O STF QUE EMERGE DO FUNDO DO MAR
Treze anos depois, o Supremo volta a julgar os royalties diante de outro mapa do petróleo, novos interesses territoriais e uma Federação que talvez já não caiba nos mesmos lados da disputa
Em março de 2013, o Governo do Estado do Rio de Janeiro provocou o STF - Supremo Tribunal Federal contra a nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso. Cármen Lúcia concedeu a liminar, (noticias.stf.jus.br). Passados treze anos, os principais dispositivos questionados da Lei nº 12.734 continuam sem produzir os efeitos imaginados pelo legislador.
A cautelar conseguiu suspender os efeitos da lei. Não conseguiu suspender o fundo do mar.
Enquanto o processo atravessava mais de uma década, o Brasil descobriu muito mais sobre a riqueza existente sob seu território marítimo. O pré-sal consolidou a Bacia de Santos como centro extraordinário da produção nacional. Novas descobertas, como Aram, mostraram que mesmo uma província considerada madura continua capaz de produzir novas expectativas. Mais ao Norte, a Margem Equatorial deixou de ser apenas hipótese geológica e passou a mobilizar Petrobras, ANP, Ibama, Ministério de Minas e Energia, governos, investidores e ambientalistas.
Agora, a Petrobras encontrou hidrocarbonetos no Amapá, Essa é a notícia. A mudança do mapa é a história.
E talvez o maior efeito dessa transformação não esteja apenas no balanço futuro da Petrobras, no preço de seus ativos ou no volume de reservas brasileiras. Pode estar na própria arquitetura dos interesses federativos.
Em 2013, a controvérsia dos royalties admitia uma simplificação relativamente confortável. De um lado, estados e municípios produtores, confrontantes ou diretamente afetados defendiam o caráter compensatório dessas receitas. De outro, uma parcela muito maior da Federação sustentava que o petróleo offshore, patrimônio da União, deveria produzir uma distribuição nacional mais abrangente de sua riqueza.
Treze anos depois, o fundo do mar começou a estragar essa geometria. O caso do Amapá é quase uma confissão involuntária dessa mudança.
Quando o STF retomou o julgamento, em maio, o representante do Estado subiu à tribuna numa posição que seria difícil imaginar com a mesma intensidade em 2013. Defendeu a redistribuição dos royalties, mas explicou que o Amapá está em transição de não produtor para produtor. Argumentou que Oiapoque já suporta efeitos da atividade exploratória - crescimento populacional, pressão sobre serviços públicos e infraestrutura - enquanto as receitas petrolíferas só apareceriam mais tarde, se a produção se confirmar.
Até aí, poderia ser apenas a velha discussão sobre compensação. Mas veio a ressalva.
O Amapá pediu que eventual aplicação da Lei nº 12.734 fosse modulada de maneira a preservar adequadamente os estados da Margem Equatorial e os poços já licitados naquela nova fronteira. Em outras palavras: defendeu a regra e pediu proteção contra parte dos efeitos da própria regra que defendia.
Não há demérito nisso. Há interesse federativo.
E talvez poucas cenas revelem tão claramente o Brasil petrolífero que começa a emergir.
O Amapá não simplesmente mudou de lado. Fez algo mais sofisticado: começou a olhar para a mesma lei de dois lados ao mesmo tempo. Continua interessado numa distribuição nacional mais ampla da riqueza que hoje está concentrada em poucos territórios, mas já incorpora ao seu cálculo a possibilidade de amanhã integrar a geografia daqueles que reivindicam compensação diferenciada.
O mercado financeiro conhece bem esse mecanismo.
Mercados não esperam o futuro acontecer para atribuir valor a ele. Uma descoberta não precisa produzir petróleo comercialmente para alterar expectativas. Analistas trabalham com probabilidades, riscos e cenários. Empresas recalculam investimentos. Consultorias revisam projeções. Investidores precificam hoje uma parte daquilo que talvez exista amanhã.
O mercado precifica petróleo futuro. Por que o federalismo seria completamente imune à mesma lógica?
Estados também fazem contas. Governadores planejam infraestrutura. Bancadas defendem territórios. Procuradorias constroem teses. Prefeituras antecipam impactos. Empresas escolhem onde investir. Sociedades locais começam a reivindicar participação numa riqueza antes mesmo de ela chegar à superfície.
Talvez estejamos assistindo ao nascimento de uma espécie de federalismo precificado.
Não significa que Amapá, Pará ou Maranhão necessariamente se transformarão em grandes produtores. Exploração é risco, descoberta não é reserva e reserva não é produção. Significa algo anterior e politicamente mais interessante: a expectativa já entrou na equação.
O Maranhão oferece um contraponto revelador. Mesmo diante da expansão exploratória da Margem Equatorial, aderiu em maio à articulação construída pela CNM - Confederação Nacional de Municípios e por estados favoráveis a uma distribuição mais abrangente dos royalties.
Não houve uma conversão automática de interesse. Nem deveria haver.
