ALESP APROVA PROJETO QUE AMPLIA RECURSOS E NÚMEROS DE HOSPITAIS

Proposta aumenta em 25% a verba anual destinada a entidades hospitalares, como as Santas Casas

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram no dia 9 deste mês, o Projeto de Lei 664/2021, de autoria do Executivo. A medida reformula e unifica programas de apoio financeiro a entidades hospitalares, como as Santas Casas, aumentando em 25% a verba anual destinada às instituições, totalizando uma quantia de R$ 1,2 bilhão.

Com a proposta, também fica criado o programa denominado "Mais Santas Casas", que inclui instituições não contempladas na Lei 16.109/2016, responsável por regulamentar os programas vigentes de apoio às Santas Casas. A partir dela o número de entidades beneficiadas sobe, passando de 130 para 333.

Segundo o documento, o objetivo é ampliar e fortalecer a capacidade assistencial ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito estadual; estimular o aumento na produtividade dos hospitais da rede de entidades sem fins lucrativos do SUS, além de qualificá-las; e, por fim, melhorar o acesso aos serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada.

Em texto anexado ao projeto, o secretário de Estado da Saúde, Jean Carlo Gorinchteyn, afirmou que, segundo o Grupo de Controle Orçamentário da pasta da Saúde, há disponibilidade de recursos para a realização do programa.

"A rede de Santas Casas de São Paulo representa praticamente 50% do SUS no Estado. São mais de 300 Santas Casas e hospitais filantrópicos que, na ponta da linha, ajudam a salvar vidas e, em muitas das pequenas cidades de São Paulo, o único equipamento de saúde é uma Santa Casa de Misericórdia", declarou o vice-governador Rodrigo Garcia.

Emendas

A fim de aprimorar o projeto, também foram acatadas duas emendas de autoria do deputado Maurici (PT). Uma delas pretende garantir transparência e publicidade como padrões no uso dos recursos. Já a segunda inclui a melhora e o aprimoramento tecnológico dos equipamentos médico hospitalares. "A rede descentralizada de atendimento ao SUS, assim como a própria rede estadual, sofrem com a indisponibilidade de equipamentos ou mesmo com a defasagem tecnológica dos mesmos", disse o parlamentar, em justificativa ao texto.

Agora, a medida será encaminhada ao governador João Doria para sanção ou veto (total ou parcial). O prazo para sanção é de 15 dias úteis.

Fonte: ALESP

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