A SOBERANIA DO FATO PÚBLICO
Em um ambiente governado por algoritmos, inteligência artificial e versões apressadas da realidade, o Estado pode terceirizar a circulação de suas mensagens — jamais a responsabilidade pela verdade que publica
Um estudo divulgado em junho deste ano, 2026 pela Social Market Foundation analisou mais de 125 mil publicações em redes sociais e encontrou um dado inquietante: a desinformação apareceu quase três vezes mais em comunidades com pouca cobertura jornalística local. Uma em cada cinco mensagens falsas examinadas tratava de assuntos próximos da vida cotidiana - serviços públicos, transporte, planejamento urbano e política municipal.
Realizada no Reino Unido, a pesquisa não pode ser mecanicamente transportada para a realidade brasileira. O mecanismo que ela revela, porém, é bastante reconhecível: quando faltam informação pública acessível, jornalismo local consistente e referências confiáveis, o vazio não permanece vazio. É rapidamente ocupado pela especulação, pela interpretação incompleta, pela disputa política e por conteúdos que adquirem aparência de verdade por força da repetição.
Esse é o ponto de partida de uma reflexão necessária. Em nosso tempo, a primeira obrigação de um governo não é convencer. É não confundir.
A comunicação pública deixou de ser apenas um instrumento de divulgação e prestação de contas. Tornou-se parte da infraestrutura institucional do Estado. Uma informação oficial pode orientar um paciente, alterar o deslocamento de uma família, modificar a decisão de um empresário, interferir em uma reserva turística, mobilizar equipes de emergência ou produzir repercussões perante a imprensa, os órgãos de controle e a Justiça.
Quando essa informação é incompleta, imprecisa ou precipitada, o problema não é meramente comunicacional. Pode haver consequências sociais, econômicas e institucionais.
Entre aquilo que a Prefeitura publica e o que aparece na tela do cidadão existe, entretanto, uma camada invisível de decisões privadas. Meta, X, TikTok e outras plataformas selecionam, ordenam, reduzem ou recomendam conteúdos por meio de sistemas que não são integralmente conhecidos pelo público. Esses sistemas mudam conforme estratégias comerciais, políticas internas, pressões políticas, decisões judiciais e novas regulações.
Em janeiro de 2025, por exemplo, a própria Meta anunciou alterações relevantes em suas políticas de moderação e recomendação de conteúdos. Na União Europeia, a aplicação da Lei de Serviços Digitais ampliou as exigências de transparência sobre sistemas de recomendação, publicidade e acesso de pesquisadores aos dados das grandes plataformas.
Não é possível afirmar, sem uma auditoria própria, que as redes sociais deliberadamente escondam publicações de Prefeituras. É possível afirmar algo mais preciso: a publicação de uma mensagem não garante sua distribuição, e a decisão sobre quem irá recebê-la não pertence exclusivamente ao poder público.
A experiência cotidiana é eloquente. Fofocas, vídeos aleatórios, conflitos políticos e conteúdos capazes de provocar reação imediata aparecem repetidamente na linha do tempo. Já uma orientação sobre vacinação, trânsito, Defesa Civil, matrícula escolar ou funcionamento de um serviço pode surgir uma única vez - ou não surgir. Para conhecer melhor o que acontece em sua cidade, o cidadão frequentemente precisa procurar deliberadamente a página ou o portal do Município.
Isso significa que a rede social é um canal de circulação sujeito a regras privadas, não o arquivo oficial da verdade pública. O Estado pode utilizá-la, impulsioná-la e adaptá-la. Não pode depender exclusivamente dela.
A soberania do fato público começa quando o Município preserva canais próprios, documentos verificáveis e uma fonte oficial de referência. Portais institucionais, serviços digitais, imprensa, atendimento telefônico, unidades presenciais, redes sociais e comunicação territorial precisam oferecer a mesma orientação essencial, ainda que adaptada à linguagem de cada meio.
Viralidade não é capilaridade. Alcance não é compreensão. Postagem não é, por si só, informação.