A geologia não muda uma posição política na velocidade de uma perfuração. O que ela muda é o conjunto de futuros que um Estado precisa considerar. É por isso que talvez seja errado continuar procurando apenas dois lados nessa disputa. O petróleo não mudou de lado. Multiplicou os lados possíveis.
E começou a permitir que o mesmo ente enxergue mais de um deles simultaneamente.
Essa transformação interessa diretamente aos atuais beneficiários da renda petrolífera. Municípios do Litoral Norte paulista e da Costa Verde fluminense não deveriam observar a Margem Equatorial apenas como uma nova fronteira distante. São Sebastião, Ilhabela, Angra dos Reis e tantos outros territórios têm diante de si uma questão muito maior do que saber quanto recebem hoje.
Precisam compreender quem poderá sentar à mesa amanhã - e defendendo qual regra.
Porque o que está mudando não é apenas a localização potencial da produção. É a coalizão política que cerca sua distribuição. E então chegamos novamente ao Supremo. Em maio de 2026, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das alterações questionadas. Flávio Dino pediu vista. O julgamento foi suspenso.
Mas também o Supremo que agora julga a controvérsia não é humanamente aquele que recebeu a ação em 2013.
A instituição é a mesma. O Tribunal, não.
Sucessivas aposentadorias e nomeações modificaram sua composição. Novos ministros trouxeram outras trajetórias jurídicas, institucionais, políticas e territoriais. Isso não autoriza a leviandade de imaginar que um ministro represente seu estado de origem. O STF não é Senado, e juiz constitucional não possui mandato territorial.
Mas o cuidado necessário não deve nos condenar à ingenuidade. Uma controvérsia sobre federalismo não acontece fora da Federação.
Flávio Dino, que pediu vista, construiu sua trajetória política no Maranhão, justamente um dos estados diante de áreas que hoje integram a nova fronteira exploratória da Margem Equatorial. Isso determina seu voto? Não. Permite prevê-lo? Também não. Torna a coincidência intelectualmente provocadora? Sem dúvida. Confundir essas perguntas seria especulação irresponsável. Recusar-se a formulá-las seria desperdiçar uma das dimensões mais interessantes de uma controvérsia que ficou treze anos parada enquanto praticamente tudo ao seu redor se movimentava.
Mudou a produção. Mudaram as expectativas. Mudaram governos e coalizões. Mudou a composição do Supremo. E começaram a mudar os interesses territoriais.
A Constituição, entretanto, permanece. É ela que deverá resolver a questão.
O artigo 20, §1º, não mudou porque apareceu petróleo no Amapá. Tampouco uma nova descoberta pode converter conveniência econômica em argumento constitucional. O STF terá de decidir se a diferenciação destinada aos territórios produtores e afetados decorre de uma compensação constitucionalmente protegida ou se o Congresso poderia redesenhar sua distribuição nos termos aprovados em 2012.
Essa é a questão jurídica. Mas a decisão não cairá sobre o Brasil de 2013. Cairá sobre o de agora - e produzirá efeitos sobre o de amanhã.
Talvez seja essa a dimensão mais subestimada do julgamento.
O Supremo está decidindo uma regra concebida quando a geografia política do petróleo parecia muito mais estável. Desde então, a Bacia de Santos se consolidou, novas descobertas apareceram dentro dela, novas fronteiras avançaram e territórios que antes enxergavam a discussão predominantemente como destinatários de uma redistribuição começaram a experimentar a possibilidade de se tornarem também territórios impactados, confrontantes ou produtores.
A sustentação da Procuradoria do Governo do Estado do Amapá mostrou isso de maneira quase didática.
Durante anos, a pergunta parecia ser quanto tirar de um lado para distribuir ao outro. Agora surge outra: e se amanhã quem está do outro lado também estiver deste? Não é apenas uma mudança de posição. É uma mudança na geometria do conflito.
Há ainda uma coincidência histórica que parece escrita para esse debate. O bloco em que a Petrobras acaba de identificar hidrocarbonetos no Amapá foi adquirido na 11ª Rodada de Licitações da ANP. Em 2013. O mesmo ano da liminar. Não há causalidade nisso. Há tempo.
No mesmo momento histórico em que uma nova geografia jurídica dos royalties mergulhava numa cautelar do Supremo, começava silenciosamente a trajetória contratual de uma área que treze anos depois ajudaria a revelar outra geografia - econômica, política e federativa.
Talvez por isso a imagem do fundo do mar seja tão adequada. Ele permaneceu onde sempre esteve. O petróleo também.
Nós é que fomos descobrindo o que havia lá embaixo - e, a cada descoberta, quem somos aqui em cima começa a fazer novas contas. O STF agora emerge desses mesmos treze anos para decidir. E encontra uma Federação diferente daquela que deixou na superfície em 2013.
A Justiça continua se movendo por provocação.
Desta vez, porém, a mais interessante delas não chegou numa petição. Veio do fundo do mar.
Comentários
Postar um comentário