NOVA LEI PREVÊ REVISÃO DE FRONTEIRAS POR TERRITÓRIOS MUNICIPAIS

Mais que redefinir fronteiras, urge redesenhar soluções. Há riscos iminentes, embora silenciosos.

A regulamentação do desmembramento de municípios, aprovada em 25 de Março pelo Senado Federal, parece à primeira vista uma medida técnica, quase cartorial. Ajustar linhas no mapa para corrigir distorções históricas, nada mais do que isso. Porém, trata-se de uma mudança com potencial de reconfigurar, de forma silenciosa, a distribuição receitas e controle territorial no país.
No litoral entre Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Bertioga, Angra dos Reis e Paraty - território nunca é apenas geografia. É capacidade de decidir o futuro de áreas que hoje concentram alguns dos maiores conflitos urbanos e ambientais do país.
A matéria agora aguarda pela sanção ou veto do Presidente da República, Lula.
Importante dizer sobre os limites desse "desmembramento" regulamentado. Não cria mecanismos legais para novos municípios, não amplia o número de Prefeituras e Câmaras Municipais, não reabre a porta fechada pela Constituição desde os anos 1990. Não é esse o objetivo.
O Projeto de Lei é claro em sua redação ao prever apenas que parte de um município seja transferido para outro, tipo um bairro, um distrito. O desenho institucional parece cauteloso. O efeito político, no entanto, tende a ser mais amplo.
À primeira vista, parece apenas uma correção administrativa. Mas essa leitura é insuficiente.
Território não é apenas delimitação geográfica - é ativo fiscal e instrumento de planejamento.
Alterar limites significa, na prática, redistribuir receitas, bases tributárias e capacidade de indução do desenvolvimento.
Nessas regiões, da RM-Vale/Litoral Norte de SP e a Costa Verde fluminense, duas com o m² entre os mais valorizados do país, onde convivem preservação ambiental, turismo de alto padrão, ocupações irregulares e infraestrutura limitada, essa fragilidade convive com um fator adicional: a valorização extrema do território.
Isso cria um ambiente onde qualquer ajuste de divisa deixa de ser apenas técnico e passa a ser, inevitavelmente, político e econômico.
O risco não está na lei em si, mas no seu uso.
Há mérito. Corrigir distorções pode significar melhor acesso a saúde, educação e infraestrutura para comunidades hoje mal atendidas. Mas é justamente aí que começa a parte menos evidente do debate.
Território, no Brasil, não é apenas espaço físico. É base de arrecadação e controle sobre o uso do solo.
É previsível que áreas com maior dinamismo econômico, potencial turístico ou relevância fiscal passem a concentrar interesse político. A disputa deixa de ser apenas administrativa e passa a envolver ativos concretos: frentes marítimas, zonas de expansão urbana, empreendimentos consolidados e áreas com capacidade de geração de receita.

Há riscos. Ao permitir a revisão de limites, a lei abre, ainda que de forma indireta, uma nova arena de disputa. Municípios poderão, legitimamente, pleitear áreas que hoje não controlam - e essas áreas não são neutras.
Ao mesmo tempo, a nova lei pode corrigir distorções, também pode deslocar o centro da disputa para outro lugar: o interesse econômico. Por exemplo, áreas com maior valor imobiliário ou potencial turístico podem se tornarem alvos de pressões políticas para redefinição territorial. Angra e Paraty ficarão sob luz amarela.
Há ainda um componente adicional que não pode ser subestimado: os royalties do petróleo - distribuídos via ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A vinculação dessas receitas à configuração territorial já sustenta um volume significativo de litígios judiciais. Há inclusive um posicionamento firme do Tribunal de Contas da União - TCU no sentido da falta de clareza sobre os critérios técnicos do rateio.
A possibilidade de redefinição de limites, mesmo que pontual, tende a tensionar ainda mais esse cenário, em meu parco entendimento. Há tramitando no STF - Supremo Tribunal Federal uma liminar que discute a inconstitucionalidade de uma lei aprovada e sancionada que prevê o rateio igualitário dessa fonte ás cidades brasileiras.
Outro aspecto crítico está na governança do processo.
A exigência de estudos de viabilidade é um avanço formal, mas não elimina o risco de assimetria técnica entre os entes envolvidos. Sem parâmetros metodológicos claros e instâncias efetivas de validação, decisões podem refletir mais correlações de força política do que evidências consistentes.
Observemos que há sempre um ponto crítico.
A grande maioria das cidades tem baixa capacidade de arrecadação própria e limitações severas de investimento. Há levantamentos à beça sobre essa situação feitos por diversas instituições, das quais destacaria a CNM - Confederação Nacional de Municípios.
A partir de sua eventual sanção, abre-se um novo campo de atuação política e institucional. Municípios passam a ter, ainda que de forma indireta, instrumentos para revisar sua inserção territorial - seja para corrigir distorções históricas, seja para reposicionar ativos estratégicos.
Esse movimento exigirá capacidade técnica, articulação federativa e, sobretudo, clareza de estratégia.
Existe uma alternativa pouco explorada no debate: a cooperação intermunicipal estruturada - os Consórcios públicos.
Chama atenção, nesse contexto, a ausência de maior protagonismo de soluções consorciadas. A cooperação intermunicipal segue sendo um instrumento subutilizado para enfrentar problemas comuns - especialmente em regiões conurbadas. Em muitos casos, ganhos de escala e eficiência podem ser obtidos sem a necessidade de alteração de divisas.
É fato que não há nesse momento qualquer entrevero nesse sentido entre os Prefeitos de momento, como Reinaldinho Moreira (São Sebastião) e Mateus Veneziani da Silva (Caraguatatuba) e Marcelo Vilares (Bertioga), jovens expoentes da política regional, convivem democraticamente e dialogam sobre soluções.
Mas, a lei não se limita a eles de plantão, e por isso os riscos iminentes. Isso pode, na prática, e falo sem alarmismo, mas, com cautela, deslocar o foco do debate - do compartilhamento de soluções para a disputa por territórios - em algum outro momento.
A integração urbana, neste caso, já é um fato, soluções consorciadas em saúde, mobilidade, turismo e saneamento, que podem - e devem - ser sempre analisadas, conseguem resolver grande parte dos problemas hoje atribuídos às divisas. E neste caso me refiro a diversas situações pelo país.
A nova lei não enfrenta esse problema - e tampouco pretende fazê-lo. Mas, ao permitir ajustes territoriais com impacto fiscal, pode reordenar, ainda que marginalmente, a distribuição de receitas entre municípios.
Não se trata, portanto, de uma medida trivial. Tampouco de uma ruptura. É uma mudança silenciosa, com efeitos potencialmente relevantes.
Se bem conduzida, pode melhorar a vida de populações hoje mal atendidas por um desenho territorial ultrapassado.

Se capturada por interesses de curto prazo, pode transformar-se em instrumento de disputa por riqueza e controle urbano. Sempre aparece um divisionista - costumeiramente mais popularesco que populista, para ser franco. gente sem definição conceitual, a não ser sempre a próxima eleição.
Entre mapas e interesses, o desafio será garantir que a linha traçada no papel corresponda, de fato, ao interesse público - e não apenas ao redesenho de poder.


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