BBB: O BOATO SOBRE A BANDA CRIA UM BANZÉ


A tablatura sobre um áudio não periciado criou cifras desalinhadas para vozes políticas desafinadas em São Sebastião 


A primeira coisa que precisa ser dita a respeito da Banda Municipal é que não é apenas um agrupamento musical: é patrimônio cultural vivo, um bem público imaterial cuja legitimidade repousa sobre critérios técnicos rigorosos, processos seletivos transparentes e reconhecimento artístico consolidado. 

Penso e defendo que questionar sua integridade institucional sem provas materiais não representa exercício legítimo de fiscalização; antes, porém, diria que isso é a banalização da suspeita como método político. Diria ser temerário. 

Como funciona, de fato, o acesso à Banda Municipal?: O ingresso ocorre por processo seletivo anual, conduzido por Comissão Interna de Seleção, composta por duas frentes independentes, sendo: a) Administrativa, responsável pela análise documental; b) Técnica, formada por jurados especializados que avaliam exclusivamente o desempenho musical. Os nomes dos avaliadores constam publicamente no site da Fundação de Cultura (FUNDASS). 

Em dezembro, foram selecionados os músicos que atuarão em 2026, com 40 convocados. Houve interposição de recursos administrativos - procedimento previsto em edital. Todos devidamente analisados. Apenas um recurso foi deferido, por comprovação objetiva de documentação incompleta. Até o presente momento, não há denúncia formal, administrativa ou judicial, tampouco qualquer alegação de fraude apresentada por candidatos. Se houver, deverá ser apurada. Mas a inexistência de fatos não autoriza a fabricação de suspeitas.

O episódio recente envolvendo a circulação de um áudio não periciado, sem autoria identificável e desprovido de qualquer cadeia de custódia, insere-se em um fenômeno contemporâneo amplamente estudado: a conversão da desinformação em ferramenta de pressão institucional. Não produz fatos, só ruído. 

Tecnicamente, isso não é denúncia, é especulação. A inexistência de perícia fonética, aliada à ausência de qualquer procedimento investigativo formal, cria um abismo intransponível entre o boato e a verdade, um padrão recorrente em ambientes de hiperconectividade e baixa responsabilidade informacional.

Perguntas que deveriam ser respondidas: I) Qual a cronologia da gravação?; II) Em que ambiente foi captada?; III) Trata-se de captação ambiental ilícita?; IV) O material é íntegro ou foi submetido a algoritmos de edição e inteligência artificial?; V) Há laudo pericial que ratifique a identidade das vozes?; VI) A que período administrativo a suposta conversa se refere? Sem essas respostas não há fato, apenas "narrativa".

O Boato: A literatura acadêmica, da sociologia de Georges Lefebvre à psicologia comportamental de Nicholas DiFonzo é vasta ao descrever o boato como uma patologia da informação que visa desestabilizar instituições. No Brasil, obras como as do jornalista Eugênio Bucci e as recentes coletâneas do Supremo Tribunal Federal - STF sobre desinformação, alertam para o perigo de se utilizar "notícias improvisadas" para ferir a integridade, seja de pessoas, de um processo eleitoral e/ou de natureza administrativa; rumores travestidos de notícia corroem instituições, reputações e a própria democracia.

A Instrumentalização do Vazio: É legítimo o papel fiscalizador do Legislativo. Nesse sentido, discordar da iniciativa da vereadora Henriana Lacerda não implica desrespeito institucional. Penso que, ao atribuir verniz formal a um rumor - chegando ao ponto de sugerir o afastamento preventivo de servidores com base em um áudio não autenticado, é precipitado, é uma inversão perigosa do ônus da prova e um atropelo ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Ao politizar o boato, o que já era frágil tornou-se tóxico. O rumor deixou de ser apenas ruído digital e passou a operar como instrumento político.

Arquivos vazados sem perícia, sem contraditório e sem investigação formal possuem valor jurídico nulo. Não há inquérito policial ou civil instaurado, não há denúncia administrativa ou judicial. O que existe é apenas um arquivo errante, desprovido de autenticidade comprovada. Em 2026, quando tecnologias de manipulação digital se sofisticam exponencialmente, espera-se das instituições - e e dos seus agentes - mais cautela.

Verão Show: Causa estranheza que, justamente no momento em que o Município vive um de seus verões mais bem-sucedidos - com recordes de público nos eventos culturais, forte impacto positivo na cadeia econômica local e mais de 3,5 milhões de interações nas redes sociais - surja, de forma oportunista, a tentativa de fabricar crises a partir de nada.

