ALÉM DO LIXO
O verdadeiro debate sobre limpeza urbana não começa no valor de um contrato, mas na capacidade de compreender a política pública que ele pretende executar
O debate público nem sempre começa pela pergunta correta. Às vezes, ele inicia pela resposta mais fácil. Foi exatamente isso que ocorreu na discussão sobre a contratação dos serviços de limpeza urbana pela Prefeitura de São Sebastião. Antes mesmo de compreender qual modelo de gestão estava sendo proposto, boa parte do debate concentrou-se na comparação entre valores contratuais.
A primeira pergunta acabou sendo a última: quanto custa?
A ordem lógica deveria ser exatamente a inversa, em meu entendimento.
Antes de discutir preço, uma sociedade precisa compreender qual problema pretende resolver, qual estratégia municipal escolheu para enfrentá-lo, como essa política foi dimensionada, quais critérios técnicos sustentam sua modelagem administrativa e somente então quanto custará sua execução. Quando essa sequência é invertida, corre-se o risco de discutir planilhas enquanto permanece invisível aquilo que realmente está sendo contratado.
Foi justamente esse o ponto obscurecido pela controvérsia em torno da limpeza urbana. Segundo os estudos que instruem o processo licitatório, o objeto contratado não se resume à coleta de resíduos.
O sistema integra coleta domiciliar e seletiva, operação de estação de transbordo, transporte para destinação ambientalmente adequada, limpeza manual e mecanizada de vias e praias, manutenção de recipientes públicos, monitoramento operacional, educação ambiental, indicadores de desempenho e mecanismos tecnológicos de fiscalização.
Não se trata apenas de retirar resíduos das ruas. Compreende organizar uma cadeia logística e ambiental indispensável ao funcionamento da cidade. Essa distinção não é meramente conceitual. Cada uma dessas atividades possui dinâmica operacional própria, estrutura de custos específica, exigências técnicas distintas e impactos diretos sobre a eficiência do sistema.
A limpeza mecanizada das praias responde a parâmetros diferentes da coleta domiciliar. O transporte até unidades licenciadas de destinação possui lógica diversa da operação de transbordo. A instalação e manutenção de recipientes públicos influencia o comportamento dos usuários dos espaços urbanos. Sistemas de monitoramento por GPS, controle eletrônico de rotas, registros digitais da execução dos serviços e indicadores de desempenho não representam apenas inovação tecnológica; reduzem assimetrias de informação, ampliam a rastreabilidade da operação, fortalecem a fiscalização contratual e permitem que a Administração avalie resultados por evidências, e não por percepções.
Tecnologia, nesse contexto, não constitui um fim em si mesmo. É instrumento de governança, transparência e controle. É justamente por isso que comparar dois contratos apenas pelo valor global pode produzir conclusões apressadas. Antes de afirmar que um contrato custa mais ou menos, é preciso saber se ambos compram exatamente a mesma política pública, exigem o mesmo nível de serviço, utilizam os mesmos parâmetros técnicos, incorporam o mesmo padrão de fiscalização e entregam resultados equivalentes.
Sem essa régua bem calibrada, a comparação financeira torna-se incompleta, não alcança o que foi produzido de valor público; isto é, a transformação de recursos arrecadados da sociedade em benefícios coletivos mensuráveis.
Nenhuma contratação pública nasce na licitação. Ela se origina muito antes, quando a Administração define o problema que pretende resolver, dimensiona a demanda, projeta cenários, estima quantitativos e estabelece o nível de serviço que pretende entregar.
A moderna gestão da cidade deixou de compreender as contratações como simples processos de aquisição. Hoje constituem instrumentos de implementação de políticas públicas. Essa transformação, consolidada pela Lei nº 14.133/2021 e amplamente desenvolvida pela doutrina administrativa, deslocou o centro das licitações do menor preço para a melhor solução demonstravelmente capaz de atender ao interesse público.
Como observa Marçal Justen Filho, o planejamento deixou de ser uma etapa acessória para se tornar elemento estruturante da legitimidade da contratação. Na mesma direção, Juarez Freitas sustenta que o dever constitucional de boa administração exige decisões públicas motivadas, eficientes e orientadas por resultados verificáveis.
A discussão não deveria limitar-se ao valor estimado do contrato, mas à consistência da modelagem escolhida. Como foram dimensionadas as necessidades da cidade? Quais parâmetros operacionais orientaram o novo modelo? Como foram estruturadas a fiscalização, a gestão de riscos, os indicadores de desempenho e os mecanismos de controle? Em que medida as exigências técnicas diferem das adotadas anteriormente? Essas são as perguntas que permitem avaliar a qualidade de uma política pública.
Os próprios órgãos de controle caminham nessa direção.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem insistido, em sucessivos julgados sobre contratações de limpeza urbana, que a legitimidade desses certames depende menos da retórica administrativa e mais da capacidade de demonstrar tecnicamente como foram definidos o objeto, os quantitativos, a memória de cálculo, os níveis de serviço e os mecanismos de fiscalização. Essa exigência não protege apenas o erário, mas, resguarda a própria qualidade da arquitetura operacional.
Existe outro aspecto frequentemente negligenciado. Limpeza urbana costuma ser tratada apenas como centro de custos. Pouco se discute os gastos que ela evita.
Uma operação eficiente reduz a exposição da população a vetores de doenças, minimiza impactos ambientais, preserva sistemas de drenagem, melhora a conservação dos espaços públicos, fortalece a atividade turística, reduz intervenções corretivas e contribui para a valorização do ambiente urbano. Em outras palavras, parte significativa do investimento realizado nessa política retorna sob a forma de economia indireta e melhoria dos indicadores de qualidade de vida.
Talvez seja justamente aí que resida o maior equívoco do debate.
A cidade não compra resíduos. Contrata, isso sim, a capacidade permanente de impedir que eles se transformem em um problema sanitário, ambiental e urbano. Talvez por isso ela seja lembrada apenas quando falha.
O debate público cumpre sua função quando questiona governos, confronta números e exige transparência. Mas ele se torna ainda mais relevante quando compreende o objeto que pretende fiscalizar.
Democracias maduras não precisam de menos crítica, mas necessitam de críticas melhores. Precisam de governos capazes de justificar tecnicamente suas escolhas, de órgãos de controle preparados para examiná-las com profundidade e de uma sociedade disposta a discutir evidências antes de formular conclusões.
São Sebastião oferece, hoje, sob Reinaldinho Moreira, um estudo de caso valioso. Não porque tenha encerrado a discussão sobre sua política de limpeza urbana, mas porque nos lembra que algumas das decisões administrativas mais relevantes são justamente aquelas cuja complexidade raramente aparece nas manchetes.
O verdadeiro patrimônio de uma boa Administração não está na celebração de contratos, mas na capacidade de demonstrar que eles produzem resultados verificáveis para a coletividade. É isso que transforma despesa em investimento, execução em política pública e gestão em valor público.
O debate sobre limpeza urbana começa no lixo, mas seu verdadeiro objeto é a qualidade da administração da cidade.
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