A FRONTEIRA DA TRANSIÇÃO

O primeiro ano do novo governo de Caraguatatuba começou com orçamento, obrigações e patrimônio recebidos. Os documentos ajudam a entender o que aconteceu depois





Caraguatatuba registrou em 2025 R$ 1,505 bilhão em receitas e R$ 1,284 bilhão em despesas empenhadas, segundo o Portal do Tribunal de Contas do Estado. Na entrada daquele mesmo exercício, documentos da transição apontavam R$ 8,57 milhões disponíveis para livre movimentação diante de R$ 71,9 milhões classificados como contas a pagar.

Os números não medem a mesma coisa e não autorizam concluir, pela simples diferença, que houve superávit de R$ 221 milhões. Mas, colocados no tempo, provocam uma pergunta mais interessante: o que aconteceu entre o ponto de partida e o fechamento daquele exercício?

Talvez seja essa a melhor maneira de observar a transição de Governo em Caraguatatuba.

Há versões divergentes sobre as condições em que o Município foi entregue por uma Administração e recebido pela outra. Isso é próprio da política. Mas existe uma terceira leitura possível: confrontar discursos com documentos e observar não apenas aquilo que ficou para trás, mas o que foi feito depois.

E 2025 é particularmente revelador.

A atual Administração assumiu o mandato executando um planejamento orçamentário que não havia elaborado. A Lei Orçamentária de 2025 foi preparada e aprovada no governo anterior, enquanto o PPA 2022–2025 chegava ao último ano de vigência. Com eles atravessaram a transição contratos, financiamentos, obras, patrimônio e obrigações.

Politicamente, 2025 pertence a quem tomou posse. Orçamentariamente, começou antes.

Essa é a fronteira.

Os próprios documentos municipais recomendam cautela. A Comissão que analisou a transição reconheceu não ter recebido todas as informações solicitadas, admitiu limitações no diagnóstico e recomendou seu aprofundamento.

A ressalva não enfraquece o relatório. Ao contrário: estabelece os limites do que pode ser afirmado e ajuda a separar constatação de conclusão.

O documento da Fazenda registra aproximadamente R$ 84,7 milhões em saldo financeiro ao final de 2024. Mais de R$ 73 milhões estavam vinculados a finalidades específicas. Considerados outros compromissos identificados, restariam cerca de R$ 8,57 milhões para livre movimentação, enquanto R$ 71,9 milhões estavam classificados como contas a pagar.

A distinção importa: dinheiro em banco não significa necessariamente dinheiro disponível.

Mas contas a pagar também não significam, automaticamente, déficit ou violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para isso, é preciso conhecer natureza, fonte e momento de cada obrigação. O artigo 42 da LRF estabelece justamente uma fronteira jurídica para o encerramento dos mandatos: nos dois últimos quadrimestres, não se pode contrair obrigação que não possa ser integralmente cumprida no período ou transferida ao exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.

Há, portanto, questões a conferir, não sentenças a antecipar.

O quadro ultrapassa o caixa. O relatório registra amortizações de financiamentos próximas de R$ 68,8 milhões em 2025 e projeta mais de R$ 206 milhões nos três exercícios seguintes. Dívida pública não significa, por si, irresponsabilidade. A pergunta relevante é outra: quanto da capacidade financeira futura estava comprometida e o que a cidade recebeu como contrapartida em infraestrutura, patrimônio e serviços?

É nesse ponto que o conceito de equilíbrio fiscal ganha profundidade. Na literatura de Direito Financeiro e orçamento público, autores como José Maurício Conti e James Giacomoni mostram que sustentabilidade não se resume à fotografia do caixa. Envolve planejamento, receitas, despesas, endividamento e capacidade de sustentar políticas públicas ao longo do tempo.

Há ainda custos que o balanço não revela integralmente.

O relatório fotográfico registra veículos, equipamentos e instalações públicas que demandavam recuperação. Fotografias demonstram condições encontradas; não estabelecem, sozinhas, quando os problemas surgiram nem atribuem responsabilidade.

Mas manutenção adiada também custa.

Um prédio deteriorado, uma máquina parada ou um veículo que precisa ser recuperado transferem despesas para o futuro. É uma espécie de passivo administrativo: pode não aparecer como dívida financeira, mas consome recursos e capacidade operacional.

Existe outro: informação.

A Comissão relata dificuldades para reunir documentos sobre contratos, obras, patrimônio, obrigações e riscos. Isso também tem custo. Boas práticas nacionais tratam a transição justamente como transferência organizada dessas informações. Quando os dados são incompletos, parte da capacidade administrativa precisa ser empregada para reconstruí-los enquanto os serviços públicos continuam.

Mas aqui surge a outra metade da fronteira.

Uma herança explica o ponto de partida. Não explica indefinidamente o percurso.

Ao longo de 2025, renegociar contratos, definir prioridades, administrar caixa, executar despesas, recuperar patrimônio e responder aos riscos passaram progressivamente ao campo das decisões do novo governo. O próprio relatório registra redução de compromissos projetados decorrente de renegociações e rescisões contratuais.

E é razoável que essas respostas sejam submetidas à mesma régua aplicada às condições que os documentos da transição registraram.

O controle externo oferece outra perspectiva. Durante 2025, o TCE-SP expediu alertas de acompanhamento da gestão fiscal e relacionados ao regime previdenciário municipal. Ao analisar as contas de 2023, anteriores à transição, a Segunda Câmara do Tribunal emitiu parecer desfavorável e determinou o envio da decisão ao Ministério Público Estadual.

O Parecer não equivale ao julgamento definitivo das contas pela Câmara Municipal, tampouco seus fundamentos podem ser automaticamente transportados para 2024 ou 2025. Demonstra, porém, que questionamentos do controle externo sobre a administração municipal antecedem o relatório produzido após a mudança de governo.

É por isso que talvez seja pouco útil perguntar se Caraguatatuba foi entregue “quebrada”.

A palavra simplifica justamente aquilo que os documentos tornam complexo. A questão mais relevante é saber o que a cidade recebeu, quanto disso condicionou 2025, quais respostas foram dadas e em que condições o primeiro exercício terminou.

Essa régua precisa valer para os dois lados.

A Administração que encerrou o mandato pode explicar suas escolhas. A que assumiu deve demonstrar as condições encontradas. Mas, depois da posse, passa também a responder pelas escolhas feitas diante delas.

É nessa faixa - entre aquilo que ainda produz efeitos do passado e aquilo que já resulta das decisões do presente - que está a verdadeira fronteira da transição. As versões podem divergir. Os documentos podem estar incompletos, ser contestados e exigir aprofundamento. Isso faz parte do contraditório.

Há, porém, uma diferença essencial: o que está documentado pode ser conferido.

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