Criar polêmica onde não há fato é prática antiga. Mas segue sendo irresponsável. São Sebastião não precisa de inquisidores digitais. Precisa de instituições fortes, cultura respeitada e política à altura da inteligência de sua gente.


Comentários

  1. “Encaminhamento Institucional
    Não Se Confunde com Chancela de Rumor”

    A matéria publicada pelo Secretário de Governo da Prefeitura de São Sebastião, Adelson Pimenta incorre em equívoco jurídico relevante ao tentar deslegitimar a atuação da Vereadora Henriana Lacerda, sugerindo que sua iniciativa teria conferido “verniz formal a boatos” ou promovido qualquer forma de antecipação de juízo.
    Essa leitura não corresponde aos fatos nem ao desenho constitucional das competências do Poder Legislativo Municipal.
    Fatos de natureza pública exigem atuação pública
    É fundamental registrar que os fatos objeto da insurgência da Vereadora situam-se inequivocamente na esfera pública municipal. Não se trata de conflito privado, rumor doméstico ou controvérsia pessoal, mas de elementos que, em tese, envolvem a Administração Pública local, servidores públicos e a gestão de políticas e estruturas custeadas pelo erário.
    Quando fatos — ainda que inicialmente não comprovados — emergem no espaço público e dizem respeito à coisa pública, o silêncio institucional não é prudência, mas omissão.
    O mandato parlamentar não autoriza ignorar fatos públicos; impõe o dever de tratá-los de forma institucional, técnica e transparente.
    A Vereadora não atribuiu valor probatório ao material
    A Vereadora não qualificou o áudio como prova, tampouco lhe atribuiu autenticidade ou valor jurídico. Ao contrário, reconheceu sua natureza e importância, bem como a necessidade de remetê-lo aos canais institucionais adequados, onde há:
    • contraditório,
    • técnica,
    • responsabilidade,
    • e controle formal.
    Chamar isso de “politização do boato” é inverter a lógica:
    a Vereadora atuou para despolitizar o rumor, submetendo-o à racionalidade institucional, conforme ofícios dirigidos à Câmara Municipal e a Prefeitura para as devidas providências.
    Presunção de inocência preservada
    A matéria sugere violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Essa conclusão não se sustenta. A presunção de inocência protege contra:
    • condenações antecipadas,
    • sanções sem processo,
    • imputações diretas de culpa.
    Nada disso foi feito.
    Solicitar esclarecimentos sobre fatos públicos não presume culpa. Provocar apuração institucional não equivale a acusação.
    Se assim fosse, o controle externo do Legislativo Municipal se tornaria inviável, reduzindo o mandato parlamentar a uma função decorativa — o que a Constituição não admite.
    Fiscalização não depende de contexto político ou econômico
    Tentar desqualificar a atuação da Vereadora sob o argumento de que o Município vive um momento positivo — seja cultural, turístico ou econômico — constitui um falso dilema.
    A fiscalização:
    • não é sazonal,
    • não depende de agendas festivas,
    • não se submete a ciclos de popularidade.
    Pelo contrário: bons momentos administrativos também exigem escrutínio, pois transparência não enfraquece a gestão — legitima-a.
    O verdadeiro risco institucional
    O risco não está na atuação responsável de uma Vereadora eleita, mas na tentativa de constranger ou silenciar o exercício do mandato fiscalizador, sobretudo quando os fatos envolvem a esfera pública municipal.
    Instituições sólidas:
    • não temem perguntas,
    • não reagem mal a pedidos de apuração,
    • não confundem fiscalização com ataque.
    Conclusão
    A Vereadora Henriana Lacerda agiu dentro dos limites constitucionais, regimentais e éticos, tratando fatos de interesse público municipal de forma cautelosa, institucional e responsável, sem acusações, sem juízos antecipados e sem extrapolação de competências.
    Transformar essa atuação em “excesso” é deturpar o papel do Legislativo.
    Silenciar a fiscalização não protege a administração pública — fragiliza a democracia local.
    São Sebastião, 21 de janeiro de 2026.
    Fernando Lacerda
    Advogado

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

DISCURSO DE INDEPENDÊNCIA

CARAGUÁ SOB EMERGÊNCIAS

NÃO CONTE À NINGUÉM