JUIZ DECLARA CARGOS CARGOS CRIADOS POR FELIPE INCONSTITUCIONAIS


Juiz de Direito de São Sebastião, Dr. André Quintela Alves Rodrigues, decidiu em sede liminar sobre dois processos de autoria do Ministério Público contra a Prefeitura de São Sebastião, sendo:

Liminar 1000823
Acesse: 
https://goo.gl/vuvVA2
Processo Digital nº: 1000823-15.2018.8.26.0587 
Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário.

Liminar 1000475
Acesse: 
https://goo.gl/sMkSau
Processo Digital nº: 1000475-94.2018.8.26.0587 
Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário

Bora entender o caso:
A denúncia foi formalizada pelo MDB, sob a presidência de Juan Garcia. Mas, isso não se deu sem que o partido não tivesse alertado para os erros que estavam sendo cometidos pelo Governo. Fez isso pelas redes sociais e no Legislativo, com Gleivison Gaspar alertando. A oposição política deu sua contribuição.

Não custa lembrar que a Câmara Municipal decidiu aprovar essa Reforma Administrativa sabendo que estava precedida de uma Orientação contrária do MP, que inclusive abriu um Processo Administrativo de Acompanhamento - PAA. O Governo do PSDB ignorou todos e apertou o play.

É praxe que: a criação de cargos sem função de direção, chefia ou assessoramento são inconstitucionais. O Prefeito Felipe Augusto desafiou a jurisprudência posta, que já pacificou esse entendimento. Isso não pode. É por esta razão que em inúmeros municípios os efeitos de leis municipais idênticas estão se tornando sem efeito.

É uma vitória da coerência que se instala na Justiça brasileira privilegiando o concurso público para tais funções.

Sobre as Ações
Essa Decisão Judicial em sede liminar nas duas Ações é algo para se pensar. Pode ser agravada em até 15 dias úteis, mas, para o Município esse prazo é em dobro. Se não houve Efeito suspensivo ao Agravo, cumpra-se as Determinações do Juiz.

> Na Ação 1000475, a Lei Complementar Municipal - PLC n° 223/17: a Reforma Administrativa, criou alguns cargos que foram considerados inconstitucionais incidentalmente pelo Juiz, acolhendo os argumentos do MP - autor da Ação. Para estes o  objeto desta PLC caiu. O Juiz mandou exonerar todo mundo que estiver em tais cargos e não pode nomear nem mesmo servidor de carreira. 

Com isso, estão no limbo os assessores de gestão, assessores operacionais, chefe de secretaria e assessor de gabinete, que foi o cargo que o cunhado do Prefeito, o Antonio Carlos Júnior ocupou no começo, que também foi denunciada pelo MDB por nepotismo. E o Juiz determinou ainda que se acabe com as Gratificações, um penduricalho caro à municipalidade.

> Na Ação 1000823, que é a é da criação de + 90 cargos comissionados, o Juiz considerou a inconstitucionalidade incidentalmente da Lei Complementar Municipal - n° 239/18, e  determinou a exoneração de todos num prazo de 60 dias. O Juiz considerou a inconstitucionalidade incidentalmente te toda a Lei Complementar 239/18 , determinou a exoneração de todos num prazo de 60 dias.

Esta foi aquela PLC que o vereador Teimoso Campos, líder de Governo pediu vistas antes da segunda votação e o Presidente Reinaldinho Moreira mandou à sanção do prefeito alegando que não precisava ter duas votações, ou seja, foi roldão. A manobra foi contestada pelos vereadores do G-5. Como não teria o voto do vereador Daniel Simões, a matéria seria rejeitada, então o Presidente da Casa usou uma manobra alegando ser regimental e deu um passa-moleque na sociedade. 

O debate
Há uma discussão importante sendo feita por vários gestores públicos sobre quais efetivamente seriam os cargos técnicos. Mas, há casos em que não restam dúvidas. Por exemplo: Assessor é técnico? Chefe de Gabinete é cargo de confiança? Há um debate de fundo jurídico importante sendo travado. 

Neste caso, salvo melhor leitura, há um prazo de 15 dias úteis para recorrer e agravar a Decisão para o Tribunal de Justiça. Mas, o Juiz pode reconsiderar ou não. Se ele reconsiderar nem sobe para o segundo grau de jurisdição. pelo que li de sua redação na Liminar, acho difícil que reconsidere, especialmente porque ele foi prudente ao dar tempo à defesa antes mesmo de acolher a exordial do MP/SP.

 O TJ/SP tem levado em média de 2 a 3 meses para analisar um Agravo, que pode até ter uma decisão monocrática. Mas, ainda que vá ao plenário, o julgamento pode ser virtual e não se descarte que até mesmo se abra para defesa oral. Mas, ao que tudo indica, e posso estar equivocado na compreensão do caso, o Governo não conseguirá o Efeito Suspensivo.  O Prefeito terá que exonerar.

Efeito político
Em pesquisas de opinião realizadas recentemente, segundo soube, os índices de aprovação do Governo despencaram. A primeira-dama, Michelli Veneziani é pré-candidata a deputada estadual e representa esse Governo. Seu pai, o ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos, ficou inelegível porque o Relatório Técnico do Tribunal de Contas sobre suas Contas do exercício fiscal de 2004 foi acolhido e acatado pela maioria dos vereadores rejeitando suas Contas.

Os cargos comissionados estão sendo usados pelo Prefeito para acordos políticos que beneficiem a campanha de sua esposa. O Promotor de Justiça, em suas alegações finais na Ação Civil Pública em questão, disse mais que isso, falou que a ocupação dos cargos comissionados estavam sendo ocupados por amantes em maridos das amantes, entre outras expressões carregadas.

Fora tudo isso em âmbito local, tem ainda as AIJES de autoria do MP Eleitoral e do MDB, além da AIME do MDB subindo do TRE para o TSE, que pode terminar com a cassação do mandato do Prefeito, que juntou Procuração nos autos da investigação da Polícia federal na Operação Prato Feito sobre a contratação de fornecimento de merenda, material  e uniforme escolar.

No aniversário da cidade o alcaide disse que o MP só atrapalha e que o TCE deve ser extinto. Ele realmente deve desejar coisas assim...

É o que temos pra hoje.



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