SERVIDORES EFETIVOS NÃO SÃO DA CONFIANÇA DO GOVERNO

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Declaração
A decisão agravada e o agravado pretendem que o agravante coloque para fazer a interlocução do Governo de São Sebastião com o povo pessoas que não são da confiança do agravante. Pretende que sejam definidas as políticas públicas e implementadas as ações Governamentais, vale dizer seja feita a avaliação da conveniência e da oportunidade das ações administrativas, por servidores efetivos, que não são da confiança do Governo.
FELIPE AUGUSTO
Prefeito de São Sebastião,
Por meio de seu advogado Alberto Rollo.

Em recurso chamado Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo ao TJ/SP contra a Tutela Provisória, isto é, a Liminar concedida pela Justiça de São Sebastião, os argumentos usados pela defesa do Prefeito são indelicados com a verdade. Mas, este é o meu entendimento. Se cair nas mãos de um Desembargador com ideologia tucano é bem capaz de colar.

Entenda o Caso:
Quando o MDB de Juan Garcia fez denúncia, atiçou. A narrativa estava bem construída nos fatos - e provada documentalmente. O Ministério Público acolheu de pronto e ofereceu Ação Civil Pública-ACP. A Reforma Administrativa foi judicializada. Da mesma forma que está seu mandato: em fase de Recurso ao TSE.

Na sequência criou-se mais 90 cargos comissionados. O vereador Reinaldinho Moreira, presidente da Câmara Municipal, fez adivinhação jurídica sob um pedido de vistas do vereador Teimoso Campos, líder de Governo, e mandou direto à sanção do Prefeito uma matéria que estava indo para a segunda votação. Roldão.

Os vereadores do G-5, grupo político que mais cresce em prestígio popular hoje na cidade, assinaram e protocolaram nova denuncia. O MP/SP propôs mais uma Ação Civil Pública.
Eu expliquei sobre ambas as Ações, em 25/06
Leia: 
https://goo.gl/HHAhfd

Felipe, por meio do Rollo:
_ Os cargos comissionados da Prefeitura de São Sebastião têm funções pormenorizadamente descritas, são ocupados por pessoas qualificadas e que desempenham funções relevantes para a Administração Municipal.

De acordo com as informações prestadas pelas diversas Secretarias da Prefeitura, inúmeros serviços serão comprometidos diante do cumprimento da decisão agravada.

O trabalho de regularização fundiária da Prefeitura vai parar!!! Isso é extremamente grave, mormente considerando que em 70% dos casos só existe a posse dos ocupantes dos imóveis, não existindo as escrituras e os registros das propriedades.

ISSO TUDO VAI PARAR SEM OS SERVIDORES COMISSIONADOS!!!

_ De acordo com as informações prestadas pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Alexandre Porfírio, até mesmo o atendimento dos ofícios e demandas do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo ficarão comprometidos sem os servidores comissionados.

_ Secretário Antonio Carlos Junior: “O corte ou demissão destes funcionários implica em ´cegar´ o Governo quanto à fiscalização e monitoramento das políticas públicos sociais, bem como mutila a equipe de trabalho, tanto na condução e funcionamento da secretaria, quanto na execução do Plano de Governo eleito pela população.”

_ Por força de incorporações asseguradas pela legislação municipal, muitas das quais reconhecidas judicialmente, inúmeros servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião recebem mensalmente mais de dez mil reais. Existe motorista que ganha por mês R$15.822,01 (quinze mil e oitocentos e vinte e dois reais e um centavo) e psicólogo que ganha mensalmente R$24.074,66 (vinte e quatro mil e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

Ataque ao MP/SP
No âmbito da instituição agravada existem sim cargos de livre provimento. É verdade que são poucos mas existem. E aqueles servidores que ocupam cargos efetivos que passam a exercer função comissionada recebem gratificação, semelhante àquela reputada ilegal pela decisão agravada. A anexa planilha de servidores que consta no portal da transparência do MP demonstra que existem servidores efetivos que por desempenharem funções comissionadas passam a perceber gratificações de quase 100% de seus vencimentos originais. Isso não acontece só com servidores, mas também com membros do MP.

Opinião do Blog
De trás para a frente: A Ação Civil Pública não questiona os cargos do MP, mas sim os criados pela Prefeitura de São Sebastião. O Juiz considerou a maioria inconstitucionais incidentalmente. 

O revide nos autos contra o órgão que auxilia o Judiciário é uma estratégia de belicismo jurídico que rivaliza instituições, mas não justifica o objeto da ACP. O Prefeito já vem discursando contra o MP e o TCE desde o aniversário da cidade. 

Outra coisa é considerar indispensável a maior parte dos comissionados. Não o são. Por óbvio que há necessidade de se ter no âmbito da Administração Pública gente de confiança do governante, mas isso deve-se resumir de fato a funções muito específicas. 

O que há é um amontoado de cargos bem remunerados de livre nomeação política, com gratificações e devolutiva em termos de serviços públicos com absoluta precariedade. O Prefeito tem é utilizado da força da caneta que nomeia para partidarizar a ocupação dos cargos, quer seja para apadrinhar gente que lhe apoiou na campanha, e agora, mais recentemente, usa esses cargos para estruturar o leque de apoiadores da candidatura de sua esposa para deputada estadual.

Sobre o disparate contra os servidores efetivos para tentar justificar os de livre nomeação, entendo que os altos salários e as incorporações devam sim ser objeto de uma profunda análise e discussão. Mas, o caminho é o do diálogo, do exame e das proposituras por meio de um conjunto de ações legais decente. Isso deve ser tratado primeiro no âmbito administrativo e institucional.

Assiste razão ao MP, deve-se negar provimento ao recurso e manter a Liminar com determinação pelas exonerações e a não nomeação de mais pessoas. Deve cair a Reforma Administrativa. Precisa ser refeita. E deve ser extinta a criação dos outros 90 cargos.

 E essa a compreensão deste blog.


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