CONTAS À MESA

Depois da fiscalização, dos pareceres e do julgamento técnico, as contas chegam à política, justamente onde os números deixam de falar sozinhos



As contas de 2023 da Prefeitura de Caraguatatuba receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O processo está em fase recursal e, portanto, ainda não chegou à Câmara Municipal de Caraguatatuba.
O percurso que levou até aqui, porém, contém divergências e uma aparente contradição que merecem ser examinadas.
Comecemos pelos números.
Naquele exercício, o Município aplicou 31,88% das receitas de impostos em educação, acima do mínimo constitucional de 25%. Na saúde, foram 33,39%, mais que o dobro dos 15% exigidos. Os recursos do Fundeb foram integralmente aplicados. A despesa com pessoal ficou em 39,28%, abaixo do limite legal.
Ainda assim, as contas receberam parecer desfavorável.
A pergunta interessante, portanto, não é apenas o que havia de errado. É outra: o que realmente está sendo avaliado quando se avaliam as contas de um governo? Para responder, é preciso primeiro separar as vozes. Porque, embora tudo costume ser resumido pela expressão “o TCE apontou”, o processo não fala por uma voz só.
A fiscalização é quem vai a campo. Auditores examinam documentos e sistemas, conferem contabilidade e contratos, visitam escolas e unidades de saúde e confrontam aquilo que a Prefeitura informa com o que conseguem verificar. O resultado são achados técnicos de fiscalização. Importantes, às vezes graves, mas ainda não são a decisão do Tribunal.
Depois vêm outras análises.
Em 2023, as áreas Jurídica, Econômica e de Cálculos chegaram a uma conclusão que pode surpreender diante do desfecho: manifestaram-se favoravelmente às contas, entendendo que as impropriedades encontradas não tinham peso suficiente para justificar parecer desfavorável.
Examinando o mesmo conjunto, atribuiu maior gravidade a problemas relacionados, entre outros pontos, ao IEG-M, controle interno, informações prestadas ao sistema Audesp, precatórios, royalties, transparência e planejamento, e opinou pela desaprovação.
Depois foi a vez do relator. O conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira acolheu justificativas para alguns apontamentos, transformou outros em recomendações e considerou determinadas falhas - especialmente na execução das políticas públicas - suficientemente relevantes para comprometer as contas.
A Segunda Câmara o acompanhou e, em 9 de dezembro de 2025, decidiu emitir parecer desfavorável às contas de 2023. O registro oficial da sessão confirma a decisão.
Há ainda uma instituição que aparece nesse percurso e não deve ser confundida com o MP de Contas: o Ministério Público do Estado de São Paulo. Ele não opinou pela desaprovação das contas. Recebeu do Tribunal uma questão específica para ciência, avaliação e eventual providência.
Essa anatomia importa.
Auditores encontraram fatos. Áreas técnicas atribuíram-lhes determinado peso. O MPC atribuiu outro. O relator construiu seu juízo. A Segunda Câmara decidiu. Os números não mudaram.
Mudou o significado atribuído ao que havia por trás deles. É justamente aí que 2023 se torna mais interessante.
Apesar dos 31,88% aplicados em educação, os documentos registraram problemas estruturais em escolas, unidades sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, demanda reprimida por vagas em creches e indicadores educacionais abaixo das metas.
O voto considerou que superar os mínimos constitucionais não havia se traduzido diretamente na qualidade dos serviços oferecidos.
Na saúde, o paradoxo reaparece. Apesar dos 33,39%, foram registrados problemas de infraestrutura e regularização de unidades, abastecimento de medicamentos, cobertura vacinal e filas para consultas, exames e cirurgias.
Aqui a discussão deixa de ser apenas contábil e passa a ser conceitual.
Quanto foi gasto é uma pergunta indispensável. O que esse gasto produziu é uma pergunta de governo. Uma escola continua fazendo parte da conta depois que a despesa educacional foi contabilizada. Uma fila continua fazendo parte da conta depois que o recurso da saúde foi empenhado.
É quando a contabilidade encontra a realidade.
E então aparece 2024.
Não como continuação automática de 2023, muito menos como nova condenação. É outro exercício e está em outro estágio processual.
Pelas informações processuais mais recentes obtidas para esta análise, o MP de Contas opinou contrariamente às contas de 2024, enquanto o Departamento de Instrução Processual Especializada - DIPE - manifestou-se favoravelmente. Aguarda-se ainda a manifestação da Secretaria-Diretoria Geral, a SDG.
