O ANÔNIMO ERA OUTRO

Paulo Cilas teve nome e fotografia usados em perfil falso e apresentou boletim de ocorrência registrado antes dos fatos investigados


O nome e a fotografia eram dele. Mas, segundo registro feito à Polícia Civil do Estado de São Paulo antes dos fatos que deram origem à investigação sobre perfis falsos em São Sebastião, a conta no Facebook - conforme denunciou - não lhe pertencia.
A repercussão da reportagem “Preso o Anônimo” trouxe uma nova peça documental para uma história que ainda está sendo esclarecida pelas autoridades.
Paulo Cilas Lomeu dos Santos procurou o Blog Pimenta na Política após receber questionamentos de pessoas que associaram seu nome aos episódios investigados. Até então, Paulo não havia sido apontado nominalmente pelo Blog como autor das publicações. Seu nome apareceu porque identificava um dos perfis objeto da própria investigação policial.
Agora, ele apresenta sua versão, acompanhada de um documento anterior aos fatos centrais do caso. E é a cronologia que permite compreender o peso dessa nova informação sem transformar declaração em absolvição, investigação em condenação ou boletim de ocorrência em perícia.
A cronologia importa
Na noite de 23 de abril, Paulo relatou ter encontrado no Facebook um perfil utilizando seu nome e sua fotografia. Segundo declarou, a conta publicava acusações graves inclusive contra ele próprio. À 0h07 do dia 24 de abril de 2026, começou a registrar na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil o Boletim de Ocorrência nº GJ6857-1/2026, emitido no dia 27. No documento, Paulo aparece formalmente como vítima e, no campo destinado ao autor, consta “Autor Desconhecido”.
Paulo informou ainda ter denunciado a conta ao Facebook e publicado em seu próprio perfil uma captura da página para alertar amigos.
O documento é relevante, mas seu alcance precisa ser delimitado: o BO comprova que Paulo fez essa comunicação naquela data. Não funciona, por si só, como perícia sobre a autoria do perfil. O próprio registro esclarece que a narrativa foi apresentada pela vítima por meio eletrônico e que a análise inicial considerava as informações fornecidas pelo usuário.
Mais de duas semanas depois, em 10 de maio, ocorreram os fatos que posteriormente integrariam a investigação noticiada pelo Blog.
O comandante da Guarda Civil Municipal relatou à Polícia publicações feitas pelo perfil identificado como “Paulo Clilas Lomeu Lomeu”, acompanhadas de capturas e endereços eletrônicos. Na mesma ocorrência apareceu outro perfil, “celio moreira alves”. O secretário municipal de Governo da Prefeitura de São Sebastião declarou que aquela conta não lhe pertencia e que não era autor da manifestação publicada por intermédio dela. Naquele momento, as vítimas declararam desconhecer a verdadeira autoria das publicações e dos perfis.
A distinção é importante: Paulo Cilas, pessoa física, não foi apontado pelo Blog como autor das publicações. Seu nome apareceu por identificar um perfil investigado pela Polícia.
A investigação chega a outra pessoa. A apuração avançou para além dos nomes exibidos nas telas.
Segundo relatório da Polícia Civil, foram solicitados à Meta dados cadastrais vinculados ao perfil “Paulo Clilas Lomeu Lomeu”. A plataforma forneceu um número telefônico e consultas aos sistemas policiais conduziram os investigadores a outra pessoa. A autoridade policial registrou que os elementos então reunidos apontavam esse investigado como responsável pela utilização do perfil e pelos comentários publicados.
Esses elementos levaram a Polícia a representar por busca e apreensão, posteriormente autorizada pela Justiça.
No cumprimento do mandado, em 12 de agosto, um aparelho celular foi apreendido. Segundo o Relatório nº 28/DIG/26, o número anteriormente relacionado ao perfil também estava vinculado à conta pessoal de WhatsApp utilizada pelo investigado. O documento registra ainda que o aparelho se encontrava conectado no Facebook ao perfil “Paulo Cilas Lomeu Lomeu” e que o investigado teria confirmado utilizar a linha e a conta.
Foi durante essa diligência que ocorreu a prisão relatada em “Preso o Anônimo”.

