STF RETOMA HOJE JULGAMENTO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
A sessão de ontem foi dedicada ao uso da tribuna pelos representantes de estados e entidades fazendo suas defesas, prós e contra a inconstitucionalidade da lei
O STF - Supremo Tribunal Federal deixou para hoje, quinta, dia 07, a votação / decisão dos Ministros em relação a liminar que suspendeu os efeitos de uma lei que prevê uma redistribuição dos royalties do petróleo - tornando-a "igualitária", ou seja, desconcentrando da forma como é atualmente.
A sessão de ontem foi dedicada a dar voz à defesa técnica de cada lado.
Fizeram uso da tribuna Procuradores representantes de Estados e advogados que falaram em nome de entidades que representam municípios. Não fez uso da palavra entidades como a Abramt e Ompetro.
No meu entendimento, acompanhei atentamente o dia de ontem, 6, e todos os argumentos jurídicos, há uma razoável possibilidade de que a Suprema Corte module os efeitos da lei. Já venho levantando essa hipótese há tempo. E diria que há riscos iminentes de que venha a legislar.
Entre os pontos principais, que podem ser considerados para uma eventual modulação da decisão, sugeridos pelas sustentações orais feitas, destaco que foram 13 ao todo, sendo:
Pela inconstitucionalidade ( manutenção das regras atuais ) - Arguindo de forma direta: Estados do RJ, ES, SP e AGU. Todos com eleme4ntos de defesa pela manutenção das regras vigentes de rateio dos royalties do petróleo muito boas, fortes juridicamente.
Arguições parecidas, mas, com sugestões de modulação:
OAB/RJ - Defendeu a inconstitucionalidade, mas, usou argumentos novos, diferentes dos demais. Com a entrada das regras da Reforma Administrativa, quando haverá critérios previstos pela quantidade populacional (FPM) para dividir 1% dos recursos dos royalties do petróleo, usou o mesmo critério de transição de 50 anos - para pedir agora em relação a redistribuição dos royalties, caso o colegiado decida pela constitucionalidade.
Governo do Amapá - Mudou de posicionamento. O Estado está saindo da condição de "não produtor" para a de produtor. Fez contrarrazão aos argumentos de que não há impacto em terra porque as atividades são feitas a muitos km's de distância no mar, falando que a cidade de Oiapoque, base da Petrobras, cresceu em quantidade populacional em 50%, sem sequer maquinários por enquanto, demonstrando haver impacto sim.
E pediu modulação dos efeitos da lei, excluindo os poços da Margem Equatorial. Ou seja, aqui minha livre interpretação, se tiver que derrubar a liminar, me "inclua fora dessa", (usando aqui uma expressão engraçada).
AMROY - Associação dos Municípios Excluídos do Rol de Recebedores de Royalties, que confesso que sequer conhecia essa entidade, defendeu que se module a lei, preservando para efeito de recebimento três coisas, sendo: a) Essencialidade da logística de óleo bruto; b) Dos riscos e dos danos ambientais; c) E dos efeitos econômicos e sociais do manejo do petróleo
Pela derrubada da liminar e pela "constitucionalidade" da lei, se pronunciaram os Estados de MT, BA, AL, RS, PR e Cone Sul + CNM.
Alagoas: Sugeriu transição de 20 anos e concessão (deixar de lado) os retroativos;
PR e Cone Sul: Sugeriu transição de 7 anos
CNM (Confederação Nacional de Municípios), que tem sido o principal vetor de pressão sobre o STF para que essa pauta fosse colocada em votação: Sugeriu renúncia do passado; transição de 7 anos e todos os poços.
Daqui a pouco, está previsto para às 14h, teremos a retomada do julgamento pelo Plenário do STF, com a decisão pelos votos dos Ministros.
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