ALÉM DO HOTEL
Uma controvérsia ambiental, muitos documentos e as responsabilidades que ultrapassam uma manchete
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Entre Juquehy e Barra do Una, na Costa Sul de São Sebastião, um empreendimento hoteleiro ainda em implantação já hospeda controvérsias que ultrapassam os limites de sua propriedade.
Questionamentos ambientais, dúvidas sobre a estabilidade da encosta e divergências administrativas passaram a integrar a exposição pública de um negócio que sequer abriu suas portas. Seus possíveis reflexos sobre a confiança de futuros hóspedes e a reputação comercial não podem ser confundidos com prejuízos comprovados, mas representam uma espécie de reserva antecipada de incertezas, cujos efeitos poderão ultrapassar o próprio desfecho da controvérsia.
A imprensa não pode - nem deve - abdicar de investigar riscos, acompanhar a fiscalização e revelar irregularidades. Cabe-lhe, igualmente, distinguir suspeitas de constatações, decisões provisórias de conclusões definitivas e acompanhar a evolução dos fatos com diligência proporcional à relevância de sua divulgação inicial. O compromisso com a informação não termina quando uma controvérsia se transforma em manchete.
Há situações em que uma fotografia parece contar toda a história.
As cicatrizes de uma encosta, a movimentação de terra, a proximidade do Parque Estadual da Serra do Mar e a memória dolorosa dos deslizamentos de fevereiro de 2023 compõem, no caso do Hotel Ecológico Ozean, um cenário que justifica atenção pública. Mas a força de uma imagem não substitui a reconstrução dos procedimentos que antecederam as intervenções.
Entre aquilo que se observa e a atribuição de responsabilidades existem competências, documentos, estudos e decisões que precisam ser examinados em conjunto.
A trajetória do empreendimento não começou com sua repercussão nacional em outubro de 2026. Os antecedentes administrativos remetem ao Processo Municipal nº 13.974/2023 e à Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo nº 106/2023. Em 10 de janeiro de 2024, no Processo CETESB nº 063011/2023-22, o órgão ambiental estadual registrou, considerando as características então informadas, que não lhe competia licenciar aquela configuração do projeto, cabendo ao Município avaliar aspectos de sua viabilidade urbanística e territorial. A manifestação não constitui autorização ambiental abrangente nem certificação da segurança geotécnica da encosta.
O histórico do imóvel alcança período ainda anterior.
Documentos da CETESB registram compromissos de recuperação associados ao TCRA nº 29/02, envolvendo drenagem, reflorestamento e preservação de áreas. O cumprimento de obrigações pretéritas não dispensa novos controles, mas demonstra que a propriedade possui trajetória ambiental e administrativa que merece integrar sua análise atual.
Em 23 de junho de 2025, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) aprovou projeto substitutivo, no âmbito do Processo SEI nº 010.00010223/2023-42. Posteriormente, em 16 de dezembro, a Secretaria Municipal de Urbanismo expediu o Alvará de Construção nº 502/2025, identificado como projeto modificativo com decréscimo de área do Hotel Ecológico.
São atos praticados durante a administração do Prefeito Reinaldinho, cuja responsabilidade institucional não desaparece porque o empreendimento possui antecedentes mais antigos. A continuidade administrativa exige reconhecer tanto a origem dos procedimentos quanto as decisões efetivamente adotadas em cada etapa.
A legislação aplicável também resiste às simplificações.
O Decreto Estadual nº 62.913/2017, que disciplina o Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte, admite empreendimentos de ecoturismo na Zona 1 Terrestre (Z1T), desde que atendidas as condições ambientais e territoriais estabelecidas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) informa que a utilização projetada corresponde a 8,2% da área, abaixo do limite de 10% previsto para intervenções associadas às atividades permitidas. Mas o percentual não demonstra, sozinho, baixo efeito impactante. Essa condição depende também da natureza das obras, dos acessos, da movimentação de terra, da drenagem, das áreas protegidas e dos efeitos sobre a paisagem.
Outra distinção frequentemente negligenciada envolve a natureza das autorizações.
Aprovação urbanística, manifestação técnica, autorização para corte de árvores isoladas e licenciamento ambiental específico são procedimentos diferentes. A Semam sustenta que o hotel, conforme suas características declaradas, não se enquadra nas tipologias de licenciamento ambiental municipal previstas na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Essa interpretação não elimina as demais obrigações ambientais, tampouco impede a verificação de intervenções que eventualmente dependam de autorização própria.
A participação da Fundação Florestal constitui um dos pontos centrais da controvérsia.
