CASSAÇÃO: JUSTIÇA UNE AIJE DO MP E PMDB
A edição de n° 111 do Diário da Justiça de SP disponibilizou na terça-feira, 6, matéria da 132° Zona Eleitoral de São Sebastião. Trata-se do Processo n° 1042-88.2016.6.26.0132 - Ação de Investigação Judicial - AIJE, de autoria do PMDB, tendo como representados o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto; o Vice-Prefeito, Amilton Pacheco e o jornalista Cacá Alberti.
Nos autos do processo em epígrafe, pelo MM Juiz Eleitoral
foi proferido o seguinte despacho:
"Tendo em vista que os fatos aqui apurados são os mesmos das AIJE 10.43-73, determino o apensamento para julgamento conjunto. Desde já, refuto a alegação de excesso de prazo, uma vez que as ações já se encontram na fase de alegações finais. São Sebastião, 02/06/17.
Paulo Guilherme de Faria
Juiz Eleitoral"
Isso significa que, conforme previsto e até pedido pelas partes, as AIJE's propostas separadamente pelo Ministério Público e pelo PMDB se juntam e as provas de um processo passam a valer para o outro.
Tramitação concluída, provas periciadas pela Polícia Federal, análise documental e reunião de materialidade comprobatória pronta, o processo está á mesa à espera de uma decisão da Justiça Eleitoral, que deverá ser proferida a qualquer momento.
Tramitação concluída, provas periciadas pela Polícia Federal, análise documental e reunião de materialidade comprobatória pronta, o processo está á mesa à espera de uma decisão da Justiça Eleitoral, que deverá ser proferida a qualquer momento.
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09h20min. - adelsonpimentarafael@gmail.com
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