Essa informação é particularmente interessante porque a divergência continua dentro do próprio sistema de controle. E o relatório de fiscalização de 2024 acrescenta algo que nenhum exercício isolado consegue oferecer: tempo.
Ao verificar determinações anteriores, os auditores registraram providências cumpridas, outras parcialmente atendidas e algumas não atendidas. Reaparecem questões relacionadas a planejamento, dívida ativa, informações prestadas ao Tribunal, educação, saúde e regularização de equipamentos públicos.
Uma ocorrência isolada pode ser conjuntural.
Quando reaparece depois de recomendada, passa também a medir a capacidade administrativa de corrigi-la.
É sob essa perspectiva que outros achados de 2024 - dívida ativa, royalties, gestão da saúde - merecem investigação própria. Nenhum autoriza antecipar o resultado das contas. Juntos, porém, permitem uma pergunta maior: o desafio estava apenas na disponibilidade de recursos ou também na capacidade de transformá-los em resultados públicos?
Há outro dado que impede qualquer narrativa simplista. Antes de 2023, Aguilar Junior • Caraguatatuba-SP vinha de uma sequência de exercícios com pareceres favoráveis do Tribunal.
Portanto, existe uma ruptura a ser compreendida.
O que mudou? A situação fiscal? A capacidade administrativa? A efetividade das políticas públicas? O peso atribuído pelos órgãos de controle aos resultados? Uma combinação dessas coisas? Os documentos permitem formular algumas respostas e obrigam a deixar outras abertas.
E é exatamente por ainda estarem abertas que a política começa a entrar nessa história.
As contas de 2023 permanecem em fase recursal. As de 2024 ainda percorrem a instrução. Nenhuma das duas chegou ao Legislativo Municipal.
Mas, encerrado o percurso no Tribunal, é para lá que irão. E Caraguatatuba já conhece esse caminho.
Legislaturas anteriores apreciaram pareceres desfavoráveis do TCE relativos a contas do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva. Em alguns exercícios, acompanharam o Tribunal e rejeitaram as contas. Em outro, afastaram o parecer desfavorável.
O precedente demonstra que o parecer técnico possui enorme peso institucional, mas também que a Câmara não existe simplesmente para carimbá-lo.
Agora, o tempo reorganizou os personagens.
Quando contas de Antonio Carlos foram apreciadas pelo Legislativo, Aguilar Jr. ocupava a Prefeitura. Hoje Aguilar é um ex-prefeito; Mateus Veneziani da Silva, filho de Antonio Carlos, ocupa o Executivo, e Antonio Carlos Junior, também filho do ex-prefeito, preside a Câmara.
Isso não permite presumir revanche, favorecimento ou resultado futuro. Mas permite uma pergunta politicamente muito mais interessante: os personagens mudaram. Os critérios também mudarão?
A provocação ganha outra camada porque a atual Câmara tem recorrido à legalidade como fundamento público para se posicionar contra determinadas iniciativas do governo atual. Não há contradição necessária nisso. Uma decisão parlamentar pode ter fundamento jurídico e consequência política ao mesmo tempo. É da natureza de um Parlamento.
Mas argumentos públicos também criam compromissos de coerência.
Se a legalidade serve hoje para escrutinar atos do Executivo, qual peso terá amanhã quando os vereadores tiverem diante deles pareceres produzidos depois de anos de fiscalização, contraditório e julgamento técnico?
Não se trata de exigir que a atual legislatura reproduza votos das anteriores. Seria trocar política por automatismo. A questão é outra: acompanhar o Tribunal exigirá fundamento. Contrariá-lo também.
Talvez seja essa a dimensão mais interessante de tudo o que está sobre a mesa.
Prestar contas não significa apenas demonstrar quanto entrou e quanto saiu. Significa colocar diante das instituições e da sociedade escolhas, resultados, correções e problemas que atravessaram um governo.
Por isso os números são indispensáveis. Mas não bastam.
A fiscalização encontra. As áreas técnicas ponderam. O MP de Contas opina. O relator julga. O Tribunal decide. Os recursos existem exatamente porque decisões podem ser contestadas.
E, quando esse percurso terminar, a conta chegará à política.
Nesse momento, será natural observar para onde irão os votos.
Mas talvez exista uma pergunta anterior - e muito mais reveladora.
Não de que lado estarão os vereadores. Mas de que lado permanecerão seus critérios quando os lados mudarem.

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