aplica rigorosamente ao grande capital imobiliário.
Ações que indicam uma abordagem que combina pragmatismo social com responsabilidade administrativa, uma tentativa de reequilíbrio normativo diante de pressões imobiliárias e lacunas regulatórias.
A mensagem institucional é cirúrgica e não admite subterfúgios.
Ilegalidades como a abertura de vias clandestinas, aterros irregulares e parcelamento ilícito do solo, supressão de vegetação, estão na alça de mira de um aparato tecnológico e legal implacável, não serão tolerados. Insistir na via da ilegalidade é uma aposta irracional.
Não haverá hesitação na aplicação de multas, na judicialização criminal e na demolição sumária. Aos que insistem no erro, restará apenas o custo da própria teimosia. A credibilidade das instituições depende da consistência entre norma e ação.
Quando o Estado age com firmeza, dentro dos limites legais e com base técnica, ele não apenas corrige desvios - ele reafirma a previsibilidade do ambiente regulatório. E, em última instância, protege aquilo que não pode ser reconstruído após a perda: o equilíbrio ambiental e a vida humana.
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Obs) Arte meramente ilustrativa, gerada por IA

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