Pela Prefeitura de São Sebastião, essa responsabilidade assume dimensão ainda maior. Falamos de uma cidade extensa, recortada por diferentes realidades territoriais, com áreas de risco, sazonalidade turística, atividade portuária, intenso fluxo rodoviário e uma economia especialmente sensível a informações sobre clima, praias, estradas e funcionamento dos serviços.
Além do morador e do contribuinte, a comunicação municipal alcança turistas, empresários, comerciantes, ambulantes, trabalhadores, investidores, imprensa, órgãos de fiscalização e instituições de Justiça. Cada público toma decisões diferentes a partir do mesmo fato. Por isso, a precisão não é um refinamento técnico: é uma forma de proteção econômica e social.
Um caso recente ocorrido no Reino Unido ajuda a compreender essa relação. Em março de 2026, mais de 80 atrações turísticas pediram mudanças na forma como aplicativos apresentavam previsões meteorológicas. O questionamento não era dirigido à ciência da previsão, mas à sua simplificação visual. Um único ícone de chuva podia representar uma precipitação breve ou noturna e transmitir a impressão de que o dia inteiro estaria perdido.
O Chester Zoo informou ter identificado queda média de 30% no público depois de previsões negativas, mesmo quando o período de funcionamento permanecia seco. Em um feriado movimentado, estimou que o impacto poderia alcançar 137 mil libras em ingressos, alimentação e comércio.
A analogia com o Litoral Norte de SP exige prudência. Não se pode atribuir todo cancelamento de reserva a uma publicação, nem minimizar alertas quando existe risco à vida. Mas o caso demonstra algo relevante: uma informação pode ser tecnicamente correta e, ainda assim, ser mal compreendida quando apresentada sem delimitação temporal, territorial ou probabilística.
Relatos de hotéis e pousadas sobre cancelamentos depois de mensagens alarmistas devem, portanto, ser tratados como sinal institucional a investigar - não como causalidade já comprovada, mas também não como detalhe sem importância.
A comunicação de risco não admite improviso. Um alerta responsável precisa informar qual é o fenômeno esperado, onde poderá ocorrer, em que período, com qual intensidade, qual o grau de incerteza, qual a fonte técnica e quando haverá nova atualização. Encerrado o risco, deve existir também uma comunicação clara de encerramento ou rebaixamento do alerta.
A responsabilidade vale para todos. Exagerar uma previsão para produzir repercussão política pode causar dano. Abrandar um risco real para evitar desgaste também. Oposição alarmista e governo omisso chegam, por caminhos diferentes, ao mesmo resultado: o cidadão mal informado.
Essa realidade recomenda a construção de um Protocolo Regional de Comunicação de Risco Climático para o Litoral Norte. Defendo isso. Municípios, Defesa Civil, órgãos técnicos, concessionárias e setor turístico precisam compartilhar uma linguagem mínima capaz de distinguir fato observado, previsão, possibilidade, alerta, orientação preventiva e ordem operacional.
A inteligência artificial acrescenta outra camada ao problema. Ela é uma das transformações mais importantes do nosso tempo, mas não constitui uma fonte documental infalível. Modelos generativos operam por relações probabilísticas e podem produzir respostas coerentes, bem redigidas e falsas. O Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos (National Institute of Standards and Technology (NIST)) chama esse fenômeno de “confabulação”.
A IA pode localizar relações, comparar documentos, organizar hipóteses, resumir conteúdos e acelerar o trabalho. Não substitui a verificação da fonte original, a confirmação de datas, a análise do contexto e a responsabilidade de quem assina. Aliás, quanto melhor o texto produzido pela máquina, maior pode ser o risco de aceitação automática. O erro grosseiro desperta suspeita. O erro elegante atravessa a revisão.
Na comunicação institucional, nenhum conteúdo assistido por IA deveria ser publicado sem que quatro perguntas fossem respondidas: qual é a fonte original; quando a informação foi atualizada; quem realizou a validação técnica; e qual unidade administrativa assume seu conteúdo.