Mas a distinção jurídica permanece essencial: a prisão não ocorreu pelas publicações investigadas nem pelo uso do perfil. Durante a busca, foram encontradas munições calibre .38, fato que originou procedimento próprio e prisão em flagrante, em tese, por posse irregular de munição de uso permitido.
A sequência é objetiva: a investigação dos perfis levou à busca; a busca levou à localização das munições; as munições deram causa ao flagrante.
E a apuração sobre os perfis não terminou ali.
Ao analisar os autos, em 20 de agosto, o Ministério Público do Estado de São Paulo entendeu necessárias diligências adicionais para aprofundar a materialidade e os indícios de autoria, entre elas a oitiva formal do investigado e a extração e análise dos dados do celular apreendido. O MP também fez ressalva quanto à validade probatória da declaração atribuída ao investigado durante o cumprimento do mandado.
Isso estabelece uma fronteira importante: há elementos policiais apontando outra pessoa, mas há também prova ainda submetida a aprofundamento e controle jurídico.
O mesmo critério. É nesse ponto que o boletim apresentado agora por Paulo encontra seu lugar na história.
Ele não prova, isoladamente, que Paulo jamais operou a conta, nem autoriza o Blog a antecipar uma conclusão sobre sua responsabilidade. Mas demonstra algo relevante: antes dos fatos de maio e muito antes da repercussão da reportagem, Paulo já havia procurado a Polícia para declarar que seu nome e sua fotografia estavam sendo utilizados por um perfil que afirmava não lhe pertencer.
Depois, uma investigação policial independente reuniu elementos que apontaram outra pessoa como usuária daquele perfil. E, posteriormente, o Ministério Público considerou necessário aprofundar a apuração.
São três momentos, com pesos probatórios diferentes: Paulo apresentou sua versão à Polícia antes dos fatos investigados. A Polícia posteriormente reuniu elementos apontando outra pessoa. O MP pediu aprofundamento da prova.
É também por isso que o Blog Pimenta na Política publica este esclarecimento.
Quando o secretário de Governo declarou à Polícia que um perfil utilizando seu nome não lhe pertencia, sua declaração foi relatada como tal. Quando a Polícia reuniu elementos contra outro investigado, eles foram tratados como resultado da investigação, não como condenação. Quando ocorreu uma prisão durante a busca, foi preservada a distinção entre a investigação que levou à diligência e as munições que deram causa ao flagrante.
Agora, Paulo apresenta um BO anterior e pede que sua posição também seja conhecida. O mesmo critério exige que esse documento seja considerado - com a força que possui e com os limites que possui.
Nome na tela não é prova de autoria. Um boletim de ocorrência não é uma perícia. Um relatório policial não é uma condenação. E uma investigação não deve ser convertida, pelo jornalismo, em sentença.
O que os documentos permitem afirmar é mais preciso: o perfil levava o nome e a fotografia de Paulo; Paulo já havia procurado a Polícia para declarar que aquela conta não era sua; a investigação posterior reuniu elementos que levaram a Polícia a apontar outra pessoa como usuária do perfil; e o Ministério Público determinou o aprofundamento da apuração.
É nesse limite que “O ANÔNIMO ERA OUTRO” deve ser compreendido.
Não como declaração antecipada de inocência ou culpa, mas como expressão daquilo que a própria sequência documental revelou: o nome exibido na tela e a pessoa posteriormente apontada pela investigação como usuária daquela conta não eram os mesmos.
No ambiente digital, uma tela pode reproduzir nomes, fotografias e simular identidades. Diante dos fatos, cabe ao jornalismo fazer justamente o contrário: separar aparência de evidência, respeitar a cronologia, dar voz aos envolvidos e pautar-se pelos documentos.

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