A Associação Sócio-Comunitária Amigos de Barra do Una (SABU) questionou a ausência de manifestação formal do órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Mar. A Prefeitura apresentou correspondências e fundamentação administrativa sobre a interpretação do Plano de Manejo. Houve, portanto, comunicação institucional, mas sua existência não deve ser confundida com anuência formal, caso juridicamente exigível. O Ministério Público identificou indícios preliminares relacionados a essa questão e solicitou providências ao Município, sem que a requisição extrajudicial corresponda, por si só, a uma decisão judicial de embargo.
A segurança geotécnica demanda cautela equivalente.
O estudo RHIGEMA, apresentado pela SABU, identifica processos erosivos, cicatrizes de escorregamento e deficiências de drenagem observadas no período examinado. A Defesa Civil municipal realizou vistorias em 4 de novembro de 2024, Relatório nº 1423/2024/COMDEC, e em 8 de junho de 2026, Relatório nº 0584/2026/COMDEC. O histórico demonstra que a instabilidade da encosta antecede a atual repercussão e que sua avaliação atravessa diferentes exercícios administrativos. Não permite, entretanto, presumir que a execução de obras posteriores tenha sido suficiente para controlar todos os riscos. Projetos, intervenções efetivamente executadas e comprovação de estabilidade constituem etapas distintas.
Em 28 de abril de 2026, a SABU apresentou representação ao Ministério Público, dando origem à Notícia de Fato nº 0701.0000061/2026. A investigação foi prorrogada em junho e envolveu diligências dirigidas ao Município, à Defesa Civil, à CETESB e ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA). Em 14 de julho, a Promotoria reiterou requisições anteriores pelos Ofícios nº 375 e 377/2026. Após deferimentos de dilação de prazo em 30 de julho, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos encaminhou, em 26 de agosto, os Ofícios nº 7.263 e 7.289/2026, instruídos com manifestações técnicas e documentação administrativa.
A existência dessas respostas demonstra atuação formal das estruturas municipais.
Não significa que o Ministério Público tenha acolhido integralmente seus fundamentos. Em 15 de outubro, pelo Ofício nº 695/2026, a 1ª Promotoria solicitou esclarecimentos adicionais sobre contenção, drenagem, estudos geológicos e geotécnicos, recomendações da Defesa Civil e do IPA e a demonstração do baixo efeito impactante do empreendimento. A investigação, portanto, continuava exigindo aprofundamento técnico.
Os documentos examinados não autorizam apresentar a controvérsia como definitivamente solucionada, tampouco transformar questionamentos ainda em apuração em conclusões antecipadas de responsabilidade.
É precisamente nesse ponto que a qualidade da informação pública adquire relevância.
Uma reportagem pode apresentar fatos verdadeiros e, ainda assim, oferecer compreensão incompleta se não reconstruir sua cronologia ou distinguir as competências envolvidas. Do mesmo modo, a existência de atos administrativos regulares em sua forma não afasta necessariamente questionamentos sobre sua suficiência material. Jornalismo, administração pública e órgãos de controle prestam melhor serviço à sociedade quando reconhecem essas diferenças, sem confundir a necessidade de investigação com a antecipação de seus resultados.
O caso também se insere numa Costa Sul submetida a desafios territoriais mais amplos.
Neste ano de 2026, a Administração municipal suspendeu temporariamente determinadas aprovações de flats para reexaminar parâmetros urbanísticos e abriu consulta pública sobre critérios para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Paralelamente, articulou a ampliação de saneamento em núcleos urbanos informais e adotou medidas de infraestrutura, regularização e fiscalização ambiental. São iniciativas distintas, sem efeito automático sobre a situação jurídica do hotel, mas que permitem compreender a gestão territorial para além de uma autorização individual.
O valor de uma cidade não se mede apenas pelo investimento que atrai, mas por sua capacidade de oferecer regras previsíveis, proteger áreas sensíveis e melhorar as condições de vida de quem nela reside.
O debate sobre o Hotel Ozean continuará sujeito às conclusões dos órgãos competentes.
O desenvolvimento econômico não dispensa proteção ambiental, assim como a existência de controvérsias não autoriza ignorar os documentos e decisões que integram a trajetória de um empreendimento. A responsabilidade pública exige examinar ambos com igual rigor.
O interesse coletivo não se encontra na versão mais contundente ou conveniente, mas na reconstrução capaz de distinguir o que foi autorizado, o que permanece questionado e o que ainda precisa ser demonstrado.
Entre a imagem de uma encosta e o julgamento de uma Administração, há um território de fatos que nenhuma manchete deveria deixar de percorrer.
Por Adelson Pimenta,
Jornalista e Secretário-Adjunto de Governo de São Sebastião


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