NÃO É VERDADE QUE A SECURITIZAÇÃO TOMA IMÓVEL POR DÍVIDA DE IPTU
Apenas o Poder Judiciário pode determinar a penhora ou o leilão de um imóvel
Informações distorcidas que circulam em redes sociais e em ambientes políticos em São Sebastião/SP têm propagado a falsa ideia de que empresas de securitização poderiam tomar o imóvel de contribuintes com dívida de IPTU.
A afirmação é incorreta e tem potencial de gerar insegurança social desnecessária.
A securitização da dívida ativa é um instrumento financeiro utilizado por municípios para antecipar receitas referentes a créditos considerados de difícil recuperação. Nesse grupo estão débitos como ISSQN (ISS), ITBI, IPTU, taxas municipais e multas já inscritas em dívida ativa.
A operação, porém, não altera a titularidade do crédito tributário nem transfere poder de execução da Prefeitura de São Sebastião para empresas privadas.
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, somente o Município pode promover a execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980. O crédito tributário permanece sob titularidade do ente público, conforme estabelece o Código Tributário Nacional.
Assim, apenas o Poder Judiciário pode determinar a penhora ou o leilão de um imóvel.
Na prática, a empresa de securitização pode atuar na antecipação de receitas ao Município, receber valores efetivamente recuperados e, em alguns casos, participar de procedimentos administrativos de cobrança. O que ela não pode fazer é iniciar execução fiscal, penhorar bens ou tomar imóveis diretamente.
Para que um imóvel venha a ser perdido em razão de dívida tributária, é necessário cumprir etapas rigorosas previstas em lei: a Prefeitura deve ajuizar execução fiscal; um juiz deve determinar eventual penhora; e somente então pode ocorrer leilão judicial. Trata-se de um processo formal e garantido pelo devido processo legal.
Até o momento, não há registros públicos que indiquem perda de imóveis diretamente decorrente de operações de securitização de dívida ativa.
A CNM - Confederação Nacional de Municípios celebrou a aprovação da Lei Complementar nº 208/2024, que regulamenta esse tipo de operação, classificando-a como uma “conquista do movimento municipalista”. Segundo a entidade, a medida permite antecipar receitas que demorariam anos para ser recuperadas, melhorar o fluxo de caixa das prefeituras e financiar investimentos sem criação de novos tributos.
No caso de São Sebastião, o processo já avançou para a fase de estruturação técnica.
Do ponto de vista institucional, a securitização representa um passo na modernização da gestão da dívida ativa municipal. Entre os efeitos esperados estão o uso de tecnologia na cobrança, maior eficiência na recuperação de créditos e melhoria no planejamento financeiro das administrações públicas.
Em um tema de impacto coletivo, o debate público precisa estar ancorado em fatos e na legislação vigente - não em versões alarmistas. Informação correta é a base de qualquer discussão responsável sobre políticas públicas.
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Obs) Arte meramente ilustrativa, gerada por IA

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