RELATORA VOTA PELA MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE RATEIO DOS ROYALTIES


O voto da Ministra Cármen Lúcia foi robusto e favorável às 5 Adin's. O Ministro Flávio Dino pediu vistas e o julgamento foi suspenso.


Há pouco foi encerrada a sessão que tratava da análise pelo STF - Supremo Tribunal Federal sobre 5 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - Adin's em relação ao modelo de distribuição de royalties do petróleo. O modelo vigente está amparado por uma liminar, de autoria da Ministra Cármen Lúcia, há 13 anos.
Tudo começou de prático no dia de ontem, quarta-feira, 06, quando fez uso da tribuna os representantes legais para a defesa técnica de cada estado e entidades. O voto, apresentado há pouco pela relatora foi precedido de uma síntese de seu robusto relatório - e transcende a mera disputa jurídica entre estados e municípios.
Pode parecer menos importante, mas, quero destacar que um termo em comum entre os Estados "não produtores" que reivindicam uma nova dinâmica nessa distribuição de royalties: "federalismo assimétrico", e sobre o fato de que o óleo está no fundo do mar em distâncias grandes do território.
O que está em análise no STF não é apenas um modelo de rateio federativo, como argumentam os divergentes, mas a própria definição constitucional do que representam os royalties no pacto nacional brasileiro.
Ao sustentar a preservação da liminar concedida em 2013, a relatora sinalizou uma compreensão institucional madura sobre os efeitos econômicos, sociais e administrativos da exploração petrolífera nos territórios diretamente afetados pela atividade offshore.
O centro do voto não parece ser privilégio regional. É compensação constitucional. Esse ponto é decisivo.
Durante anos, parte do debate político nacional tentou transformar os royalties em um mecanismo amplo de redistribuição federativa, quase como um fundo nacional paralelo de equalização regional. Foi nessa régua que o Congresso Nacional se baseou e foi essa bandeira que a Confederação Nacional de Municípios - CNM desfraldou.
O relatório da ministra do STF recoloca o tema em seu eixo jurídico original, em meu entendimento: royalties não são impostos ordinários. São compensações financeiras decorrentes de impactos concretos e permanentes produzidos pela cadeia petrolífera.
E esses impactos existem.
Municípios produtores e confrontantes convivem diariamente com pressão sobre infraestrutura urbana, aumento da demanda por serviços públicos, riscos ambientais, operação portuária intensa, expansão populacional desordenada, circulação industrial pesada e exigências crescentes de proteção costeira e logística.
Cabe aqui cunhar uma observação usada pelo Prefeito de São Sebastião, Reinaldinho Moreira, quando fala sobre a experiência de morar e deitar-se para dormir ao lado de enormes tanques de petróleo. Há impactos evidentes.
Ignorar isso em nome de uma lógica puramente distributiva significaria negar a própria razão constitucional da compensação petrolífera, penso eu.
O voto também revela algo ainda mais relevante: sensibilidade institucional diante da realidade fiscal brasileira.
A Ministra relatora fez uma leitura acurada de todo processo histórico em que por diversas vezes o STF, sob composições distintas, foi convocado a tratar de temas relacionadas ao setor de óleo e gás - e sobre como se manteve firme com a compreensão que nos levou ao modelo vigente de rateio, considerando, por óbvio, outras medidas, como o que repactuou o ICMS e mais recentemente a Reforma Tributária.
Falei mais cedo, antes dessa sessão do STF, em um storie em meu Instagram - sobre o fato de que, ao longo de mais de uma década sob proteção da liminar do STF, estados e municípios estruturaram orçamentos, fundos previdenciários, contratos públicos, financiamentos e investimentos permanentes, PPA, LDO e LOA, considerando o modelo vigente de arrecadação .
Uma ruptura abrupta produziria efeitos potencialmente devastadores sobre cidades altamente dependentes das receitas petrolíferas - algumas delas responsáveis por parte significativa da infraestrutura energética nacional, que é o caso de São Sebastião/SP e Angra dos Reis/RJ, por exemplo.
Há, nesse ponto, uma dimensão pouco compreendida fora dos municípios afetados: a estabilidade federativa também é um valor constitucional.
O STF, considerando esse primeiro voto, parece reconhecer que alterações radicais em fluxos bilionários de receita pública podem gerar não apenas desequilíbrio fiscal, mas desorganização administrativa, insegurança jurídica e paralisação de serviços essenciais.
O país já convive com excesso de incerteza institucional. Introduzir um choque federativo dessa magnitude em pleno ciclo de expansão do pré-sal seria uma aposta de alto risco. Ademais, a decisão do Congresso é sempre de natureza política, enquanto a da Suprema Corte tem outros valores constitucionais.
Isso não significa que o modelo atual seja perfeito. Mas, há muitas expectativas sobre como será a decisão final.
O Ministro Flávio Dino, o segundo a votar, experiente, foi Governador do Maranhão, juiz de carreira, disse que a Ministra Cármen trouxe elementos novos em seu voto - e pediu vistas para examinar com mais tempo os novos aspectos considerados por ela. usou o termo "penumbra".
O mercado em si é também imprevisível. Resta ver, por exemplo, o caso do Governo do Amapá, mas, diria que todos os que compõem a região Amazônica, que se consideravam excluídos, agora convivem com as novidades do setor na margem equatorial, logo, passam a ser "produtores". No Norte e Nordeste do país há muita produção de petróleo também.
Portanto, o próprio avanço do pré-sal, da logística offshore e da infraestrutura portuária vem redesenhando o mapa da indústria petrolífera brasileira. Mas corrigir distorções não autoriza demolir estruturas fiscais inteiras sem transição, previsibilidade ou pactuação.
O relatório da ministra Cármen Lúcia indica que o STF talvez esteja buscando exatamente esse ponto de equilíbrio: preservar a essência constitucional da compensação petrolífera sem transformar o julgamento em um vetor de instabilidade nacional.
Para cidades como São Sebastião, Macaé, Campos dos Goytacazes, Maricá e tantas outras integradas à infraestrutura energética brasileira, o julgamento representa muito mais do que uma discussão contábil. Trata-se da preservação de capacidade operacional, planejamento público e estabilidade econômica regional.
O petróleo continuará sendo uma riqueza nacional. Mas os impactos da sua exploração continuarão sendo profundamente locais. E talvez seja exatamente isso que o voto da relatora esteja lembrando ao país.
Não foi divulgado um prazo para a retomada do julgamento. A bola agora está com o Ministro Flávio Dino.

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