A tecnologia pode auxiliar a redação. A responsabilidade política, administrativa e jurídica pelo que foi publicado permanece humana e indelegável. No caso de São Sebastião/SP, quando o informe é tratado pelo departamento de Comunicação do Município, apesar de excelentes profissionais dedicados, há revisão, senão minha, do Diretor Marcelo Corte.
Essa responsabilidade encontra fundamento na própria Constituição. O artigo 37 estabelece os princípios que regem a administração pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seu parágrafo primeiro determina que a publicidade oficial tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe sua utilização para promoção pessoal.
A Lei de Acesso à Informação consolidou a transparência ativa como dever do Estado.
No campo ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi ainda mais específico: ao julgar o IAC 13, reconheceu que a Administração não deve apenas permitir acesso às informações sob sua guarda, mas, em determinadas condições, também produzi-las. Trata-se de precedente ambiental, com requisitos próprios, e não de autorização para generalizações. Ainda assim, sua orientação é relevante para municípios costeiros, sujeitos a riscos climáticos, geológicos e ambientais: transparência não significa somente abrir arquivos; pode exigir capacidade pública de produzir conhecimento confiável.
Na ADPF 669, durante a pandemia, o STF - Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a campanha “O Brasil Não Pode Parar”, diante da ausência de suporte científico que justificasse uma comunicação oficial capaz de contrariar as medidas sanitárias então recomendadas. O precedente não criou um tipo jurídico geral de “desinformação institucional”, mas deixou uma advertência incontornável: a chancela do Estado não dispensa evidência. Aumenta a exigência de evidência.
Também seria exagerado afirmar que toda informação oficial incorreta conduz automaticamente à responsabilização civil, eleitoral, administrativa ou por improbidade. Cada caso depende da conduta, da finalidade, do uso de recursos públicos, da existência de dolo, do dano e do nexo causal. Entretanto, erro deliberado, manipulação de dados, autopromoção, ocultação relevante ou divulgação sem base técnica podem, conforme as circunstâncias, gerar retirada de conteúdo, direito de resposta, intervenção dos órgãos de controle e responsabilização dos responsáveis.
É justamente para evitar que a resposta ocorra somente depois do dano que a comunicação precisa ser tratada como método de governo. Foi essa a determinação do Prefeito Reinaldinho Moreira em São Sebastião). Antes da publicação, deve existir fonte identificada, validação técnica, responsável administrativo, delimitação territorial, data de atualização e coerência entre os canais. Quando houver erro, a correção deve ser transparente e rastreável. Corrigir não reduz a autoridade pública. Esconder a correção, sim.
Há ainda uma dimensão frequentemente esquecida. A comunicação não serve apenas para levar mensagens do Governo à sociedade. Serve para trazer a sociedade para dentro da capacidade de percepção do Governo.
Dúvidas recorrentes, buscas no portal, reclamações da Ouvidoria, perguntas da imprensa, manifestações nas redes e demandas recebidas nos bairros revelam onde um serviço está mal explicado, uma decisão não foi compreendida, uma informação está ausente ou um risco começa a se formar. Comunicação profissional é também um sensor institucional.
Um Governo que escuta esses sinais não responde somente ao boato. Descobre o processo administrativo, o serviço ou a decisão que permitiu ao boato prosperar. Diria o apresentador de TV: "Dá trabalho para fazer".
A soberania do fato público não quer dizer que o Estado seja dono da verdade. Significa algo mais democrático: o Estado tem o dever de oferecer informação documentada, compreensível, verificável e aberta à contestação.
Em uma sociedade saturada por mensagens, a confiança não nasce do volume de publicações nem da insistência publicitária. Nasce quando o cidadão confronta o comunicado oficial com a realidade - e percebe que ele resiste à verificação.
Algoritmos continuarão mudando. Plataformas continuarão redefinindo suas regras. A inteligência artificial produzirá textos cada vez mais convincentes. As disputas políticas continuarão tentando capturar fatos e significados.
Por isso mesmo, o Poder público precisa preservar um lugar onde a informação não dependa do humor das redes, da conveniência política nem da velocidade da especulação.
Esse lugar deve ser a própria instituição.
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