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SOBRE GERIR A COSTA

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Entre energia, turismo e preservação, GERCO, Lei do Mar e Planejamento Espacial Marinho colocam São Sebastião diante de um novo desafio: conciliar desenvolvimento, território e participação antes que interesses legítimos se transformem em conflitos O Litoral Norte de SP entra em um novo ciclo de representação no Gerenciamento Costeiro do Estado - o " GERCO ". O Estado abriu o processo de eleição dos representantes da sociedade civil para o biênio 2027–2029, com inscrições das entidades entre 14 de setembro e 16 de outubro, segundo o portal oficial da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística ( SEMIL ). Pode parecer apenas mais uma eleição para um colegiado público. Não é. O GERCO é o instrumento estadual de gestão integrada e participativa da zona costeira. No Litoral Norte, seu Grupo Setorial reúne r epresentantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil e funciona como espaço de articulação entre interesses ambientais, econômicos, territoriais e s...

O PRÓXIMO RISCO

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Entre o território que São Sebastião herdou e as vulnerabilidades que ainda precisa evitar, uma concertação urbana tão difícil quanto imprescindível A chuva não produz o risco; apenas o revela. Quando a encosta cede e o rio ocupa seu espaço, o desastre expõe uma geometria construída muito antes da tempestade: ocupação do solo, crescimento urbano, vulnerabilidade ambiental, infraestrutura e decisões acumuladas ao longo de décadas. O evento extremo de fevereiro de 2023, com a dolorosa marca de 65 vidas perdidas no Litoral Norte, 64 delas em São Sebastião, tornou impossível continuar tratando a vulnerabilidade territorial como assunto exclusivo da Defesa Civil de São Sebastião . Trata-se de uma questão central de governo. Nos últimos anos, ampliamos substancialmente o conhecimento sobre nossa geografia. A atualização do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) revelou um cenário mais amplo que o identificado anteriormente. Isso não quer dizer, por si só, que o risco tenha crescido na ...

O EFEITO IVA

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A transição não altera apenas a receita das cidades. Ela mexe nos preços, reorganiza créditos e fornecedores e exige novo rigor de quem arrecada - e de quem assina a despesa pública Provocado por um estimado amigo tributarista, o Givanildo Nunes de Souza , voltei ao artigo “ O Custo da Inação ”, no qual procurei demonstrar por que os municípios não podem esperar por 2029 para enfrentar a Reforma Tributária . A provocação do advogado revelou uma segunda discussão. Falamos de IBS, contratos, receitas, fiscalização e preparação das Prefeituras. Mas havia uma engrenagem anterior que merecia tratamento próprio : o IVA. Não porque seja mais um imposto na sopa de siglas. O Brasil adotou um 'IVA dual': CBS na esfera federal e IBS compartilhado por Estados e Municípios. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou essa arquitetura; as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 instituíram, regulamentaram e organizaram elementos centrais de sua operação e governança . A própria PGFN...