CONTRA FATOS...
Hoje foi um dia de intensa movimentação pelas redes sociais do facebook. Logo após a minha postagem reproduzindo o despacho Judicial que resgata o Decreto Legislativo 14/09 e torna o ex-prefeito JUAN GARCIA inelegível, tanto ele quanto seus correligionários subiram o tom numa velada tentativa de desfazer os fatos. Impossível. Para gerar uma cortina de dúvidas, lançaram mão de uma Certidão (que pode ser vista no site do TRE) que acusa que a Prestação de Contas do ex-prefeito estava em dia junto a justiça eleitoral e ele quite com seus direitos de eleitor; ou seja, ele pode votar -assim como qualquere um de nós. Porém, o que eu postei trata de outra coisa, de um Despacho Judicial.
Leia um trecho do despacho Judicial
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Acolhendo o Parecer do Representante do Ministério Público, proceda-se
ao restabelecimento da inelegibilidade prevista no Artigo 1°, Inciso I,
alínea "g", da LC 64/90, do senhor JUAN MANOEL PONS GARCIA, anotando-se o
respectivo ASE 558 no histórico do eleitor.
Dessa forma, por mais que o ex-prefeito JUAN GARCIA e sua turma tentem desidratar a verdade, contra fatos...
É o jogo!
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20h42min. - adelsonpimenta@ig.com.br
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